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6243233 #
Numero do processo: 10380.727157/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 Ementa: PASSIVO. OBRIGAÇÕES COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. PROCEDÊNCIA. No caso em que as próprias autoridades autuantes, em procedimento de diligência requerido na instância julgadora de primeiro grau, revisam o lançamento e concluem que as obrigações anteriormente tidas como não comprovadas efetivamente existiram, restando regular a escrituração contábil em relação a essas obrigações, não há reparo a ser feito na decisão que, com suporte em tais conclusões, exclui de tributação a matéria tributável correspondente. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSOS CONEXOS. APRECIAÇÃO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS DISTINTAS. AUTORIZAÇÃO POR NORMA REGIMENTAL. EXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Presente autorização regimental para que a autuação refletida em processo conexo seja apreciada por autoridade julgadora distinta da competente para julgar o denominado lançamento matriz, os pronunciamentos promovidos em primeira instância revelam-se regulares, eis que observado o devido processo legal. Não gozando referidos pronunciamentos de caráter definitividade, descabe falar em cerceamento do direito de defesa, eis que a norma processual faculta ao contribuinte meios para, em âmbito administrativo, reclamar pela uniformização dos entendimentos declinados. DOCUMENTAÇÃO. ANEXAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE AUTUANTE. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Se a documentação supostamente não trazida aos autos pela autoridade fiscal é, em sede de defesa, devidamente aportada ao processo pelo autuado, descabe falar em cerceamento, vez que tal providência, à evidência, além de comprovar que ela, a documentação, compunha o acervo auditado, faz desaparecer a própria razão que serve de suporte à alegação. SALDO CREDOR DE CAIXA. PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO. Nos exatos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, "o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção". Também caracteriza a omissão de receita, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (art. 40 da Lei nº 9.430/96). SALDO CREDOR DE CAIXA. MÚLTIPLAS INCIDÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em multiplicidade de incidência sobre a mesma base de cálculo, na situação em que a apuração do SALDO CREDOR foi feita subtraindo-se do montante apurado em determinado mês os valores submetidos à tributação nos meses anteriores. PASSIVO NÃO COMPROVADO. DOCUMENTAÇÃO. ANÁLISE. Tratando-se de passivo não comprovado, a eventual apresentação por parte do autuado de documentos que, ao seu juízo, são hábeis e idôneos à comprovação das obrigações questionadas, impõe à autoridade responsável pela sua análise o dever de realizar cuidadosa apreciação, mormente na circunstância em que a referida análise é empreendida pelas próprias autoridades responsáveis pela autuação. Nessa linha, a rejeição dos documentos oferecidos pela contribuinte fiscalizada deve estar consubstanciada em robusta argumentação, e, principalmente, em elementos que permitam concluir, longe de qualquer dúvida, que a operação espelhada no documento submetido ao seu crivo não foi ou não poderia ser concretizada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. ÔNUS INVERTIDO. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1301-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista, que davam provimento parcial em maior extensão. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6319404 #
Numero do processo: 10510.720038/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que se aguarde, na unidade preparadora (DRF-Aracaju), o desfecho do processo judicial no qual se determinará a composição da base de cálculo, necessária à verificação administrativa da liquidez do crédito tributário. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6243528 #
Numero do processo: 19515.002727/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.430/96. Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2202-003.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para excluir da base tributável o valor de R$4.213,02. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6255698 #
Numero do processo: 11330.001217/2007-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2803-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, para que todos os documentos do presente processo sejam juntados nos presentes autos digitais e elimine dos autos digitais os arquivos de conteúdo idêntico. Realizada a diligência, retornem os autos para julgamento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA. Conselheiro Marcelo Oliveira - Relator designado ad hoc na data da formalização Para registro e esclarecimento, pelo fato do conselheiro responsável pelo relatório ter deixado o colegiado antes de sua formalização, fui designado AD HOC para fazê-lo. Esclareço que aqui reproduzo o relato deixado pelo conselheiro nos sistemas internos do CARF, com as quais não necessariamente concordo. Feito o registro. Os autos digitais vieram ao presente relator para julgamento, contudo os mesmos vieram apenas com duas (idênticas) versões do volume II (fls. 293 e seguintes dos autos físicos), estando ausentes os demais autos antecedentes do processo (volume I). É o relatório.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6131275 #
Numero do processo: 13656.000525/2003-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 07/09/1995 a 19/01/1999 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO
Numero da decisão: 9303-003.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise do mérito. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6322229 #
Numero do processo: 13784.000116/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Somente o valor fixado em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública, efetivamente comprovado, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, a título de pensão alimentícia judicial. DESPESAS MÉDICAS. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades
Numero da decisão: 2202-003.196
Decisão: Recurso Voluntário Provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar as seguintes glosas:. O Conselheiro MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA votou pelas conclusões (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.";
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6283236 #
Numero do processo: 11516.000835/2004-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003 Recurso Especial de Divergência. Admissibilidade Proposições constantes do voto-condutor ou até mesmo da ementa, que não tiverem sido acolhidas pelo colegiado, não se incorporam ao acórdão paradigma nem, consequentemente, respaldam o recurso especial de divergência. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6236567 #
Numero do processo: 19679.013059/2004-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 AQUISIÇÃO DE INSUMOS RELATIVOS A PRODUTOS ELENCADOS NA LEI 10.485/2002. NÃO HÁ DIREITO AO CREDITAMENTO NO PERÍODO. A Lei 10.637/2002 determina categoricamente a sujeição das receitas de venda dos produtos relacionados na Lei 10.485/2002 às normas da incidência cumulativa. Portanto, não há direito creditório dos insumos correspondentes a esses produtos. ENERGIA ELÉTRICA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. Em principio, o crédito relativo a dispêndios com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, que não for aproveitado em determinado mês, poderá sê-lo nos meses subsequentes, sem atualização monetária nem incidência de juros sobre os respectivos valores. DESPESAS FINANCEIRAS. DIREITO DE CRÉDITO Somente geram crédito, para efeito do regime não-cumulativo do PIS, os gastos relativos a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica. As demais despesas financeiras não podem ser computadas, por ausência de previsão legal. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, que deu provimento parcial para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito sobre as despesas de variação cambial. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6264878 #
Numero do processo: 10480.900019/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR MEIO DE SENTENÇA JUDICIAL. HABILITAÇÃO. NECESSIDADE. Na hipótese de o direito de crédito ter sido reconhecido por sentença judicial é imprescindível sua habilitação prévia à transmissão dos Perdecomps. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. ILEGALIDADE. A prévia exigência habilitação do crédito para a transmissão de Perdecomp não é ilegal, pois esse procedimento não suprime e nem limita o exercício do direito de compensação estabelecido pela lei.
Numero da decisão: 3402-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Ivo Oliveira Lima, OAB/PE 25.263. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6255730 #
Numero do processo: 10980.006081/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2801-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente Assinado digitalmente Sandro Machado dos Reis – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Presidente), Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Sandro Machado dos Reis. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica