Numero do processo: 11080.004313/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11040.002168/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Por meio de Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, constatou-se divergência no voto exarado, quanto à análise dos períodos abrangidos na compensação pela via judicial e/ou administrativa. Neste diapasão os embargos foram acatados para retificar o voto exarado.
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial. Impossibilidade de se compensar os valores anteriores a novembro de 1990, visto que a decisão judicial tratou da restituição de contribuição indevidamente recolhida relativa a todo o período pleiteado no âmbito administrativo, incluindo aquele compreendido entre 09/09/1989 a 05/11/1990, vez que se encontra decaída a exigência do referido período por expressa previsão judicial.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RETIFICAR O VOTO EXARADO.
Numero da decisão: 303-33.314
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 303-31.902, de 24/02/2005, para não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termo do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 11020.002893/99-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM BINGO - RESPONSABILIDADE - Até o advento da Medida Provisória nº 1.926, de 1999, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRF incidente sobre os prêmios pagos em decorrência de bingos é de responsabilidade exclusiva da entidade desportiva autorizada a promover os sorteios.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18548
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11020.001818/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1996
Os dividendos recebidos por pessoa jurídica tributada com base
no lucro real e advindos de lucros apurados entre 1° de janeiro de
1994 e 31 de dezembro de 1995 são submetidos à tributação pelo
imposto de renda segundo o regime de fonte, não sendo considerado o imposto retido como antecipação do devido pelo beneficiário em sua declaração de rendimentos anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.632
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora. Acompanha pelas conclusões o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provê o recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11080.007295/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 02/01/1998 a 30/12/1999
CONCOMITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA
A propositura de ação judicial questionando a mesma exação, mas para períodos de competências diferentes dos abrangidos no processo administrativo-fiscal, descaracteriza a concomitância entre ambos os processos, implicando na nulidade da decisão recorrida que deixou de enfrentar as questões de mérito suscitadas na impugnação.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11070.000396/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18365
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11030.001824/2004-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
A averbação da reserva legal e a protocolização do Ato
Declaratório ambiental são meios de prova e publicidade da
existência jurídica da reserva legal, permitindo, ainda que
intempestivos, a exclusão da área de reserva legal da área
tributável. Inexiste, na legislação de regência, comando que
determine a averbação da reserva legal até a data da ocorrência do fato gerador, bem como a protocolização do Ato Declaratório
Ambiental - ADA em prazo marcado após a entrega da Declaração de ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.747
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 11065.001571/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Os produtos "Fulline Tipo "O", Fulline Tipo "O" Bobina, Poliamida Tipo "O" ROD 064SP, Fulline Tipo HL 6082, Fulline Duplo V e Fulline Duplo VHF, por serem de poliamida, devem ser classificados na posição 3916.90.9900, "outros plásticos", e por serem "perfis" estão sujeitos ao EX da posição. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 11060.000079/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ – PIS/FATURAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao PIS/FATURAMENTO aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-91504
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11042.000065/94-10
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE - Certificado de Origem válido, não pode ser considerado nulo se não houver prova convincente de sua falsidade. Aplica-se a norma mais benéfica ao contribuinte (art. 1º, do 6º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18). Havendo o contribuinte efetivamente obtido a necessária certificação de que a operação de importação foi realizada entre países signatários do ACE Nº 18, não é exigível o recolhimento dos tributos incidentes na importação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
