Sistemas: Acordãos
Busca:
6883469 #
Numero do processo: 16327.001702/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2007 DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. CARACTERIZAÇÃO. No processo denominado desmutualização, consistente na cisão de associação sem finalidade lucrativa com versão do patrimônio correspondente a sociedade empresária, criada sob forma de sociedade anônima, a entrega de ações desta nova companhia aos detentores de títulos patrimoniais daquelas associações caracteriza devolução de patrimônio e não substituição de títulos. DESMUTUALIZAÇÃO. AÇÕES. REGISTRO CONTÁBIL. ATIVO CIRCULANTE. As ações recebidas no processo de desmutualização devem ser registradas no Ativo Circulante quando for a intenção do subscritor a sua alienação, segundo inteligência do PN CST 108/78, o que se revela pelo prévio conhecimento de processo de oferta pública. Caso contrário, sendo o interesse pela sua permanência em carteira, diante da necessidade para o exercício de suas atividades, devem ser contabilizadas no Ativo Permanente, subgrupo Investimentos. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. RECEITA PRÓPRIA DA ATIVIDADE. INCIDÊNCIA. A alienação de ações e outros valores mobiliários por sociedades corretoras, por ser receita própria de suas atividades empresariais, qualifica-se como faturamento dessas instituições, devendo submeter-se à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2007 DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. CARACTERIZAÇÃO. No processo denominado desmutualização, consistente na cisão de associação sem finalidade lucrativa com versão do patrimônio correspondente a sociedade empresária, criada sob forma de sociedade anônima, a entrega de ações desta nova companhia aos detentores de títulos patrimoniais daquelas associações caracteriza devolução de patrimônio e não substituição de títulos. DESMUTUALIZAÇÃO. AÇÕES. REGISTRO CONTÁBIL. ATIVO CIRCULANTE. As ações recebidas no processo de desmutualização devem ser registradas no Ativo Circulante quando for a intenção do subscritor a sua alienação, segundo inteligência do PN CST 108/78, o que se revela pelo prévio conhecimento de processo de oferta pública. Caso contrário, sendo o interesse pela sua permanência em carteira, diante da necessidade para o exercício de suas atividades, devem ser contabilizadas no Ativo Permanente, subgrupo Investimentos. COFINS. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. RECEITA PRÓPRIA DA ATIVIDADE. INCIDÊNCIA. A alienação de ações e outros valores mobiliários por sociedades corretoras, por ser receita própria de suas atividades empresariais, qualifica-se como faturamento dessas instituições, devendo submeter-se à incidência da COFINS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2007 MULTAS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre o montante referente a multas, em lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3401-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, considerando ser de alienação a natureza jurídica da operação de incorporação de ações, e que restou demonstrado nos autos a intenção de venda da integralidade das ações, que deveriam ter sido contabilizadas no ativo circulante, vencidos o relator e os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e André Henrique Lemos, e afastando a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Redator Designado. LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6924456 #
Numero do processo: 15868.000135/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2001, 2002, 2003 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. O cálculo do crédito presumido de IPI deve considerar os valores referentes às aquisições de cooperativas e pessoas físicas. Entendimento obrigatório em razão do disposto no Art. 62-A do RICARF em conjunto com a decisão em sede de recurso repetitivo do STJ em RE n.º 993.164/MG. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÓLEO E COMBUSTÍVEL. Conforme a Súmula 19 do CARF, energia elétrica e óleo para combustível não podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal. CRÉDITO NÃO ESCRITURADOS. Os créditos não escriturados e não contabilizados não são líquidos e, portanto, não atendem aos requisitos legais de certeza e liquidez. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. Tratando-se de auto de infração e não de reconhecimento de crédito, a alegação de atualização do crédito pela SELIC não faz parte desta lide administrativa e, portanto, não pode ser apreciada.
Numero da decisão: 3201-003.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para admitir os créditos sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA – Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6947030 #
Numero do processo: 19679.001250/2004-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997 PRAZO. TEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de Recurso Voluntário é de trinta dias, contados da data de intimação do contribuinte ou seu representante legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente em exercício), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6959964 #
Numero do processo: 10980.936496/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2006 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6961585 #
Numero do processo: 13688.000818/2007-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2008 OPÇÃO. PERMISSIVO LEGAL. A legislação expressamente admite a opção pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à atividade de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
Numero da decisão: 1801-000.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6934095 #
Numero do processo: 10920.720501/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/01/2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OBSCURIDADE NA ACUSAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Descabe a declaração de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, quando o relatório fiscal e seus anexos contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional. TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES FEDERAL E SIMPLES NACIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. Cabe à fiscalização lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente, desconsiderando o vínculo formal pactuado com pessoa jurídica interposta optante pelo Simples Federal e, posteriormente, pelo Simples Nacional, desde que demonstrado, por meio da linguagem de provas, que os trabalhadores prestavam serviços à empresa principal, esta não optante pelo regime diferenciado de tributação. A realidade fática aponta para empresas com controle patrimonial e financeiro único, com assunção pela empresa principal de diversos custos e despesas da empresa optante pelo Simples ao longo dos exercícios fiscalizados, mediante o repasse de numerário, responsabilizando-se, em verdade, pelo risco da atividade econômica dessa última empresa. SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. EMPRESA INTERPOSTA. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS PELA EMPRESA PRINCIPAL. Tendo sido constituído, pelo lançamento, vínculo direto entre os trabalhadores e o sujeito passivo, na condição de contribuinte, cabe o aproveitamento das contribuições descontadas dos segurados pela empresa interposta optante pelo Simples, uma vez que relacionadas com os mesmos fatos geradores objeto do lançamento de ofício. Contudo, os valores recolhidos na sistemática do Simples não podem ser aproveitados quando do lançamento tributário para abatimento da contribuição patronal previdenciária, a cargo da empresa principal. TERCEIROS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. INCRA. SEST. SENAT. SEBRAE. No caso das empresas que atuam no transporte rodoviário de carga, são devidas as contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). LEI TRIBUTÁRIA. TERCEIROS. MULTA CONFISCATÓRIA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2) MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. A qualificação de penalidade é mantida quando demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício, no importe de 150%. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Exclui-se o vínculo de responsabilidade tributária solidária atribuído a empresa tomadora de serviços quando não comprovados pela autoridade lançadora os elementos de conexão para a caracterização da solidariedade de fato ou para a existência de grupo econômico entre empresas que mantêm relação comercial.
Numero da decisão: 2401-004.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e não reconhecer a decadência. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para: (a) abater dos valores relativos às contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais exigidas no AI nº 37.273.203-8, por competência, as contribuições previdenciárias recolhidas pela empresa JDM Serviços de Carga e Descarga Ltda, por intermédio do pagamento em GPS (código 2003); e (b) excluir o vínculo de responsabilidade atribuído à empresa Transporte Mann Ltda. Quanto à decadência, votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa que davam provimento parcial em maior extensão para que fossem aproveitados os recolhimentos efetuados na sistemática do Simples. Vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que manteria o vínculo de responsabilidade solidária. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6964834 #
Numero do processo: 13312.900017/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DIREITO CREDITÓRIO Provado pelo destinatário da mercadoria, mediante carta de retificação, erro no preenchimento da NF, dentro do prazo regulamentar, é de ser aceito o crédito de IPI que nela consta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que votaram pelo provimento integral ao recurso. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6934064 #
Numero do processo: 13807.006852/00-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1990 a 31/03/1992 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF N. 91. No caso de pedido administrativo de restituição formulado antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo decadencial de 10 (dez) conforme inteligência da Súmula CARF n. 91.
Numero da decisão: 9303-005.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para aplicar a Súmula CARF nº 91. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

6947749 #
Numero do processo: 15374.913785/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6978106 #
Numero do processo: 10120.008101/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ARL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. TERMO DE RESPONSABILIDADE COM PODER PÚBLICO. DISPENSA DO ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ART. 16, §§8º E 10 DA LEI Incabível a manutenção da glosa da ARL - Área de Reserva Legal, por falta de apresentação de ADA - Ato Declaratório Ambiental, quando consta a respectiva averbação na matrícula do imóvel e, nos casos de ser mero possuidor, haver comprovação pelo contribuinte da celebração de Termo de Responsabilidade com o Poder Público antes da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL/COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RESPECTIVA ÁREA É possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, quando houver apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)/comunicação ao órgão de fiscalização ambiental até o início da ação fiscal e desde que comprovada a existência da área deduzida.
Numero da decisão: 9202-005.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao Recurso Especial do Contribuinte, os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI