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4752689 #
Numero do processo: 19515.001686/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/01/2000, 31/03/2001, 31/10/2001 EXTINÇÃO PARCIAL DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO. Comprovado a extinção parcial de débito lançado, há que se excluir do lançamento o valor extinto. ALÍQUOTA. LEI 9718. Inexistindo decisão judicial vigente à época do lançamento do crédito tributário, garantindo a aplicação da alíquota de 2%, correta a aplicação da alíquota prevista na Lei nº 9718/98. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4749052 #
Numero do processo: 10803.000161/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2007 PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE É lícito ao fisco federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta última regra. PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por voto de qualidade: a) em não acatar o argumento sobre a decadência, devido a aplicação do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação do § 4º, Art. 150 do CTN; II ) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Ana Paula Medeiros Costa - OAB: 24873 / DF. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4749259 #
Numero do processo: 16327.001599/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008 Ementa: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. Depreende-se do disposto na súmula CARF nº 5 que, existindo depósito do montante integral do crédito tributário, o juros de mora não é devido. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatado que o pagamento foi efetuado antes de iniciado o procedimento e que o lançamento de ofício se deu sem a exigência da multa correspondente, a determinação para que a unidade administrativa competente promova a alocação do referido pagamento ao crédito constituído, não traduz prejuízo de qualquer natureza para o contribuinte, mas, por outro lado, oportuniza meios para que a Administração possa aferir a efetiva extinção da obrigação.
Numero da decisão: 1302-000.831
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4749133 #
Numero do processo: 11020.001955/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem Como para sanar possível erro material existente no acórdão. Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.425
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4753509 #
Numero do processo: 10980.009337/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciátios é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.041
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4748900 #
Numero do processo: 10469.720227/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2003, 2004, 2005 NULIDADE DO PROCESSO NÃO CARACTERIZAÇÃO Os constrangimentos e prejuízos alegados pela Contribuinte, e suas eventuais conseqüências, em razão da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e principalmente da instauração de ação penal antes que fosse proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente, contrariando o disposto no art. 83 da Lei 9.430/1996, não são matérias a serem examinadas por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, sem prejuízo de que tais alegações sejam examinadas nas esferas competentes, visando a apuração das causas da falha administrativa, a reparação de eventuais danos, etc. Tais fatos, contudo, não implicam na nulidade do processo administrativo, que trata especificamente da constituição de crédito tributário, e que retomou seu curso normal após a verificação do problema. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2003, 2004, 2005 AUTUAÇÃO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AO FISCO ESTADUAL Não havendo apropriação de conclusões ou inferências desenvolvidas em processos fiscais da Fazenda Estadual, nem autuação por omissão de receitas verificadas por aquele outro Fisco, e tampouco autuação de SIMPLES fundada em lançamento de ICMS, mostra-se improcedente a alegação de uso de prova emprestada. Os registros efetuados nos livros de ICMS são perfeitamente válidos para a caracterização de operações de vendas de mercadorias, que, nessa condição, dão ensejo ao auferimento de receitas.
Numero da decisão: 1802-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4749705 #
Numero do processo: 10530.002173/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano calendário: 1.999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Sempre que solicitado, o contribuinte deverá comprovar a existência da área de preservação permanente, como condição para o gozo da redução do ITR.
Numero da decisão: 2102-001.784
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de diligência feito pelo patrono do contribuinte interessado, inclusive como também constou em petição protocolizada neste CARF em 06/02/2012, que o colegiado ouviu o relato, pois se trata de matéria estranha ao recurso de ofício e que sequer constava dos autos. Ainda, por maioria de votos, acordam em DAR provimento ao recurso de oficio, reformando a decisão recorrida. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4750408 #
Numero do processo: 11020.002654/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. RENDIMENTOS EXCLUSIVOS DA ATIVIDADE RURAL. Comprovado que o contribuinte somente tem rendimentos provenientes da atividade rural, deve-se tributar a quinta parte, a base tributável decorrente da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. Na espécie, o fisco tem o ônus de provar a fonte dos rendimentos para desclassificá-la, se for o caso, para a tributação normal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para excluir 80% da base de cálculo remanescente do acórdão recorrido. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam parcial provimento em menor extensão para excluir da base de cálculo o valor de R$ 167.598,00 (somatório dos 04 depósitos que o contribuinte logrou comprovar a origem).
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4753000 #
Numero do processo: 19515.004212/2003-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ — EXS.: 1999,2000 A 2002 Decadência – Tratando-se de valores diferidos, controlados no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, não pode a autoridade impugnar sua constituição, quando o período já foi alcançado pela decadência. Todavia, cabe exigilo, em período posterior, se verificado que constou do LALUR mas não foi considerado no ajuste do lucro no período referente à declaração. GRATIFICAÇÕES A ADMINISTRADORES – Natureza jurídica As participações nos lucros atribuídas aos administradores não tem característica salarial. Portanto, não representam custos ou despesas operacionais, por expressa vedação legal. DECISÃO JUDICIAL – LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA – Observa- se, na íntegra, os termos da sentença concessiva do direito de compensar os prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da CSLL havidos até 1994, nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.541/92. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL – REFLEXOS EM PERÍODOS POSTERIORES. – Havendo ajustes no prejuízo fiscal e bases de cálculo negativa , por lançamento de ofício em determinado período, ajustam-se seus valores nos períodos subseqüentes. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS – MATÉRIA SUMULADA – SÚMULA CARF Nº.2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC Súmula CARF Nº4 – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial.
Numero da decisão: 1102-000.613
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4751559 #
Numero do processo: 13971.900768/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano calendário: 2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA