Numero do processo: 19647.001997/2004-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002RECEITA BRUTA NÃO DECLARADA.Ensejam o lançamento de ofício, na forma da legislação de regência do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96) e legislação tributária correlata, a constatação de reiterada supressão de receita bruta auferida, na Declaração Anual Simplificada e a conseqüente falta de recolhimento dos tributos incluídos na sistemática simplificada.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002NULIDADES. EQUÍVOCOS MATERIAIS NOS CÁLCULOS.Não ensejam qualquer nulidade do lançamento ou da decisão de primeira instância, eventuais equívocos materiais na apuração da base de cálculo dos tributos objeto do lançamento de ofício, devendo apenas ser excluídas as parcelas indevidas.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação às parcelas de R$ 27,28 de IRPJ; R$ 27,28 de PIS; R$ 209,86 de CSLL; R$ 419,72 de COFINS e R$ 449,10 da contribuição ao INSS.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10855.004230/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
0 Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL.
O prazo geral para pedido de restituição é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
ASSUNTO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01 1 10/1998 a 28/02/1999
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1:212, DE 1995, E POSTERIORES.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VIGÊNCIA DA LC
N° 7, DE 1970. REPRISTINAÇÃO. INOCORRÊNCIA..
A prevalência da legislação anterior, em face da declaração de
inconstitucionalidade da legislação que a teria revogado, não fosse a inconstitucionalidade, não se confunde com repristinação. Em face do principio da anterior idade nonagesimal, os efeitos das MP nº 1.212, de 1995, e posterioires atingiram apenas os fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996, permanecendo a vigência, até fevereiro de 1996, da LC na 7, de 1970, it vista da inconstitucionalidade dos Decietos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212, DE 1995, E POSTERIORES. EFICÁCIA.
No período de março de 1996 a fevereiro de 1999. o PIS era exigível com base na MP nº 1212, de 1995, e alterações posteriores.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15504.002234/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/1999
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.674
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11444.000216/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/03/2003
SIMPLES FEDERAL, INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA,
DESMEMBRAMENTO DA PESSOA JURÍDICA. É vedada a opção no
SIMPLES Federal por pessoas jurídicas resultantes de qualquer forma de desmembramento que enseje a transferência do resultado das atividades operacionais de outra pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votes, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram a presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13609.000946/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/10/2007
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira
instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.547
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a
Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.002500/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na hipótese em
que infrações apuradas em relação a tributo contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmo elementos de prova, infrações a normas de outros tributos, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independente de menção expressa.
DECADÊNCIA. IR-FONTE. Não tendo o contribuinte realizado a atividade de que trata o art. 150 do Código Tributário Nacional, tampouco recolhimentos ou declaração dos débitos cabe o lançamento de ofício, sendo que a contagem do prazo decadencial é efetuada consoante o inciso I do art. 173 do mesmo código.
IR-FONTE.RECEITAS FINANCEIRAS DE PESSOAS JURIDICAS.
TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. As receitas financeiras compõe o lucro
liquido e o lucro real da empresa. Portanto, após o encerramento do período base o lançamento de ofíco do IR-Fonte é indevido, ainda mais quando se verifica a exigência do IRPJ sobre essas receitas oriundos da mesma ação fiscal.
IR-FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO
NÃO IDENTIFICADO – Cancela-se a exigência quanto não restar
comprovada a ocorrência do fato gerador na forma definida em lei.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade; 2) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; 3) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13807.005243/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: IRPF. APURAÇÃO. RENDIMENTOS DECLARADOS.
Comprovado o acerto dos rendimentos declarados pelo contribuinte,
restabelece-se este valor para fins da correta apuração do resultado do ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10730.001486/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção está condicionada ao reconhecimento da doença através de laudo pericial emitido de modo conclusivo e inequívoco por serviço medico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo médico Somente com o preenchimento desses requisitos cumulativos
exigidos pela norma legal é que o sujeito passivo terá direito ao beneficio de isenção fiscal, não abrangendo a presente situação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19515.002166/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001, 2002, 2003
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA
A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois da formalização do ato administrativo litigioso, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
(Súmula CARF n.º 1).
Numero da decisão: 1401-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 13016.000473/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/05/2001 a 31/08/2001; 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 30/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 31/05/2004, 01/08/2004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 31/10/2005, 01/07/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/08/2007.
DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.E OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando as da respectiva remuneração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.731
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho ArrudaJunior e Thiago D’avila Melo Fernandes que entenderam aplicar o art. 150 parágrafo 4 doCTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
