Numero do processo: 10580.729530/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA.
Constatada a contratação de segurado empregado por meio de pessoa jurídica interposta, deve ser desconsiderado o vínculo formal e exigidas as contribuições devidas pela contratação do segurado empregado.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA.
1. Segundo o art. 3º da Lei 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, se forem observados determinados requisitos e se forem cumpridas as obrigações contidas no termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
2. Neste caso concreto, apenas os estagiários cuja documentação não foi apresentada foram considerados segurados empregados, o que derrui a alegação das recorrentes, de que o agente não demonstrou a existência dos elementos da relação de empregado para cada uma das pessoas contratadas.
DIVERGÊNCIAS ENTRE AS GFIP´S E AS FOLHAS DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA.
1. A existência de divergências entre as GFIPs e as folhas de pagamento se deve ao fato de que a contribuinte atribuía o código de não incidência às verbas relacionadas no relatório fiscal.
2. As bases de cálculo foram extraídas das folhas de pagamento apresentadas pela contribuinte em meio digital, ao passo que os recorrentes não demonstraram que o agente autuante se utilizou de valores que não poderiam compor a base do lançamento.
5. O salário-de-contribuição é constituído pela totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, na dicção do inc. I do art. 28 da Lei 8.212/1991, e não por grupo de verbas.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO.
1. É, sim, cabível a aplicação da sanção pecuniária em relação às exigências mantidas no presente acórdão, ex vi do art. 35-A da Lei 8.212/1991, na redação vigente à época dos fatos geradores.
2. Demonstrado o dolo do contribuinte caracterizado pela sua vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita e de obter determinado resultado, realizando os atos descritos nos tipos legais (sonegação e conluio), impõe-se a qualificação da multa por expressa determinação legal.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONDUTAS DIVERSAS. CABIMENTO.
1. Cada auto de infração foi constituído para a aplicação de multa por descumprimento de uma obrigação acessória específica, prevista em dispositivo legal diferente, pelo que cabível a aplicação da penalidade.
2. A multa prevista no art. 35-A da Lei no 8.212/1991 pune conjuntamente a falta de recolhimento do tributo (obrigação principal) e a falta de declaração/declaração inexata (obrigação acessória de declarar)
3. Desse modo, impossível a aplicação conjunta da multa cominada no art. 35-A com outra multa por descumprimento da obrigação acessória de declarar.
4. Uma vez que os autos de infração de obrigação acessória foram lavrados em decorrência de obrigações diversas da falta de declaração/declaração inexata, devem ser mantidas as autuações, não havendo duplicidade de punição pela mesma conduta.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI.
Demonstrado que os administradores participaram diretamente na assinatura dos contratos para contratação de segurados empregados por meio de pessoas jurídicas interpostas, cabível a sua responsabilização por ter agido com infração da lei, nos termos do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 2402-005.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer parcialmente do recurso, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que o conheciam integralmente; por unanimidade, rejeitar as preliminares; e, no mérito, (i) pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento nas partes relativas à caracterização de vínculo empregatício das pessoas jurídicas prestadoras de serviços ao recorrente, agravamento da multa de ofício, afastamento das multas por descumprimento de obrigações acessórias e exclusão da solidariedade, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento ao recurso com relação a essas matérias; e, (ii) por unanimidade, negar-lhe provimento com relação às demais questões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Tulio Teotonio de Melo Pereira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10280.720617/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 18/02/2009
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT.
A Solução de Consulta da COSIT tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal, de sorte que o entendimento nela exarado deverá ser observado pela Administração Tributária, inclusive por seus órgãos julgadores quando da apreciação de litígios envolvendo a mesma matéria e o mesmo sujeito passivo, seja individualmente, seja vinculado a entidade representativa da categoria econômica ou profissional.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES TEMPESTIVAMENTE APRESENTADAS. HARMONIZAÇÃO COM AS BALIZAS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 04/02/2016.
As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dérouledè - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Dérouledè (Presidente Substituto), Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo, Hélcio Lafetá e Lenisa Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19515.722469/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
ÔNUS DA PROVA.
No processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários, cabe à defesa o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo apenas os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. GLOSAS.
São legítimas as glosas de créditos tomados sobre despesas que não se enquadram como custo de produção dos bens, assim como em relação a supostos serviços tomados de empresa fictícia, criada com o objetivo de simular a prestação de serviços para dar aparência de legalidade a créditos tomados em relação a serviços executados por mão-de-obra assalariada.
AUTO DE INFRAÇÃO. DILIGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS NO PERÍODO FISCALIZADO.
A glosa de créditos utilizados para reduzir o tributo devido rende ensejo ao lançamento de ofício das diferenças apuradas. Constatado, após a realização de diligência fiscal, que os créditos existentes eram suficientes para fazer frente ao tributo devido, deve ser cancelada a exigência fiscal.
Recursos de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 3402-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13896.910992/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.937
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13227.900788/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 14/07/2006
PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10925.003134/2008-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Quando da constatação de depósitos bancários cuja origem reste não comprovada pelo sujeito passivo, de se aplicar o comando constante do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, presumida, assim a omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 9202-005.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva e Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe negaram provimento; vencida, também, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deu provimento parcial.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13971.916330/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10909.006898/2008-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 17/01/2004 a 26/01/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MULTA DO ART. 107, IV, E DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
O sujeito passivo que praticar uma ação ou omissão que configura fato típico previsto em norma tributária estará sujeito às penalidades ali prescritas, independentemente de alterações posteriores no prazo de cumprimento das obrigações acessórias.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-003.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento parcial para manter a multa aos casos em que o sujeito passivo excedeu o prazo de sete dias para o registro dos dados de embarque.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 12448.724759/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO EM TEMPO LONGÍQUO. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE.
Diante da ausência de prova em sentido contrário, correto o entendimento do fisco de que, em razão do lapso temporal transcorrido entre o acordo homologado judicialmente e a data dos fatos, presume-se a capacidade de prover a própria subsistência por parte dos alimentados, sendo desnecessária a prestação alimentar.
Numero da decisão: 2201-003.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim votaram pelas conclusões por concordarem exclusivamente com a manutenção da glosa por ausência de comprovação do pagamento.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10480.900012/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.986
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
