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4650139 #
Numero do processo: 10283.007904/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL – Estando expressamente revogado o dispositivo legal que fundamentou o lançamento da multa de ofício, impõe-se o cancelamento da penalidade aplicada. Inexistindo norma legal que fundamente a exigência isolada dos juros de mora, por meio de auto de infração, sobre saldos de contribuição a pagar já constantes de DCTF, incabível é o lançamento. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Numero da decisão: 101-93660
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4653096 #
Numero do processo: 10410.001908/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNm TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo - VTNm tributado só pode ser revisto mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo Laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso negado
Numero da decisão: 203-04590
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4649008 #
Numero do processo: 10280.002855/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - AUTUAÇÃO DECORRENTE - ENQUADRAMENTO LEGAL - REVOGAÇÃO - Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no processo matriz, resta abrangido o litígio quanto aos processos decorrentes. Entretanto, afastada fica a exigência tributária de matéria, ainda que decorrente, lançada com fundamento em dispositivo legal já revogado ao tempo do lançamento. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21242
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento "ex officio".
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4651510 #
Numero do processo: 10380.001207/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - ANO BASE DE 1996 - IMPROCEDÊNCIA - Comprovando o contribuinte que houvera solicitado baixa de sua firma individual no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), não pode o mesmo ser penalizado com a imputação da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que tenha entregue a mesma para fins de regularização de sua situação cadastral. A inércia da Administração Tributária não pode ser utilizada como fator para a imputação da penalidade por força do disposto no inciso III do art. 1o da Instrução Normativa n.° 62/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45778
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4649584 #
Numero do processo: 10283.001742/00-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico , mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06502
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4651177 #
Numero do processo: 10320.001667/97-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – SUPRIMENTOS DE CAIXA – OMISSÃO DE RECEITA – Legítima a tributação do valor dos suprimentos de caixa efetuados por sócios da pessoa jurídica como sendo proveniente de recursos gerados à margem da escrituração se a origem e a efetiva entrega dos recursos utilizados nas operações não forem comprovadas. REAVALIAÇÃO DE BENS – A exigência emanada do artigo 326, parágrafo 3º do RIR/80, segundo a qual a reavaliação de bens do ativo permanente deve atender as disposições constantes do artigo 8º da Lei nr. 6.404/76, aplica-se indistintamente à todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e não somente às sociedades por ações. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ALÍQUOTA – Dado que as Leis que majoraram a alíquota da Contribuição foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte que excede a alíquota de 0,5%, por conflitarem com o art. 195 do Corpo Permanente da Carga Magna e art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota de contribuição aplicável ao lançamento é a de 0,5% definida no Dec.-lei nr. 1.940/82. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ILL – ART. 35 DA LEI nr. 7.713/88 – Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, na data de seu levantamento, qualquer das espécies de disponibilidades versadas no artigo 43 do C.T.N., não há que se falar em ocorrência de fato gerador do Imposto Retido na Fonte previsto no argigo 35 da Lei nr. 7.713/88, salvo se o contrato social prever sua imediata distribuição. CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LANÇADAS POR DECORRÊNCIA – O decidido no processo principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93125
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.305, de 23/09/98 e afastar da exigência o imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido; quanto do Finsocial: excluir a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no Decreto-lei nr. 1.940/82 e ajustar as demais exigências decorrentes ao que foi decidido no processo principal.
Nome do relator: Raul Pimentel

4648780 #
Numero do processo: 10280.000945/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE. Na forma do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União cuja exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do artigo 151 do CTN, não caberá lançamento de multa de ofício. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimeto ao recurso de ofício. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4648749 #
Numero do processo: 10280.000720/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Comprovado o erro no preenchimento da DCTF, quanto à semana do fato gerador, cancela-se o auto de infração . Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Prirneiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recuiso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4653492 #
Numero do processo: 10425.001380/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996. IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem sendo percebidos cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, caracterizando a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, tendo o Fisco cinco anos, a partir dessa data, para constituir eventuais diferenças de créditos tributários, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado nos percentuais de 75%, ou de 150%, por determinação expressa advida com a Lei nº 9.430, de 1996. TAXA SELIC. APLICABILIDADE - Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4652486 #
Numero do processo: 10380.022333/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Compete ao Poder Judiciário declarar as inconstitucionalidades das leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais todos os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar