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11455382 #
Numero do processo: 15746.723754/2023-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADES FUTURAS. CONDIÇÕES PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA.O reconhecimento da receita, ainda que sob o regime de competência, pressupõe a existência de direito incondicional à contraprestação e à efetiva disponibilidade jurídica ou econômica da renda. Tratando-se de compromisso de venda e compra de unidades imobiliárias futuras, cuja efetivação dependia da conclusão do empreendimento, da obtenção de licenças, da regularização das unidades e da superação de condições precedentes, não há que se reconhecer integralmente a receita na data da assinatura ou do registro do instrumento particular. SINAL. NATUREZA DE GARANTIA DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE RECEITA TRIBUTÁVEL DEFINITIVA. PASSIVO CONTRATUAL.O valor recebido a título de sinal, quando vinculado à futura entrega do empreendimento e sujeito à devolução em caso de não implementação das condições pactuadas, não configura receita tributável definitiva, mas mera garantia do negócio jurídico, devendo prevalecer a essência econômica da operação sobre a forma contratual. CPC 47. RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO.O Pronunciamento Técnico CPC 47 reforça que a receita deve ser reconhecida quando, ou à medida que, satisfeita a obrigação de desempenho assumida perante o cliente. Inexistente a entrega do bem, a transferência do controle ou o cumprimento substancial da obrigação contratual, não se caracteriza o momento próprio de reconhecimento da receita. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RET. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. OPÇÃO TEMPESTIVA. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DO TERMO DE OPÇÃO. BOA-FÉ. VERDADE MATERIAL.Comprovado que a contribuinte já preenchia os requisitos materiais para fruição do RET e que manifestou tempestivamente sua intenção de adesão ao regime, eventual erro formal na indicação de dados cadastrais no Termo de Opção não autoriza a desconsideração do regime especial, sobretudo quando sanável por diligência da Administração Tributária.
Numero da decisão: 1102-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11443026 #
Numero do processo: 13896.722768/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. QUITAÇÃO ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO PRÉVIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA INAPLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA INDEFERIDA. Nos termos do art. 33 da Lei nº 13.043/2014 e do art. 6º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa somente podem ser utilizados na quitação antecipada após aferição e confirmação expressa pela RFB. A homologação tácita prevista no art. 150, § 4º, do CTN, é inaplicável a resultados negativos. Incumbe ao contribuinte comprovar a origem, existência e suficiência do saldo indicado. Indeferido o pedido de diligência.
Numero da decisão: 1201-007.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11422423 #
Numero do processo: 17095.722388/2024-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.406
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11440559 #
Numero do processo: 11070.900477/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. A indicação acerca da inexistência de receitas tributadas nos Dacon retificadores apresentados e, ao mesmo tempo, a informação prestada em atendimento a intimações fiscais de que, ao contrário, haveria valores relevantes de receitas tributadas nos mesmos períodos, implica, à vista da inconsistência das informações fornecidas, o indeferimento do pedido de ressarcimento. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações à respeito da condição de cerealista da Recorrente, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.746, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900500/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11458891 #
Numero do processo: 10860.721090/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 2. ART. 98 DO RICARF. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. À esfera administrativa não cabe conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo, por se tratar de atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. Está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de imóvel. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, entre as quais a dação em pagamento. Os ganhos referentes devem ser tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2302-004.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e da parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral),Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11456422 #
Numero do processo: 10510.720801/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. DEDUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Numero da decisão: 2002-010.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11461479 #
Numero do processo: 12448.910086/2020-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11456907 #
Numero do processo: 11050.720274/2015-34
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/11/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. Nos termos do Tema STJ 1293, não ocorre a prescrição intercorrente estabelecida pelo art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99, quando norma apontada como infringida pela Fiscalização destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado. MULTA POR DESCRIÇÃO INCORRETA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO POR ANTERIORIDADE. A fundamentação legal da multa prevista no art. 84, caput, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2006. Face aos princípios da retroatividade benéfica, vigente tanto como princípio geral do direito, tanto como norma de direito tributário, a revogação da penalidade prevista na legislação aduaneira aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO INSUFICIENTE DE DOCUMENTOS. A apresentação de documentos tidos como insuficientes pela Fiscalização não configura a ausência de resposta apta a atrair a aplicação da multa por embaraço à fiscalização. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/11/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ROBÔS INDUSTRIAIS. APLICAÇÃO DETERMINADA De acordo com as NESH os robôs industriais exclusivamente concebidos para uma aplicação em determinado sistema classificam-se na posição referente ao conjunto que integram que exercem. Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 26/11/2011 DIFERENÇA DE PREÇO DECLARADO E PRATICADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS. A alteração do valor aduaneiro dos bens importados realizada sem o procedimento de Valoração Aduaneira deve estar pautada em elementos objetivos e acompanhada da realização de diligências postas à disposição da Autoridade Aduaneira. Inexistente tais elementos e apresentados esclarecimentos e documentos pelo Contribuinte aptos a afastar os indícios apurados pela Fiscalização, deve-se afastar a alteração do valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3004-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em dar parcial provimento, para: (i) manter o valor aduaneiro declarado dos bens importados por meio da Adição 001 da DI DI 11/1615656-5 e (ii) excluir a multa por embaraço à fiscalização. E, de ofício, reconhecer a extinção da multa prevista no art. 84, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 e art. 69, §1º da Lei no 10.833/2003 em razão da sua revogação expressa. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11446244 #
Numero do processo: 11030.720128/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11443905 #
Numero do processo: 15540.720192/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, hipótese presente no caso concreto. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INOCORRENCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO DE IMAGEM. PERSONALÍSSIMO. INDISPONIBILIDADE RELATIVA. O direito de imagem, a despeito de ser personalíssimo, possui aspecto patrimonial que retira sua absoluta indisponibilidade e permite a licença a terceiros para exploração econômica. DIREITO DE IMAGEM. CESSÃO A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 87-A DA LEI PELÉ. O artigo 87-A da Lei n° 9.615/1998 (Lei Pelé) prevê que o direito de imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil, inconfundível com o contrato especial de trabalho desportivo. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM. ATIVIDADE INTELECTUAL. O exercício de atividade personalíssima por meio de pessoa jurídica é amparado pelo art. 129 da Lei 11.196/2005, que surgiu no ordenamento jurídico com a finalidade de viabilizar a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de natureza intelectual. SIMULAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DESPROPORÇÃO ENTRE SALÁRIO E LICENCIAMENTO. INSUFICIÊNCIA. A caracterização da simulação exige a demonstração concreta da divergência entre a vontade declarada e a vontade real das partes, não bastando a desproporção entre os valores percebidos a título de salário e de licenciamento de imagem, parâmetro quantitativo positivado apenas pelo parágrafo único do art. 87-A da Lei nº 9.615/1998, incluído pela Lei nº 13.155/2015, inaplicável a fatos geradores pretéritos.
Numero da decisão: 2201-012.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no acórdão nº 2201-012.306, de 07/10/2025, manter a decisão original de rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL