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4699362 #
Numero do processo: 11128.002420/94-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. A mercadoria comercialmente denominada "AFUGAN TÉCNICO", ingrediente ativo "PYRAZOPHOS 60% na forma como foi importada identificada pelo LABANA como "preparação fungicida (solução do produto ativo em solvente Xileno)" classifica-se no código NBM/SH 3808.20.9900 da Tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador. Incabível aplicação da multa prevista no art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade de lançamento argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía, também, os juros e os Conselheiros Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva que davam provimento integral.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4701164 #
Numero do processo: 11610.000444/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7º.). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4699877 #
Numero do processo: 11128.007173/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/05/1996 Classificação de mercadoria. Solução de etilenodiaminotetracetato de sódio. Irreparável a classificação do composto orgânico etilenodiaminotetracetato de sódio, de nome comercial Hampene 100 S, no código NCM/SH 3824.90.90. Nota 1.a do Capítulo 29, RGI 1 e RGI 6.
Numero da decisão: 303-34.147
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4702390 #
Numero do processo: 13002.000822/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 16/12/1992 a 15/12/1994 Pedido de Restituição. Início do Prazo Prescricional. O prazo para pleitear repetição de indébito se inicia com o correspondente pagamento, que extingue a obrigação tributária sob condição resolutória, e se encerra no final do prazo de cinco anos. Aplicação do art. 168, I do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.906
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Relator, Nilton Luiz Bartoli, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4703369 #
Numero do processo: 13062.000225/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA E JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA ISOLADAMENTE - A partir de 1º de janeiro de 1997, é cabível a exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa e juros de mora, isolada ou conjuntamente. No caso de recolhimento com atraso de IRRF retido, com pagamento a menor da multa de mora, é devida a exigência da diferença, mediante auto de infração. IRRF. RECOLHIMENTO COM ATRASO SEM A MULTA DE MORA. PENALIDADE – Somente em relação a fatos ocorridos a partir da edição da Medida Provisória nº 16, de 23 de dezembro de 2001, passou a ser devida a exigência da multa de ofício, isoladamente, no caso de recolhimento de IRRF com atraso, sem a multa de mora. Ademais, legislação posterior deixou de definir o fato como infração passível de punição com multa isolada, aplicando-se ao caso a nova regra, por ser mais benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.210
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4701152 #
Numero do processo: 11610.000025/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. In casu, inexistindo resolução do Senado Federal, conta-se o quinquênio da data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, ou seja, a partir de 31/08/1995, encerrando-se em 30/08/2000. Tendo o pedido sido apresentado somente em 04/01/2001, operou-se a decadência do direito de pleitear a restituição/compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4699674 #
Numero do processo: 11128.005148/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Verificando que não houve adequação entre a conduta praticada pela contribuinte e a descrita na norma jurídica, não há que se falar em aplicação da multa constante do artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro, face à ausência de tipicidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4701441 #
Numero do processo: 11618.001717/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES - GLOSA DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - admite-se como dedução da renda bruta, conforme norma legal vigente à época, o valor da contribuição feita à instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4701036 #
Numero do processo: 11543.004699/2003-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO – No artigo 44 da Lei 9430/1996 está o regramento jurídico tributário quanto à aplicação das multas em procedimento de ofício. Como norma penal em branco o tipo dependerá da conduta verificada. Nos autos não era cabível o comando do inciso II deste artigo (multa qualificada). IRPJ – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. CSLL e IRPJ – DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos nos 1º., 2º. e 3º. Trimestres de 1998, quando a ciência da autuação pela interessada se deu em 01 de dezembro de 2003. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional. PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES – FORMALIDADES - COMPETÊNCIA - A compensação de tributos ou contribuições exigidos, com créditos passíveis de restituição ou de ressarcimento está sujeita ao preenchimento de requerimentos e/ou declarações e demonstrativos previstos em legislação específica. A apreciação dessa matéria compete, em 1ª instância, às Delegacias da Receita Federal, por ato administrativo. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. IRPJ – ARBITRAMENTO – CABIMENTO – Constatada a falta do Livro Caixa e não sendo apresentados os Livros Contábeis que suprissem sua falta, cabível o arbitramento. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz faz coisa julgada para o decorrente. Recurso de ofício negado. Prelinar acolhida. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente para a CSLL do 1°, 2° e 3° trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a referida decadência e, quanto ao metério, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4702948 #
Numero do processo: 13026.000051/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade