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4722396 #
Numero do processo: 13881.000256/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.VIGÊNCIA. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78942
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, quanto à prescrição e à aplicação da Selic aos débitos; e b) pelo voto de qualidade, quanto às matérias remanescentes. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4718849 #
Numero do processo: 13830.001599/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Afasta-se a preliminar de decadência de pedido de repetição de indébito relativo a pagamentos indevidos da contribuição ao FINSOCIAL, quando requerido no prazo de cinco anos contado da publicação da Medida Provísória nº 1.110/95. Autos remetidos à instância a quo para exame do mérito.
Numero da decisão: 303-32.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Luis Carlos Maia Cerqueira e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à prejudicial o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4720367 #
Numero do processo: 13842.000422/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. GLOSA. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. CRÉDITOS DE FILIAL ESCRITURADOS NA MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. Face à autonomia dos estabelecimentos que vigora na legislação do IPI, é vedada a escrituração, no estabelecimento matriz, de créditos relativos a insumos adquiridos por estabelecimento filial, pelo que em pedido de ressarcimento em nome do estabelecimento matriz devem ser glosados os créditos escriturados indevidamente pelo requerente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10275
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig (relator) e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4722715 #
Numero do processo: 13884.001156/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 19/10/1994, 17/11/1994, 18/11/1994, 16/12/1994 DRAWBACK-SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente da aplicação do Regime Aduaneiro de drawback é o consagrado no art. 173, inciso I, do CTN, cuja contagem só se inicia trinta dias após o término do prazo concedido pela autoridade aduaneira. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.626
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pelo Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4723113 #
Numero do processo: 13884.005103/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/ DECADÊNCIA. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art. 2º da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36771
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4719512 #
Numero do processo: 13838.000173/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Indústria, comércio e prestação de serviços em máquinas e equipamentos vibratórios. Atividade permitida. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da prestação de serviços em máquinas e equipamentos e essa é apenas uma das atividades da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4722829 #
Numero do processo: 13884.001889/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76456
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4723585 #
Numero do processo: 13888.000977/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4721811 #
Numero do processo: 13859.000030/97-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios devem ser demonstrados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de comprovar a origem externa dos recursos e a transferência dos mesmos para a conta da empresa. À falta destes documentos probantes, é lícito a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas. IRPJ - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO CAPITAL INTEGRALIZADO. Nos termos do artigo 181 do RIR/80, serão caracterizadas como receitas omitidas o aumento de capital ou suprimento de caixa sem a devida comprovação da origem e efetiva entrega do numerário, coincidentes em datas e valores. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05547
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4719382 #
Numero do processo: 13837.000207/98-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44552
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Valmir Sandri e Mário Rodrigues Moreno. Designado o Conselheiro José Clóvos Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Daniel Sahagoff