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4723558 #
Numero do processo: 13888.000817/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser pleiteados como dedução a título de Despesas Médicas, os pagamentos efetuados pelo contribuinte a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Se o contribuinte comprova, em seu Recurso, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende, esta deve ser restabelecida na Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas de instrução no valor de R$ 1.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4722699 #
Numero do processo: 13884.001103/2001-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANIFESTAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRAZO - Embora deva ser observado o princípio da celeridade processual, não há prazo consumativo para a manifestação dos julgadores de primeira instância, sendo defeso a extinção do processo pela demora em tal prestação. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE DE O FISCO CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO VALOR NÃO OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO - Mesmo que o sujeito passivo tenha obtido restituição do imposto que entendeu ter sido pago a maior, quando da declaração de ajuste anual, à Fazenda Pública é permitido, no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, que, no IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, efetuar o lançamento para constituir o crédito tributário devido, pois que, enquanto não se operar a decadência, pode o fisco discutir eventuais valores não recolhidos pelo contribuinte. IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos a título de pagamento de horas extras têm por origem remuneração pela atividade laboral, decorrente de horas excedentes ajustadas em acordo coletivo reconhecido pela Justiça do Trabalho, sendo impossível emprestar-lhes natureza de indenização, razão porque tributáveis. O fato de a Petrobrás ter, em declaração, denominado tais valores de 'Indenização de Horas Trabalhadas (IHT)' não lhes modifica a natureza jurídica, sendo a denominação da verba indiferente para fins de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4722903 #
Numero do processo: 13884.002351/00-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO – Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos e a ação fiscal ocorre após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte, pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. RENDIMENTOS DO TRABALHO – INCIDÊNCIA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – Constatado o não oferecimento, à incidência do imposto, de rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4720234 #
Numero do processo: 13841.000270/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica utilizada para o funcionamento dos fornos, por não exercer ação direta sobre o insumo, não pode ser considerada material secundário. FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, quanto aos fretes; e II) pelo voto de qualidade, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gabião para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4722895 #
Numero do processo: 13884.002325/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK. ISENÇÃO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO ENTRE PRODUTO IMPORTADO E EXPORTADO. A mera falta de apresentação de um certo relatório interno elaborado pela autuada para seu próprio controle de estoques, que depois de decorrido um lapso de tempo fora descartado, não sendo documento exigido pela legislação em vigor, não poderá jamais ensejar a inversão do ônus da prova, por presunção da falta de comprovação do regime, nem tampouco, efetivação de lançamento tributário fundado apenas nesse elemento. Improcedência do lançamento. Recurso de ofício julgado improcedente, para que seja mantida a decisão recorrida.
Numero da decisão: 303-33.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4721405 #
Numero do processo: 13855.000695/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LIVRO-CAIXA - PROFISSIONAL LIBERAL - Alocados os rendimentos omitidos por erro do contribuinte, nos termos do lançamento por ele acolhido, cabe abater as despesas regularmente escrituradas em Livro-Caixa, necessárias ao exercício da profissão, desde que devidamente comprovadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher, a título de dedução do Livro Caixa, o montante de R$ 10.142,40, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4723588 #
Numero do processo: 13888.000995/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-16.715 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Mantém-se o lançamento na parte em que não ficar provado que o incremento patrimonial teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. Devendo ser considerados como origem e excluídos das aplicações aqueles valores efetivamente comprovados pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.221
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.715, de 22/1/2008, alterando o resultado do julgamento para: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem no mês de janeiro de 2003 o valor de R$ 10.800,00 e excluir das aplicações os valores de R$ 661,20; R$ 8.421,23; R$ 4.034, 31; R$ 7.808,74; R$ 7.646,09; R$ 9.945,00 e R$ 626,38 nos meses de março, abril, maio, junho, julho, setembro e outubro do ano-calendário de 2003, respectivamente, bem como desqualificar a multa de oficio,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4719412 #
Numero do processo: 13837.000309/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4719434 #
Numero do processo: 13837.000335/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4718732 #
Numero do processo: 13830.001229/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o tributo que deixou de ser recolhido, sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CIÊNCIA - PROVAS - Estando o processo instruído com provas da ocorrência dos fatos econômicos de fundo e sendo permitido o acesso a tais dados, na forma do artigo 3º, II, da Lei nº 9.784, de 1999, não materializa nulidade por obstrução à defesa a ciência do feito, mediante entrega do Auto de Infração acompanhado, apenas, de demonstrativos dos fatos-base, que deram suporte à presunção legal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DOMICÍLIO FISCAL - Comprovado o recebimento de intimações no domicílio fiscal anterior do sujeito passivo, inexiste cerceamento ao direito de defesa, pelo menor prazo para esse fim, se o encaminhamento do feito, para ciência, teve esse local como referência. INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não podem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - A renda omitida pela presunção legal contida no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve compor a base de cálculo anual do tributo para fins de obtenção do saldo, na forma do artigo 8º da Lei nº 9.250, de 1995. PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de outros esclarecimentos técnicos de terceiros além dos documentos que o integram, para melhor formar sua convicção a respeito da situação fática, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - A presunção legal que tem suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos os requisitos dessa norma, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que contém pressuposto de percepção de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, e não declarados. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; REJEITAR as preliminares: I - de decadência; II - de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa; III - de inconstitucionalidade de lei. Acompanham o Conselheiro-Relator, pelas conclusões, na preliminar de decadência, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Romeu Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka