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6951838 #
Numero do processo: 15504.017231/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti. Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

6877917 #
Numero do processo: 10830.003172/2003-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2002 SIMPLES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ATIVIDADE IMPEDITIVA QUE NÃO É EFETIVAMENTE EXERCIDA PELA EMPRESA INCLUSÃO RETROATIVA Quando o objeto social da empresa é composto por diversas atividades e uma delas é vedada ao Simples, restando comprovado que as receitas auferidas decorreram exclusivamente das atividades compatíveis com o Simples, inexiste óbice legal para o enquadramento do contribuinte nesse regime de tributação. Verificado que a empresa, de forma inequívoca, quis se enquadrar no Simples, apresentando as declarações nesse regime de tributação e pagando os tributos também nessa modalidade, deve ser admitido o seu enquadramento de forma retroativa.
Numero da decisão: 1802-000.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6984731 #
Numero do processo: 10283.903440/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6934196 #
Numero do processo: 10909.900175/2008-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde. Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-005.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6946528 #
Numero do processo: 10972.720014/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO. SONEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Comprovado o dolo, a fraude ou a simulação, a contagem do prazo decadencial de 5 anos, prevista no art. 150, § 4º, do CTN, desloca-se para a regra geral, prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE INSTRUTÓRIA DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante o procedimento fiscal de auditoria quando verificado que a Autoridade Fiscal oportunizou ao Fiscalizado amplo lapso temporal para esclarecer as circunstâncias e os fatos constatados em seu curso. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade em Auto de Infração lastreado em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial, conforme majoritário entendimento das mais altas Cortes do país. Inexiste obrigatoriedade do Fisco, em sua relação com o Contribuinte objeto de fiscalização, de demonstrar a indispensabilidade da apresentação dos extratos bancários de movimentação financeira. Esta motivação, segundo a Lei Complementar nº 105/2001, c/c com o Decreto nº 3.724/2001, foi dirigida pelo legislador aos requerimentos realizados pelas autoridades fiscais às instituições financeiras. PEDIDO DE PERÍCIA. O processo administrativo tributário é informado pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual permite ao julgador que analise o caso concreto à luz da legislação pertinente e firme seu convencimento a partir da prova constante dos autos, devendo relatar os fundamentos de sua decisão e os motivos que o levaram a determinada conclusão. O indeferimento de pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA OMITIDA SUPERIOR À DECLARADA. CABIMENTO. Correto o procedimento fiscal ao realizar o arbitramento do lucro quando observado que a receita bruta omitida é muitas vezes superior à receita declarada, causando total subversão da essência do resultado contábil apresentado, desprovendo-o da necessária confiabilidade que dele se espera, impedindo, naquilo que é pertinente aos autos, sua adoção para fins de apuração do lucro e consequentemente das bases imponíveis de IRPJ e de CSLL. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Apurados valores de omissão de receitas por conta de depósitos bancários não comprovados, sem que se possa estabelecer qualquer nexo de causalidade com a atividade alegada pela recorrente, absolutamente escorreito o procedimento fiscal ao adicionar tais valores àqueles a que corresponder o percentual mais elevado. RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO. Serão acrescidos à base de cálculo os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras auferidos no período de apuração, observado o disposto nos arts. 239, 240, 533 E 534 do RIR/99. Inteligência do art. 536 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99. MULTA QUALIFICADA. Constatada a existência de contas bancárias mantidas à margem da escrituração, com vultosos recursos movimentados, se comparados com os valores declarados, aliada a reiteração da conduta por vários períodos de apuração, deve ser mantida a qualificação da multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. DEDUÇÃO INDEVIDA. Uma vez caracterizado o dolo de sonegar, em todos os períodos fiscalizados, correta a glosa do bônus de adimplência, benefício concedido ao bom pagador de tributos federais. DECLARAÇÃO A MENOR. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO. Constatado que a Contribuinte declarou valores menores que o devido na DCTF, perfeito o lançamento para constituir o respectivo crédito tributário. A DIPJ não tem a mesma natureza da DCTF pois se reveste de caráter meramente informativo, conquanto seja de apresentação obrigatória. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS VALORES COMPROVADOS COMO TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA EMPRESA. A hipótese de incidência prevista no art. 61, da Lei n° 8.981/1995, resta perfeitamente caracterizada com a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos: i) não identificação de quais são os beneficiários dos recursos providos pela recorrente; ou ii) não comprovação da operação ou de sua causa. Assim, não havendo nos autos documentação comprobatória de que os pagamentos se destinaram a beneficiário identificado, ou quando identificado, não tenha ficado comprovada a operação ou sua causa, nenhum reparo deve ser feito ao lançamento tributário. Exclui-se da autuação os itens lançados que tenham sido expressamente comprovados por meio de documentação idônea comprovando que os pagamentos eram, em verdade, transferências entre contas da própria empresa. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PIS, COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido quanto ao auto de infração do IRPJ, deve ser igualmente aplicado aos autos de CSLL, PIS e COFINS, haja vista estarem alicerçados nos mesmos elementos que fundamentam o primeiro.
Numero da decisão: 1401-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, na análise das preliminares, rejeitar as alegações de nulidade e de decadência. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte os valores de R$1.763.000,00 e R$99.900,00, debitados em 23/08/2008, cujos comprovantes encontram-se às e-fls. 965/970 do processo. Vencido o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6981785 #
Numero do processo: 11080.934538/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REQUISITOS. O reajuste pelo IGPM não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-004.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 11/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Cássio Schappo, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6918386 #
Numero do processo: 10120.723267/2014-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2010 a 31/10/2013 LANÇAMENTO. NULIDADE. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. "É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte." (Súmula CARF nº 6) FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. DOCUMENTOS (FOLHA PAG, DIRF E RAIS). Sujeita-se ao lançamento de ofício os fatos geradores não declarados em GFIP e identificados pela fiscalização, através de documentos entregues pela empresa (folha de pagamento, RAIS, DIRF, etc), quando não comprovado pelo sujeito passivo a origem da diferença apurada. MULTA QUALIFICADA. MULTA AGRAVADA. EVIDÊNCIAS DE SONEGAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CONTABILIDADE. Correta a aplicação da multa qualificada e agravada, quando há evidências inequívocas da figura da sonegação e o contribuinte se nega, injustificadamente, a apresentar livros e documentos contábeis/fiscais. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI . Uma demonstrados atos que configuram indícios de crimes de apropriação indébita previdenciária correta a imputação da responsabilidade tributária prevista nos artigos 135, III e 137 I do CTN. NULIDADE DO TERMO DE ARROLAMENTO FISCAL. Nos termos do artigo 3º do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 356/2015) e 17 da Instrução Normativa nº 1565/2015, o CARF não possui competência para analisar matéria relativa a arrolamento de bens, uma vez que esse procedimento não diz respeito à determinação e exigência de créditos tributários. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Apresentar a empresa arquivos e sistemas das informações em meio digital relativos aos registros de seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, livros ou documentos de natureza contábil e fiscal com omissão ou incorreção constitui infração à legislação. Constitui infração, punível com multa, deixar o contribuinte de apresentar ou apresentar fora do prazo a Guia de Recolhimento e Informações a Previdência Social na forma prevista em legislação. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. A correção de inexatidão material decorrente de lapso manifesto existente na decisão poderá ser corrigido de ofício, mediante novo acórdão.
Numero da decisão: 2202-004.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6883990 #
Numero do processo: 10880.930789/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PROVA SUFICIENTE DO IRRF. AFASTAMENTO DA RAZÃO DE DECIDIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Defere-se o crédito decorrente da retenção de imposto de renda na fonte que havia sido rejeitada pela autoridade julgadora de primeira instância, baseando-se na falta de comprovação, diante dos informes de rendimentos juntados no recurso voluntário, aptos a traduzir a efetivação da retenção da parcela anteriormente indeferida. COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO. Nega-se a restituição do imposto de renda retido na fonte se o requerente não comprovar que submeteu à tributação do IRPJ o rendimento sobre o qual incidiu a retenção.
Numero da decisão: 1301-002.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, deferindo-se à Recorrente o crédito de R$ 326.528,33. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6884721 #
Numero do processo: 10183.908045/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.939
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6968795 #
Numero do processo: 16327.001122/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Devem ser acrescidas à base de cálculo do Lucro Presumido as receitas de aplicações financeiras de renda fixa e variável obtidas no período de apuração.
Numero da decisão: 1201-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para integrar os fundamentos da decisão recorrida. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR