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5533845 #
Numero do processo: 19515.721994/2011-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 RECEITAS POR AMOSTRAGEM - NULIDADES DOS LANÇAMENTOS Não há apuração de receitas por amostragem. O que há é apuração de receitas omitidas por presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/96, e, ainda, apuração de receitas omitidas por prova direta, consequentes a cobrança. Arbitramento do lucro, com base em receita conhecida, por falta de escrituração contábil - ausência dos livros contábeis (Razão, Diário, e mesmo Livro Caixa). Nulidade inocorrente. Há indicação devida do motivo dos lançamentos, inexistindo vício por preenchimento incorreto deles. Ausência de nulidade. DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL, PIS, COFINS Não havendo nenhum pagamento, o prazo decadencial é o do art. 173, I, do CTN. A recorrente não trouxe aos autos nenhuma comprovação de algum pagamento. Ausência de decadência. OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA A partir da Lei 9.430/96, o nexo causal entre o fato conhecido (depósitos bancários) e o fato desconhecido (receitas auferidas) passou a ser estabelecido pela lei, ao criar a hipótese presuntiva relativa de omissão de receitas. Créditos individualizados com intimação da recorrente para comprovação da origem existentes, preenchendo-se a condicio juris de tal presunção relativa. Inexistência de vício substancial na presunção legal de omissão de receitas. Nada foi carreado aos autos pela recorrente a demonstrar que os depósitos bancários não são representativos de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA DIRETA Entre os créditos bancários, a fiscalização identificou receitas omitidas, representadas por depósitos bancários, por serem fruto de cobrança. Trata-se de apuração de receitas omitidas por prova direta, contra a qual a recorrente nada trouxe aos autos a contraditar tais receitas omitidas. PEDIDO DE PERÍCIA Elementos nos autos suficientes para a comprovação dos fatos qualificados, sendo desnecessária a perícia ou a diligência. PIS, COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.718/98 Mesmo as receitas omitidas por presunção legal elas o são presumidamente decorrentes da atividade ordinária da recorrente, ou seja, de sua atividade operacional de venda de mercadorias e/ou prestação de serviços. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 que não afeta a materialidade da autuação. MULTA - CONFISCO - ILEGALIDADE - SELIC Questão de constitucionalidade da multa é matéria cujo enfrentamento é defeso a este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2. A legalidade da Selic como taxa de juros foi consagrada na Súmula CARF nº 4. MULTA AGRAVADA Indevido o agravamento da multa. A simples falta de apresentação de livros contábeis e fiscais, e de documentos, não justifica o agravamento da multa. Não por menos se procedeu à emissão de requisição de movimentação financeira (RMF) em relação aos bancos, e se arbitrou o lucro com base em receita conhecida. Entendimento que se reforça com a Súmula CARF nº 96. MULTA QUALIFICADA Da valoração do montante das receitas omitidas com prova direta, em relação às receitas declaradas, associada ao período (um ano-calendário) das receitas omitidas, sem que se divise um percentual definido das receitas omitidas trimestralmente em relação às receitas declaradas, não se entreveem elementos suficientes para se concluir pela presença do dolo específico (elemento subjetivo do tipo), para a qualificação da multa. Tampouco é cabível a multa qualificada quanto às receitas declaradas.
Numero da decisão: 1103-001.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação e o agravamento da multa de ofício, por maioria (voto de qualidade quanto à qualificação), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura e Maria Elisa Bruzzi Boechat, que votaram pelo não conhecimento das alegações de defesa relacionadas às multas qualificada e agravada, e o Conselheiro Fábio Nieves Barreira, que divergiu do Relator apenas para manter a qualificação da multa de ofício. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – no exercício da Presidência. (assinado digitalmente) Marcos Shigueo Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5523229 #
Numero do processo: 16643.000368/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Comprovada inequivocamente a ocorrência da duplicidade de lançamento de ofício, é insubsistente o lançamento que contemple matéria já tratada em outro auto de infração.
Numero da decisão: 1301-001.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5481603 #
Numero do processo: 10875.001542/2004-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS RECURSO VOLUNTÁRIO. Tanto o princípio da verdade material como o princípio da preclusão são princípios aplicáveis ao processo administrativo fiscal. Os princípios, em específico, não estão submetidos, tão-somente, a um juízo de validade, mas especialmente a uma ponderação, a um balanceamento; não se declara válido ou não válido um princípio, não há uma norma de exceção. A solução é diversa: as circunstâncias concretas motivadoras da aplicação dos princípios conflitantes devem ser analisadas, observando-se qual o princípio prevalecerá no caso concreto, uma vez que eles têm peso diferente. Na escolha do princípio a incidir deverá ser utilizada a máxima da proporcionalidade. Não há verdadeira hierarquia entre os princípios, uma vez que ora poderá prevalecer um ora outro, deve ser feito o teste de proporcionalidade, para decidir qual regerá o caso concreto. Há, pois, uma hierarquização em função do caso concreto. É abusiva a juntada da prova após o trintídio do recurso voluntário, que se referia à cópia de cheques de emissão do recorrente, buscando comprovar que os débitos nas contas auditadas tinham favorecido pessoa jurídica, já que a infração estava associada aos créditos na conta corrente, os quais não tiveram suas origens comprovadas, e não a eventuais débitos, o que acarreta a restrição prevista no art. 16, § 4º, do Decreto n° 70.235/72. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator-Designado EDITADO EM: 29/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5540521 #
Numero do processo: 10831.008221/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 1997 EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A teor do artigo 478, IV, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85), presume-se a responsabilidade do transportador quando constatada a falta, na descarga, de volume manifestado regularmente. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À IDENTIDADE DE CARGAS CONSTANTES DE AWB E DSIC. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE INOCORREU EXTRAVIO DE MERCADORIAS. Não havendo certeza quanto à identidade das mercadorias constantes do AWB nº 330 0044 3111 e das mercadorias armazenadas sob o DSIC (Documento Subsidiário de Identificação de Carga) nº 892 7002 5524, notadamente em razão de duas manifestações do consignatário constantes dos autos, não restou comprovado que a mercadoria apontada no auto de infração não foi extraviada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer de Castro Souza, Adriene Maria de Miranda Veras e Luís Eduardo Garrossino Barbieri. .
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5476702 #
Numero do processo: 10183.720113/2006-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), mas não há exigência de que a averbação se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador. No caso, restou devidamente comprovado nos autos do processo a efetividade da ARL, a saber: averbação de fls. 101/110 e laudo de fls. 11/19. Além disso, conforme averbação constante das matrículas n. 5.145, 5.146, 5.147, 5.148 e 5.149, essa foi realizada antes do fato gerador do tributo. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental — ADA se tomou obrigatória, a partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000, que incluiu o art. 17-0, § 1°, A. Lei n° 6.938/1981. Não obstante a previsão legal da obrigatoriedade do ADA, para efeito de redução do valor a pagar do ITR, a partir do exercício de 2001, inexigível é a sua prévia comprovação. Entretanto, no presente caso, a autuação decorrente de glosa de áreas declaradas como sendo de preservação permanente deve ser mantida, em virtude de o contribuinte não ter apresentado Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolizado no Ibama antes da ação fiscal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para manter a glosa da APP. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gonçalo Bonet Allge, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à APP o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator-Designado EDITADO EM: 26/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5521368 #
Numero do processo: 19647.003119/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Na compensação espontânea efetuada pelo sujeito passivo, os débitos vencidos sofrerão a incidência de acréscimos legais (multa de mora e juros), na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1301-001.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5495565 #
Numero do processo: 10950.900001/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 30/07/2003, 31/08/2003, 29/09/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 26/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005 PER/DCOMP ELETRÔNICO NÃO HOMOLOGADO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Procedente a não homologação da compensação se o crédito de Saldo Negativo de IRPJ pleiteado é confirmado, embora ainda insuficiente para compensar todos os débitos declarados.
Numero da decisão: 1802-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5546172 #
Numero do processo: 10882.902050/2006-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. A ausência de informação, na DIPJ, de antecipações a título de IRRF - estimativas pode ser superada em sede de manifestação de inconformidade, prosseguindo-se na análise do crédito apontado para compensação e das razões de defesa. SALDO NEGATIVO. O saldo negativo, passível de compensação, é aquele apurado ao final do período a partir do confronto entre o imposto devido e as parcelas já antecipadas. ANTECIPAÇÕES. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Admite-se a utilização do imposto retido na fonte como dedução na apuração do IRPJ ao final do período, quando comprovada a ocorrência da retenção por meio dos respectivos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, o que pode ser suprido pela confirmação em DIRF, bem como quando comprovado o oferecimento à tributação dos correspondentes rendimentos que sofreram as retenções. ANTECIPAÇÕES. ESTIMATIVAS COMPENSADAS O valor da estimativa compensada deve compor o resultado final do período de apuração, como dedução do valor do imposto de renda devido. DIREITO CREDITÓRIO ADMITIDO. HOMOLOGAÇÃO. SALDO A PAGAR. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO ERRO MATERIAL DA FISCALIZAÇÃO Verificada a existência de saldo negativo ao final do período, homologa-se a compensação até o limite da parcela utilizada na DCOMP em litígio. Apuração de saldo a pagar, após compensação. Inocorrência de erro material
Numero da decisão: 1802-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5508095 #
Numero do processo: 13840.000965/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/1999 a 30/06/2000 PIS E COFINS. COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSUMIDOR FINAL. FATO GERADOR PRESUMIDO. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os tributos pagos ao substituto tributário cujo fato gerador não venha a ocorrer posteriormente são passíveis de restituição e não ressarcimento, consoante determina o § 7º do art. 150 da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Fábia Regina Freitas, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5533755 #
Numero do processo: 10640.900496/2010-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez, que negava provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria de Lourdes Ramires apresentará Declaração de Voto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO