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11359368 #
Numero do processo: 10880.917467/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO RESULTADO DA DEMANDA JUDICIAL REDUZIR O VALOR DO CRÉDITO PLEITEADO. ART. 59 DA IN RFB Nº 1.717/2017. INAPLICABILIDADE. A existência de ação judicial em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuição para o PIS e da COFINS não impede a análise administrativa de Pedido de Ressarcimento quando o resultado da demanda judicial não possui aptidão para reduzir o valor do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3202-003.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que a autoridade de origem proceda à análise meritória do crédito postulado pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Wagner Mota Momesso de Oliveira, que acolhiam os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer a omissão/obscuridade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.651, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.917459/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11356996 #
Numero do processo: 10950.720532/2020-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES. REJEIÇÃO Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões, contradição ou obscuridade sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3202-003.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.587, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4818883 #
Numero do processo: 10480.007938/88-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO PARA O IAA. Não provado pelo exportador o efetivo ingresso de mercadoria na Zona Franca de Manaus, inexiste direito ao gozo da isenção, mormente se a operação reveste características de fraude. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4834995 #
Numero do processo: 13709.003044/90-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - I) DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO COM INSUFICIÊNCIA DO TRIBUTO - Quando o tributo for recolhido com insuficiência, o prazo decadencial conta-se na forma do art. nº 150, parág. 4º, CTN. II) BARCOS DE LAZER E ESPORTE - É devida a exigência quando comprovada a saída do produto com base tributável abaixo daquela imposta pela legislação (por classificação fiscal errônea, encomenda, demonstração). III) INFRAÇÃO QUALIFICADA - Reconhecido o erro e não havendo fraude, conluio ou simulação que representam o dolo específico, aplica-se o disposto no inciso II, do art. nº 364 - RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em: I) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencida a relatora; II) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

11361474 #
Numero do processo: 10711.720245/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 09/09/2011 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Compete ao contribuinte comprovar os fatos constitutivos do direito creditório alegado, mediante a apresentação de elementos capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. O princípio da verdade material não dispensa o contribuinte do cumprimento do ônus probatório que lhe incumbe, nem se presta a suprir sua eventual inércia na demonstração do direito creditório alegado, devendo as afirmações quanto à existência do crédito estar acompanhadas dos respectivos elementos de prova. RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR. DILIGÊNCIA. Comprovado, em diligência, que a retificação da Declaração de Importação resultou em recolhimento a maior de tributos e que os valores correspondentes foram devidamente registrados na contabilidade em contas de tributos a restituir, sem aproveitamento como crédito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 09/09/2011 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Compete ao contribuinte comprovar os fatos constitutivos do direito creditório alegado, mediante a apresentação de elementos capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. O princípio da verdade material não dispensa o contribuinte do cumprimento do ônus probatório que lhe incumbe, nem se presta a suprir sua eventual inércia na demonstração do direito creditório alegado, devendo as afirmações quanto à existência do crédito estar acompanhadas dos respectivos elementos de prova. RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR. DILIGÊNCIA. Comprovado, em diligência, que a retificação da Declaração de Importação resultou em recolhimento a maior de tributos e que os valores correspondentes foram devidamente registrados na contabilidade em contas de tributos a restituir, sem aproveitamento como crédito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório. Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 09/09/2011 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Compete ao contribuinte comprovar os fatos constitutivos do direito creditório alegado, mediante a apresentação de elementos capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. O princípio da verdade material não dispensa o contribuinte do cumprimento do ônus probatório que lhe incumbe, nem se presta a suprir sua eventual inércia na demonstração do direito creditório alegado, devendo as afirmações quanto à existência do crédito estar acompanhadas dos respectivos elementos de prova. RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR. DILIGÊNCIA. Comprovado, em diligência, que a retificação da Declaração de Importação resultou em recolhimento a maior de tributos e que os valores correspondentes foram devidamente registrados na contabilidade em contas de tributos a restituir, sem aproveitamento como crédito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório
Numero da decisão: 3402-013.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório Fiscal produzido a partir da diligência determinada pelo CARF. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4829971 #
Numero do processo: 11030.002024/91-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei - Vedada sua apreciação pelo Poder Executivo, é competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

11356984 #
Numero do processo: 10950.720525/2020-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES. REJEIÇÃO Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões, contradição ou obscuridade sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3202-003.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.587, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11359372 #
Numero do processo: 10880.917471/2016-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO RESULTADO DA DEMANDA JUDICIAL REDUZIR O VALOR DO CRÉDITO PLEITEADO. ART. 59 DA IN RFB Nº 1.717/2017. INAPLICABILIDADE. A existência de ação judicial em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuição para o PIS e da COFINS não impede a análise administrativa de Pedido de Ressarcimento quando o resultado da demanda judicial não possui aptidão para reduzir o valor do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3202-003.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que a autoridade de origem proceda à análise meritória do crédito postulado pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Wagner Mota Momesso de Oliveira, que acolhiam os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer a omissão/obscuridade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.651, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.917459/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11355257 #
Numero do processo: 12448.900051/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA. SÚMULAS CARF NS. 143 E 80. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário, na apuração do imposto de renda devido, não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, admitindo-se outros elementos de prova, como notas fiscais, extratos bancários e outros documentos contábeis. É necessário que os documentos apresentados sejam capazes de identificar a fonte pagadora, o beneficiário dos rendimentos, a data e o valor dos rendimentos pagos e das retenções. Ainda, necessária a prova de que os rendimentos correspondentes foram submetidos à tributação. Ainda, em se tratando de compensação de tributos, o ônus da prova cabe ao contribuinte, nos termos do art. 373 do CPC. Súmulas CARF ns. 143 e 80.
Numero da decisão: 1202-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira.
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11354624 #
Numero do processo: 14751.720025/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 28/02/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. COMPETÊNCIA DE ÓRGÃO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS. MULTA. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/1991. APLICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso voluntário interposto pela contribuinte contra acórdão de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento que manteve autos de infração relativos ao descumprimento de obrigações acessórias, consistentes na apresentação de GFIP com erros e omissões e na elaboração de folhas de pagamento em desacordo com a legislação previdenciária. 1.2. A fiscalização apurou irregularidades na entrega de GFIP, com informações inexatas e apresentação segregada de dados, bem como a apresentação de folhas de pagamento fracionadas por categorias de empregados, em desacordo com os padrões normativos. 1.3. A decisão de primeira instância afastou as alegações de nulidade e manteve as penalidades aplicadas, ao fundamento de que não restaram comprovados vícios no procedimento fiscal nem inconsistências na aplicação da legislação de regência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a ocorrência de nulidade do acórdão recorrido por suposta incompetência da autoridade julgadora e por alegado cerceamento do direito de defesa; e (ii) examinar a legalidade das multas aplicadas por apresentação de GFIP com erros e omissões e por elaboração de folha de pagamento em desacordo com as normas previdenciárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Não se comprovou a alegada nulidade por incompetência da autoridade julgadora. O processo foi regularmente apreciado por Delegacia de Julgamento, sem demonstração de afronta concreta às regras de competência previstas no Decreto nº 70.235/1972. 3.2. Nos termos da Súmula CARF nº 27, É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. 3.3. Nos termos da Súmula CARF nº 102, É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. 3.4. Não se verificou cerceamento de defesa. Consta dos autos que os elementos que fundamentaram a autuação foram disponibilizados à contribuinte, não havendo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 3.5. A multa aplicada pela apresentação de GFIP com erros e omissões observa o art. 32-A da Lei nº 8.212/1991. A legislação estabelece critérios de apuração e fixa valores mínimos, os quais devem prevalecer quando o montante calculado for inferior ao piso legal. 3.6. A aplicação do valor mínimo por competência decorre da literalidade da norma, inexistindo distinção expressa que afaste sua incidência nas hipóteses de erro na declaração. Não se comprovou erro na aplicação da norma nem dúvida interpretativa que autorize a aplicação do art. 112 do CTN. 3.7. Quanto à multa por descumprimento de obrigação acessória relativa à folha de pagamento, restou caracterizada a infração. A contribuinte apresentou documentos de forma segregada, em desacordo com a exigência de elaboração consolidada das informações relativas aos segurados. 3.8. A alegação de que os documentos seriam meros extratos auxiliares não foi comprovada por elementos suficientes nos autos. Permanece a presunção de legitimidade do lançamento.
Numero da decisão: 2202-011.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO