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4645903 #
Numero do processo: 10166.008709/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: DITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A entrega intempestiva da DITR enseja a aplicação da multa correspondente ao não cumprimento desta obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.969
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4645092 #
Numero do processo: 10140.003551/2001-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa possíveis ao caso, improcede a preliminar suscitada. NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme determina do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – É de se manter a exigência do crédito tributário quando comprovada omissão de receita pela constatação de sua não inclusão na apuração do lucro líquido. PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – PIS – COFINS – CSLL Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05 FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07910
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4646258 #
Numero do processo: 10166.012504/97-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Em decorrência do disposto na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, que foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, através do Decreto n° 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, os valores recebidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções técnicas e continuadas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não são alcançados pela incidência do imposto de renda brasileiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4644536 #
Numero do processo: 10140.000532/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes prevê a hipótese de embargos declaratórios quando existir no acórdão contradição entre a decisão e seus fundamentos. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada de que trata o art. 44, IV, da Lei 9.430/96 será aplicada pela falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada. No entanto, não pode ser imposta cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da citada lei, sobre a mesma base de cálculo apurada em procedimento fiscal. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PREJUÍZO. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser imposta na hipótese de o contribuinte ter declarado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL ao final do período anual de apuração, quanto a autuação levada a efeito após o encerramento do ano-calendário de referência. Igual entendimento é aplicável quando inexistir saldo de IRPJ e CSLL a pagar declarado pelo contribuinte. Eventuais diferenças de IRPJ ou CSLL apuradas pela fiscalização devem ser exigidas unicamente com aplicação da multa prevista na Lei 9.430/96, art. 44, I e II.
Numero da decisão: 103-22.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para rerratificar a decisão do Acórdão n° 103-21.895, de 17/03/2005, no sentido de excluir a multa isolada incidente sobre as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário de 1998 e sobre a CSLL do ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4644190 #
Numero do processo: 10120.007373/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 2000 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LANÇAMENTO - NULIDADE - Faltante a intimação ao titular da conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para que comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações, é nulo, por erro na determinação da base de cálculo, o lançamento que tributa a totalidade dos valores depositados.
Numero da decisão: 105-17.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DECLARAR o lançamento nulo por vicio substancial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães que entenderam pela nulidade por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4647175 #
Numero do processo: 10183.002858/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32014
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4644015 #
Numero do processo: 10120.006329/2002-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA OU FALTA DE BALANCETE - A multa isolada prevista no artigo 44 da Lei 9430/96 deve ser aplicada quando o contribuinte não atende às condições impostas por lei para optar pela apuração anual do Lucro Real, quais sejam, recolher com base em estimativa ou levantar balancete de suspensão ou redução dos recolhimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4647722 #
Numero do processo: 10209.000824/2005-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 30/11/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.770
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4647518 #
Numero do processo: 10183.005400/2001-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU - A ausência de apreciação, pelo órgão julgador "a quo", de todos os argumentos apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-15.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4644333 #
Numero do processo: 10120.008791/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – DECADÊNCIA As contribuições sociais, dentre elas referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com os artigos 146, III, “b”, e da 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior percebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negavam. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO