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5752046 #
Numero do processo: 10880.008168/2001-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 20/11/1992 a 16/10/1995 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO DE 5 ANOS PARA PEDIDOS FORMULADOS APÓS 09/06/2005 O prazo para repetição de indébito é de 5 (cinco) anos para os pedidos formulados após a vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005, 09 de junho de 2005, conforme posicionamento do plenário do STF no julgamento do RE nº 566621, em sede de repercussão geral. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a prescrição com retorno dos autos à DRJ para apreciação das demais questões. Henrique Pinheiro Torres- Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Demes Brito (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5778668 #
Numero do processo: 10380.906701/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § Io, DA LEI N" 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084, ..; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Io, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § º do art. 3o da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator. EDITADO EM: 23/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5784172 #
Numero do processo: 10980.721975/2012-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DIRPF. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE. DEDUÇÃO. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a"). A dedução alcança, também, os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no país destinadas a coberturas de despesas médicas, odontológicas, de hospitalização. Restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Hipótese de dedução que se enquadra nos ditames legais e comprovada mediante declaração do responsável pelo Plano de Saúde. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a glosa de despesa médica com Plano de Saúde no valor de R$ 7.697,00, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5806584 #
Numero do processo: 12448.723500/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. AUSENCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. O bônus de contratação (hiring bonus) não tem natureza jurídica remuneratória e não integra o salário-de-contribuição do empregado, independente da nomenclatura conferida pelo contribuinte. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão doa auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido à ausência de atas que comprovem eleição para escolha de comissão negociante da PLR, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido a não extensão do pagamento de PLR a todos os segurados empregados, nos termos do voto do Relator; d) em dar provimento ao recurso, quanto à PLR, na questão da entrada na empresa de segurados em 07/2006, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos referentes à Participação nos Lucros e Resultados, nos pagamentos de 07/2006 e 02/2007, devido a ausência de fixação de direitos substantivos, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em anular o lançamento de bônus de admissão pela existência de vício, quanto à descrição do fato gerador, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela não existência de vício; c) em qualificar o vício no bônus de admissão como material, por estar ligado à descrição do fato gerador, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em qualificar o vício como formal; d) em negar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos de 02/2007, referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido às regras para obtenção dos direitos substantivos não estarem previstos no acordo de PLR, nos termos do voto da Redatora. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; e) em negar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos de 10/2007, referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido à ausência de acordo com entidade (sindicato) representativa da categoria, nos termos do voto da Redatora. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; f) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa no lançamento por descumprimento de obrigação principal prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; g) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa, por descumprimento de obrigação acessória, o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindose as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. Sustentação oral: Celso Costa. OAB: 148.255/SP. Declaração de voto: Mauro José Silva. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR – Relator ad hoc apenas para formalização Bernadete de Oliveira Barros - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR. 
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5751749 #
Numero do processo: 13506.000902/2008-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.322
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: Não se aplica

5779113 #
Numero do processo: 19515.000863/2010-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 30/09/1998 IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REQUISITOS. TERCEIRIZADOS. RESPONSABILIDADE. A aplicação de imunidade / isenção não deve ser aplicada em consideração a serviços terceirizados pela entidade, ou seja, contratação de serviços de mão-de-obra fornecida por empresa de serviços temporários, situação bem diversa da regra prevista no revogado art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. A constituição do crédito tributário se deu por aferição aplicando-se o percentual de 40% sobre o valor das notas fiscais para apuração do salário de contribuição, dada a responsabilidade solidária estatuída na Lei nº 8.212/91, art. 31, com a redação original e posteriormente com a redação dada pela Lei nº 9.528/97. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ARTS. 62 E 62-A, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Fábio Pallaretti Calcini, Oséas Coimbra Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5781065 #
Numero do processo: 16327.914287/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado, Flávio Machado Vilhena Dias. OAB/MG 99.110. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

5786909 #
Numero do processo: 15374.002049/00-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI 9.430/96. IRRELEVANTE O REGIME TRIBUTÁRIO. Deve ser reconhecida a isenção para sociedade civil prestadora de serviços profissionais em período anterior à publicação da Lei 9.430/96, sendo irrelevante o regime tributário que esta adote para fins do Imposto de Renda, conforme prevê a Súmula 276 do STJ. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial e, no mérito, negar provimento. Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva declaram-se impedidos de votar. Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: NANCI GAMA

5778638 #
Numero do processo: 10980.000062/2010-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1989 a 31/12/1990 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve tomar conhecimento de peça intitulada “embargos de declaração” apresentada fora do prazo previsto no § 1o do art. 65 do Anexo II do Regimento Interno deste CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF no 256(2009.
Numero da decisão: 3403-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento dos embargos de declaração. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida (em substituição a Alexandre Kern), Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5821123 #
Numero do processo: 15374.959479/2009-68
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. DIREITOS AUTORAIS. Os direitos autorais pagos pela indústria fonográfica só dão direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas se tiverem se sujeitado ao pagamento da Cofins-importação e da Contribuição para o PIS/Pasep importação. NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. CUSTOS DE GRAVAÇÃO. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Custos de gravação da indústria fonográfica que não se caracterizem gastos com bens e serviços efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de obras fonográficas destinadas à venda, na prestação de serviços fonográficos ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da contribuição para a Cofins ou PIS/Pasep não cumulativas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito informado em declaração de compensação, o que não se limita a, simplesmente, juntar documentos aos autos, no caso em que há inúmeros registros associados a inúmeros documentos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA CONTÁBIL. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Devem ser indeferidos os pedidos de perícia e de diligência, quando formulados como meio de suprir o ônus probatório não cumprido pela parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-003.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório referente apenas aos gastos com serviços de captação de imagens, mixagem, gravação e edição; locação de equipamentos; transporte de instrumentos musicais e equipamentos; serviços prestados por empresas de músicos instrumentistas, vocalistas e regentes, afinação de instrumentos; efetuados junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país, cujas aquisições tenham se submetido ao pagamento da contribuição, com base nos documentos acostados aos autos, resguardando-se à RFB a apuração da idoneidade destes documentos. Vencidos os Conselheiros, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Após vista de mesa, o julgamento foi realizado no dia 24 de julho no período matutino. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Relator. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA