Numero do processo: 10835.000408/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada.
PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.002674/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Caso o contribuinte não promova a contabilização em separado de suas operaçoes de forma a possibilitar a inequívoca identificação e quantificação de receitas relativas a atos cooperativos porventura realizados, sujeitam-se tais receitas à incidência da contribuição para o PIS.
ATOS NÃO-COOPERATIVOS.
Considera-se atos não-cooperativos os contratos de plano de saúde e aqueles praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14841
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10830.006181/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Constatada omissão no julgado, por não ter sido abordada matéria atinente à compensação efetuada pelo contribuinte e refutada indevida pela fiscalização, cabe receber os Embargos que, no entanto, são rejeitados, porque a extinção dos débitos compensados dependem de apuração dos créditos a repetir, a serem calculados nos termos do Acórdão embargado.
Embargos não providos.
Numero da decisão: 203-11.682
Decisão: ACORDAM o Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão e 203-09347, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10840.003122/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - AMPARO LEGAL PARA BASE DE CÁLCULO. A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm quantificado para o município de localização do imóvel, com oferecimento de laudo técnico, na conformidade do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94. 2- Os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80 e artigo 1º da IN SRF nº 42/96, nos termos da Lei nº 8.847/94, que amparam a formatação da base de cálculo do ITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10845.000087/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ e excluir a incidência da multa de lançamento ex officio incidente até o
mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10830.003847/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VERBAS TRABALHISTAS – INDENUZAÇÃO - Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de demissão, inclusive aqueles que, tendo sido chamados de indenização, decorrem, na realidade, de acordo firmado entre empregador e empregado.
FÉRIAS NÃO GOZADAS – NÃO TRIBUTÁVEL - As férias indenizadas, não gozadas, não são objetos de tributação, conforme Súmula 125 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
13º SALÁRIO – VERBA TRIBUTÁVEL - Sobre o 13º salário incide o Imposto de Renda. Inexistência de previsão legal para a não incidência.
PREVIDÊNCIA PRIVADA DE DEPENDENTES – DEDUTÍVEL - É permitida a dedução relativa à previdência privada dos dependentes dentro do limite legal, conforme art. 74 do RIR/1999.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor correspondente às férias não gozadas e restabelecer a dedução relativa à previdência privada dos dependentes, vencida a Conselheira Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora) que deu provimento, em maior extensão, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor relativo à indenização, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olimpo Holanda quanto a idenização.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10983.001850/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A opção pela via judicial, instância autônoma e superior, importa renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário. PIS - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, em lançamentos para prevenir a decadência, somente não será lançada se o débito se encontrar com sua exigibilidade suspensa, conforme incisos II e IV do artigo 151 do CTN.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.003882/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa:
JOGOS DE BINGO — ENQUADRAMENTO - Os jogos de bingo estão
enquadrados como sorteios de qualquer espécie e sua premiação em dinheiro se sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 30%, nos termos do artigo 676 do RIR, de 1999. Quando a premiação se der mediante entrega de bens, há incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota
de 20%, conforme previsto no artigo 677 do RIR, de 1999. Incabível reajustamento da base de cálculo que só é aplicável nas hipóteses previstas no artigo 674 do Decreto n° 3.000, de 1999.
VALIDADE DO LANÇAMENTO — REQUISITOS.
- A validade do lançamento tributário pressupõe, obrigatoriamente, a identificação do sujeito passivo, a descrição da matéria tributável, a identificação da regra-matriz da exigência tributária que incide sobre o fato descrito e, conseqüentemente, o valor do crédito tributário.
- Para validade do lançamento, em relação a cada uma das matérias tributadas, não basta apontar uma norma, mas sim a norma que efetivamente incide sobre o fato descrito e que, em face de sua incidência, tem como conseqüência a exigência do crédito tributário.
- Sempre que o agente fiscal descrever um fato e aplicar norma que não incide sobre o fato descrito, o lançamento assim realizado é nulo, pois a norma legal que sustentaria a validade do lançamento não teve incidência sobre o fato tributável.
- No caso dos autos, quanto ao item 001, a fiscalização descreveu a atividade de
bingo e pretendeu realizar a tributação com base no artigo 674 do RIR, que não tem incidência sobre tal atividade, o que resulta na nulidade do lançamento em relação a este ponto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a multa qualificada e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o item 1 do lançamento, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não provê em relação aos fatos geradores até setembro/2002.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.001489/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PENALIDADE ISOLADA. DIF-PAPEL IMUNE. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para a apreciação dos recursos relativos à aplicação de penalidade isolada prevista na legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.690
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10940.000096/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
OMISSÃO DE RECEITA - FATO GERADOR E BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA EX VI DOS ARTS. 43 E 44 DO CTN.
O art. 43 do Código Tributário Nacional definiu o fato gerador do imposto como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sendo que essa disponibilidade ocorre, para as empresas, de forma continuada e integrada. A base de calculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido da renda. Só é renda o acréscimo de patrimônio que possa ser consumido sem reduzir ou fazer desaparecer o patrimônio que o produziu: do contrário, a renda se confundiria com o capital.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. -
O § 1º do art. 7º da Lei nº 8.541/92, ao vedar a dedutibilidade de tributos segundo o regime de competência, enquanto mantém a exigência de apuração das receitas por esse regime, distorce a apuração do montante real da renda, infringindo, assim os arts. 43 e 44 do CTN.
PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - LC Nº 07/70 -
A contribuição ao programa de Integração Social, exigida com base no faturamento, deve ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior, na forma preconizada pelo parágrafo único do art. 6º da lei Complementar nº 7/70.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
A contribuição social de que trata a Lei nº 7.689/88 terá como base de cálculo o valor positivo do resultado do exercício, já computado o valor da contribuição social devida.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da base de cálculo do imposto as importâncias relativas às contribuições ao PIS, à COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro; admitir a compensação do prejuízo apurado no próprio ano-calendário, bem como admitir a compensação do prejuízo fiscal de 1993; 2) - Contribuição Social - ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, bem como determinar que a exigência seja calculada com observância das disposições da IN-SRF n° 198/88 e do ADN n° 01/89; 3) - PIS - determinar que seja considerado o vencimento da obrigação na forma do parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar
n° 07/70 (6° mês subsequente à ocorrência do fato gerador); 4) - Reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que negou provimento ao recurso, com declaração de voto. Manifestaram-se por apresentação de declaração de voto os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho, inscrição OAB/MG n° 9.007.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
