Numero do processo: 10875.002337/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63/97.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ em Campinas/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do telatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10855.001438/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO - A impugnação deverá conter, claramente identificados, os motivos de fato e a correspondente fundamentação necessários para elidir a exigência de ofício, conforme artigo 16, III, do Decreto nº 70.235, de 1972.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
NULIDADE - PROVA ILÍCITA - Optando a pessoa física pela tributação em conjunto com o cônjuge, o sujeito passivo da relação jurídica tributária é aquele que detém a capacidade contributiva. Eventuais transações econômicas em nome dos dependentes integrarão o correspondente processo administrativo para a exigência de ofício.
IRPF - EX: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Assim, atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que considerada concretizada a percepção de rendimentos tributáveis em igual montante e não declarados.
IRPF - EX: 1999 - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Deixar de atender à solicitação de esclarecimentos constitui infração à legislação do Imposto de Renda, suporte para a imposição de penalidade de maior ônus, na forma do artigo 44, § 2º, da lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo artigo 70, da lei n.º 9532, de 1997.
IRPF - EX: 1999 - MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - Demonstrado que o conjunto dos fatos integrantes da situação fiscal havida no período sob investigação combinado com a conduta protelatória do contribuinte perante as exigências da Autoridade Fiscal forma uma situação externadora de infração tributária cometida com subjetividade, a penalidade de ofício deve ser aquela prevista no artigo 44, II, da lei nº 9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de prova ilícita e de nulidade por falta do M.P.F. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio
Giobatta Bernardinis. Por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade por falta de cópia do processo. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por irretroatividade da Lei. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. E, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, que provia integralmente e o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que provia em menor extensão, quanto à multa, afastava o agravamento, mantendo-se sua qualificação.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10865.000401/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DADOS OBTIDOS PELA CPMF - POSSIBILIDADE - RETROATIVIDADE - Retroagem os efeitos da Lei complementar 105 de 2001 e da Lei 10.274 de 2001, pois trouxeram novos critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de nulidade do lançamento por
quebra de sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a R$ 94.147,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10880.003513/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa.
FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA, EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10880.024881/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/1996
Ementa: BENEFÍCIO FISCAL. LEI Nº 9.779/99, ART. 17, C/C MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.807/99.
Comprovado nos autos o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação de regência, há que ser reconhecido o direito de o contribuinte usufruir do benefício fiscal previsto no art. 17 da Lei nº 9.779/99 c/c o art. 11 da Medida Provisória nº 1.807/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17730
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10875.000539/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADOS - Firmou-se o escólio na Câmara Superior de Recursos Fiscais de que não requer a correção monetária, por não constituir-se em nenhum plus, expressa previsão legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10860.000696/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do próprio mês.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10875.000297/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não há que se falar em nulidade da decisão a quo, por cerceamento do direito de defesa, quando o contribuinte não apresenta prova de suas alegações, inviabilizando a análise da autoridade julgadora.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 10.174/2001. Extratos bancários apresentados pelo próprio contribuinte, em atendimento a intimação fiscal ordinária, no transcurso da auditoria, não implica em aplicação do disposto na Lei 10.174/2001.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes.
RENDIMENTOS OMITIDOS - ARBITRAMENTO COM BASE NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Consoante §2º do art. 42 da Lei 9.430/1996, os depósitos em conta bancária, de origem comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas. Todavia, se durante a auditoria o contribuinte nada esclareceu a autoridade fiscal, a qual não restou outra alternativa senão exigir os tributos da pessoa física; além disso, se comprovação da origem for realizada sequer na fase recursal, não havendo prova de que tais valores foram submetidos a tributação na pessoa jurídica, não há que se falar em cancelamento do auto de infração. A tributação com base nos depósitos bancários é uma modalidade de arbitramento, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não existe arbitramento condicional.
TRIBUTOS EM ATRASO - INCIDENCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: (1) de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração de
voto; (2) de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe; (3) de conversão do julgamento em diligência, suscitada pelo Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que fica vencido. Por unanimidade REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10880.005001/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10880.002186/94-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de Auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n.º 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10/04/97, este entendimento está homologado pela Administração Tributária Federal.
Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-05129
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte o recurso, para afastar a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% (um por cento) ao mês.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
