Numero do processo: 13814.001220/86-07
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: CSRF/01-00.058
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo Relator.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 13906.000115/00-16
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CON1RlBUIÇÃO - DECADÊNCIA O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou coma suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o marco inicial para a contagem do
prazo decadencial conta-se da Medida Provisória nO1.110, de 30/08195. Não configura-se a decadência do direito à restituiçAolcompcnsaç1o. se o pedido foi formulado antes de
decorrido o prazo de cinco anos a contar daquela data.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-31.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 18471.002508/2003-12
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
Ex vi do disposto no art. 40 da Lei nº. 9.430, de 1996, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza, também, omissão de receita.
GASTOS COM CONSERVAÇÃO. ATIVAÇÃO. NECESSIDADE.
A exigência para que dispêndios com a conservação e reparo de bens sejam objeto de registro no ativo, impõe a reunião aos autos da comprovação de que referidos gastos resultaram no aumento da vida útil do bem alcançado pelas melhorias em questão.
Numero da decisão: 1302-000.363
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir de tributação a matéria relativa a glosa de despesas com conservação (R$ 12.561,00).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10880.044566/92-11
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-04.919
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10730.005830/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 2002, 2003
IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE - São isentos
do IRPF os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei 7,713/1988 O parecer da Junta Médica Oficial do Ministério da Fazenda preenche os requisitos legais de modo a ensejar o acolhimento do pedido de restituição referente ao imposto de renda retido na fonte, inclusive sobre o décimo terceiro salário, relativo a todo o ano calendário de 1999.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.630
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para acolher o pedido de restituição referente ao imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria recebidos pelo recorrente, inclusive sobre o décimo terceiro salário, referente a todo o ano calendário de 1999, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10730.001174/2007-83
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONCEITO DE REMUNERAÇÃO
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica, sob pena de afronta ao CTN.
CONSULTA FISCAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
A orientação verbal prestada por servidores da Secretaria da Receita Federal não têm os efeitos de resposta a procedimento de consulta previsto no CTN.
Recurso voluntário negAdo.
Numero da decisão: 2102-000.685
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 10380.001180/2004-13
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003
Numero da decisão: 2201-001.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso para restabelecer tão somente a despesa com instrução.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10480.026315/99-16
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS.
Período de apuração: 31/12/1998 a 31/03/1999
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA NÂO CONHECIDO. Não
tendo sido apresentados os documentos comprobatórios da divergência é de não se conhcer o recurso interposto
Numero da decisão: 9303-001.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso especial do contribuinte.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 11128.003787/98-47
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 21/11/1997
CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA.
Não procede lançamento tributário que ao afastar a classificação tarifária adotada pelo contribuinte, adota outra classificação também errônea.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.153
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 15224.001109/2009-53
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2008
MULTA ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INEXATA.
VINCULAÇÃO ENTRE IMPORTADOR E EXPORTADOR.
CABIMENTO.
A multa de que trata o § 1o do art. 69 da Lei no 10.833/2003 é aplicável aos
casos de informação inexata sobre a vinculação entre importador (comprador)
e exportador (vendedor) na declaração de importação.
REVISÃO ADUANEIRA. NATUREZA.
A revisão aduaneira não se presta somente à apuração da regularidade do
pagamento do imposto e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional,
ou do benefício fiscal aplicado, mas também da exatidão das informações
prestadas pelo importador.
NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICAS REITERADAS.
ADMINISTRAÇÃO. INEQUÍVOCO CONHECIMENTO.
O comando do art. 100, III do CTN aplicase
somente a casos em que a
Administração tenha inequivocamente tomado conhecimento da prática.
INFRAÇÕES CONTINUADAS. ÁREA ADUANEIRA. DISCIPLINA.
Na área aduaneira não se trata especificamente da infração continuada, mas
se esboça uma disciplina, ainda que incompleta, para o caso de duas ou mais
infrações cometidas pelo mesmo agente, no art. 99 do DecretoLei
no
37/1966. No caso de que trata o § 1o do art. 69 da Lei no 10.833/2003, a
metodologia para cálculo da penalidade está totalmente estabelecida no art.
84 da Medida Provisória no 2.15835/
2001 e no art. 69 da Lei no
10.833/2003. Lá se estabelece o percentual base (1% do valor aduaneiro da
mercadoria para a qual tenha sido fornecida a informação inexata), o piso (R$
500,00 por adição/NCM) e o teto (10% do valor total das mercadorias da DI).
MULTAS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONFISCO.
Ao julgador administrativo é defeso cogitar sobre a razoabilidade ou a
proporcionalidade, ou o caráter confiscatório de penalidade expressamente
fixada em comando legal. A multa é simplesmente aquela que a lei
estabelece, descabendo ao julgador administrativo ponderála
ou discutir sua
constitucionalidade (cf. Súmula CARF n. 2).
Numero da decisão: 3403-002.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Rosaldo Trevisan
