Numero do processo: 10768.020160/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10825.000390/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO.
Com a edição da Lei nº 10.034, de 24/10/2000, foi alterado o disposto no artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, ficando excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do referido diploma legal as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30625
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10768.008471/95-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - No caso de cessão de quotas de capital, impõe-se que a tributação se faça sobre a forma de ganho de capital, apurado de acordo com as regras previstas na legislação pertinente e não como rendimentos do trabalho recebidos de pessoa jurídica. A tributação do valor recebido a esse título, pelo seu valor total sem qualquer dedução relativa aos custos de aquisição, revela que o lançamento foi constituído em total desacordo com a determinação estabelecida no artigo 142 do CTN. Neste caso, há que se reconhecer o inevitável cancelamento da imposição fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16943
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10768.023225/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. – NULIDADE. - NÃO CARACTERIZAÇÃO. – O Ato Administrativo de Lançamento, quando configurada a hipótese descrita no artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996, por se tratar de ato vinculado, “ex vi” do disposto no parágrafo único do artigo 142 do CTN, deve ser praticado pela autoridade competente. Sua nulidade, por descumprimento de ordem judicial, deve ser buscada junto ao Poder Judiciário.
IRPJ – PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. – LIMITE. - OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. – Em razão de o contribuinte haver submetido a matéria à apreciação da autoridade judicial, prejudicada está a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que vier a decidir o Poder Judiciário.
IRPJ – PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. – LIMITE. - OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. – Em razão de o contribuinte haver submetido a matéria à apreciação da autoridade judicial, prejudicada está a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que vier a decidir o Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS. - INCIDÊNCIA. – O crédito tributário não pago até a data de seu vencimento, deve ser acrescido de juros de mora, qualquer que seja a razão determinante do inadimplemento.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC – A Lei nº 9.065, de 1995, por seu artigo 13, impõe a cobrança de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, no caso de débito de natureza tributária, desde que não liquidado até a data fixada para vencimento da obrigação, ainda que a cobrança venha de ser suspensa por decisão judicial.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10814.004240/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
DIVERGÊNCIA QUANTO À ORIGEM DA MERCADORIA.
Inaplicabilidade da multa prevista no artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, por tratar-se de norma e caráter genérico, fugindo ao princípio legal da tipicidade.
Não há comprovação de que a infração, in casu, tenha trazido benefício ao contribuinte, ou prejuízo à União.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Junior, que negava provimento.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10820.001277/2002-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - BASES NEGATIVAS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - ATIVIDADE RURAL - A limitação de 30% (trinta por cento) para a compensação de bases negativas da CSLL anteriores a 31.12.1994, instituída pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95, não se aplica para pessoas jurídicas dedicadas à atividade rural, em razão da existência de norma especial em sentido contrário (Lei 8.023, art.14). Precedentes da CSRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10805.000577/2002-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- REAL ANUAL – DECADÊNCIA – Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 107-07.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o conselheiro NEICYR DE ALMEIDA.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10783.003281/98-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos exercícios financeiros de 1998 e 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
- PUBLICADO NO DOU DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07783
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10820.001728/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária.
OPÇÃO. VEDAÇÃO.
Conforme dispõe o item XIII do artigo 9o da Lei n.° 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32880
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10768.034572/88-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCIDÊNCIA DA TRD - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - INCONFORMISMO DO SUJEITO PASSIVO QUANTO AOS CÁLCULOS EFETUADOS EM PARCELAMENTO DESPACHO DENEGATÓRIO DO PLEITO - Ocorre a supressão de instância quando a manifestação de inconformismo do sujeito passivo contra o despacho denegatório proferido pelo Delegado da Receita Federal, no que pertine ao cabimento da incidência da TRD em cálculos de parcelamento, é encaminhada diretamente à segunda instância administrativa, sem a devida apreciação do Delegado da Receita Federal de Julgamento.
Recurso não conhecido
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18203
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição de fls. 197/199, seja apreciada como impugnação.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
