Numero do processo: 19740.720254/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005
CSLL. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, não são dedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
JUROS E MULTA DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A certeza e a liquidez de juros e multa de mora depende diretamente da sorte da obrigação principal, in casu, o tributo, logo, se esse ainda não é certo e líquido, por está sendo discutido judicialmente, aqueles ainda não são dedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS. DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. INDEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
As provisões visando contingências trabalhistas são valores futuros e incertos que não devem afetar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ressalvadas as provisões expressamente previstas em lei.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma acordam, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Márcio Frizzo, que dava provimento parcial para afastar a concomitância, relativamente à multa de ofício devida no ajuste e multa isolada por não recolhimento de estimativas, e Paulo Roberto Cortez (relator) que dava provimento parcial em maior extensão, para considerar também a dedutibilidade da base de cálculo da CSLL dos tributos com exigibilidade suspensa, juros de mora e multa de mora. Designado o Conselheiro Alberto Pinto Junior para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto S. Jr. Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo de Andrade (Presidente em Exercício), Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 18471.001486/2006-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. CONTA CONJUNTA.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
RENDIMENTOS CONFESSADOS. TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. LIMITES DA LIDE. REVISÃO DA AUTUAÇÃO NA ANÁLISE DE PEDIDOS NÃO FORMULADOS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos respectivamente pelo ato de lançamento e pela impugnação.
Ressalvadas algumas matérias de ordem pública, a competência do julgador para a revisão do lançamento restringe-se à hipótese prevista no art. 145 do CTN, sendo a revisão de ofício de iniciativa exclusiva da RFB (art. 149 do CTN).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 74.031,33, no ano calendário 2004. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre (Relator) que dava provimento parcial ao recurso em maior extensão. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10665.907556/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
O prazo para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento.
IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL.
Uma vez que a mercadoria elaborada pela recorrente está fora do campo de incidência do imposto, não há que se falar em sistema de crédito e débito do imposto, e via de consequência, de direito a ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3803-006.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13706.001864/2006-47
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a existência de omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração de forma a sanar o vício apontado.
Havendo alteração do resultado do julgamento proferido no acórdão embargado, este deve ser rerratificado com efeitos infringentes.
INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO TRANSPORTE.
Os valores recebidos a título de indenização de alimentação e auxílio transporte por aposentado/servidor inativo têm natureza remuneratória e, portanto, são passíveis de tributação.
Embargos de Declaração Acolhidos com Efeitos Infringentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão nº 2801-01.583, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10073.000926/2010-85
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA POR APRESENTAÇÃO DE DCTF EM ATRASO. DEFESA NO SENTIDO DE QUE A INFRAÇÃO SE DEU PELA AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DE CONTABILISTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
As obrigações acessórias, uma vez descumpridas, geram responsabilização do infrator. Eventuais circunstâncias peculiares não são suficientes para afastar a multa, diante da legislação tributária.
DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA EM RELAÇÃO AO TRIBUTO EFETIVAMENTE DEVIDO. CONTRIBUINTE DE PEQUENO PORTE. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO, NO CARF, POR ESSA RAZÃO. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE EQUIDADE.
Inviável ao CARF afastar normas ao apreciar argumentos de desproporcionalidade da multa cominada e o tributo efetivamente devido. Caberia ao contribuinte, se entender que, ante seu reduzido porte econômico, não deve ser apenado por valores superiores ao tributo apurado, requerer aplicação de equidade, nos termos do Decreto 70.235/72, desde sua defesa primeva.
Numero da decisão: 3802-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, nessa parte, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mércia Trajano DAmorim Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 13571.000056/2001-21
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
COMPENSAÇÃO.Nas Compensações entregues, a partir de 28/05/2003 (IN 323/2003), novos procedimentos foram consolidados no âmbito da Receita Federal. A partir desta data passou-se a considerar como data da valoração, a data da entrega da declaração de compensação - DCOMP, data em que se considera extinto o crédito tributário, sob condição resolutória de ulterior homologação. Ou seja, tanto o crédito quanto o débito passou a ter por data de valoração, a data da entrega da DCOMP. Bem como, sobre o crédito incidiu a remuneração SELIC desde 01/01/1996 até a data da entrega da DCOMP
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Adriene Maria de Miranda Veras, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausência justificada de Solon Sehn.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11020.724643/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2008
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS DECORRENTES DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Ausentes disposições legais que autorizem a compensação de créditos previdenciários de terceiros. Instrução Normativa n° 03/2005, vigente à época das compensações, vedava expressamente a compensação nestes termos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes (presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10940.900523/2011-52
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2007
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA
O instituto da denuncia espontânea não se aplica nos casos de débitos indevidamente compensados de tributos sujeitos a lançamento por homologação anteriormente declarados pelo contribuinte e que já se encontravam vencidos na data do pedido de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10875.903612/2011-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. INTIMAÇÃO POR AR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. TEORIA DA APARÊNCIA . PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR REJEITADA.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9).
É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida.
A jurisprudência considera válida a citação feita na pessoa de porteiro do prédio comercial onde se localiza empresa ré, ainda que sem poderes específicos para representar a pessoa jurídica. Homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, da teoria da aparência e da razoável duração do processo.
PIS-SIMPLES E COFINS-SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA PARCELA DO ICMS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. FALTA DE COMPETÊNCIA.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins é a receita bruta, o faturamento, abarcando a parcela do ICMS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA . CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por esse Órgão.
No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada.
À luz do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito de crédito alegado, mediante apresentação de elementos de provas hábeis e idôneas da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o débito tributário na data de transmissão da DCOMP sob condição resolutória, pois dependente de ulterior verificação para efeito de homologação ou não.
Os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado devem estar preenchidos ou atendidos na data de transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1802-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 14098.000132/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/05/2009
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A empresa é obrigada a prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da Secretaria da Receita Federal, na forma estabelecida, bem como os esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NÃO EXIBIÇÃO DE LIVROS FISCAIS, DOCUMENTOS E DADOS. AUTUAÇÃO. BIS IN IDEM.
Se a empresa já foi autuada pela não exibição de livros fiscais, documentos e dados, inclusive os mantidos em arquivos digitais, não há que se falar em consideração dos mesmos fatos para a caracterização embaraço à fiscalização, sob pena de se incidir em odioso bis in idem.
RELEVAÇÃO DA MULTA
Em virtude da revogação do dispositivo regulamentar que a previa, a partir de 13/01/2009, não mais é possível a relevação da multas aplicadas a titulo de penalidade por descumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento a circunstância agravante da penalidade aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
