Numero do processo: 11686.000028/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Para fins de geração de créditos da Cofins no regime da não-cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS. TRANSPORTE INTERNO. REMOÇÃO DE RESÍDUOS.
Consideram-se insumos os materiais de embalagem incorporados ao ativo circulante utilizados para a eliminação dos resíduos da produção ou para o transporte de produtos dentro da unidade fabril.
Numero da decisão: 3201-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
EDITADO EM: 20/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 15586.000501/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte consegue apresentar razões de mérito contrárias à autuação.
ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece aos seus funcionários a alimentação in natura, cesta de alimentos, mesmo que não esteja inscrita no PAT.
TICKET REFEIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ALIMENTO IN NATURA.
Ticket refeição não é caracterizado como alimentação in natura, razão pela qual deve incidir contribuição previdenciária.
VALE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA
A parcela paga a título de Vale-Transporte, quando não descontada do empregado, deve ser tributada apenas da parcela que o empregador deveria descontar, 6%.
AUXÍLIO SAÚDE. SEGURADOS. DEPENDENTES. PLANOS DIFERENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA.
O art. 28, parágrafo 9o, q não estabelece restrições, mas sim, pressupostos para não configuração do auxílio saúde como salário de contribuição. Por tal razão basta que o auxílio seja médico ou odontológico e que seja oferecido a todos os segurados e contribuintes individuais. Constatados os pressupostos, podem ser incluídos dependentes dos beneficiários diretos. O artigo apenas trata da universalidade e não da homogeneidade do auxílio, logo é possível o oferecimento de planos diferenciados desde que por critérios objetivos.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, (i) Pelo voto de qualidade excluir tributação sobre alimentação in natura e manter tributação sobre os tickets. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto(relator) Maria Anselma Croscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landin. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (ii) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao auxilio saúde e produção rural e determinar a tributação apenas da parcela do vale transporte que deveria descontar dos empregados (6%), excluindo o restante. (iii) Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso quanto às cooperativas e RFFP. (iii) Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art.61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Redator Designado Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Redator Designado
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11065.101485/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF. Exigência. Multa. Empresa Excluída do Simples Federal.
Inexistindo, nos autos, prova de que a empresa foi regularmente excluída da sistemática do Simples Federal, a exigência de entrega de DCTF e a conseqüente imposição de penalidade pelo seu descumprimento revelam-se, igualmente, irregulares.
Numero da decisão: 1801-001.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 18050.000021/2007-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 173, I, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
O CTN possui determinações legais que devem ser seguidas para a aplicação de regra decadencial.
No presente caso, devido a ausência de recolhimento parcial, deve ser aplicada a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, que determina que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
O CTN, na c, II, Art. 106, determina que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Ocorre que para a correta aplicação da determinação deve-se comparar as penalidades que existiam antes com a atual, devido a alteração legislativa.
No presente caso, a decisão a quo - equivocadamente - definiu por penalidade que não é aplicada atualmente.
Numero da decisão: 9202-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento parcial ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13817.000381/2002-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/1997, 31/12/1997
DCTF. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO. LIMINAR.
Os débitos declarados em DCTF e compensados com amparo em liminar concedida em mandado de segurança são passíveis de lançamento de ofício com exigibilidade suspensa.
DÉBITOS. COMPENSAÇÃO. DCTF. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVALIDAÇÃO.
A compensação dos débitos fiscais, declarada na DCTF, efetuada com amparo em ação judicial em trâmite, deverá ser convalidada ao final da ação, nos termos da decisão transitada em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para convalidar, sob condição resolutória, a compensação das parcelas do crédito tributário, efetuadas em DCTF, nos termos do voto do Relator. Vencida a conselheira Maria Teresa Martínez López que votou pela nulidade do lançamento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal. Ausente momentaneamente a conselheira Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13856.000268/2009-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. PAGAMENTO. CHEQUES DE TERCEIROS.
O pagamento de despesas médicas dedutíveis pode ser realizado com cheques de terceiros, mas, neste caso, o contribuinte deve, necessariamente, provar que suportou o ônus deste pagamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10886.720062/2011-38
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
Ementa:
O contribuinte que possuir, à época da opção pelo Simples, débito perante o INSS, estará inapto a optar pelo regime de tributação especial - Simples Nacional.
Numero da decisão: 1802-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10665.720806/2010-38
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. VENDAS COM ALÍQUOTA ZERO. DESPESAS DE FRETE. AMPLITUDE. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO.
Embora o art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, refira-se à frete nas operações de venda, o contribuinte que adquire bens para revenda ou para utilização como insumo também tem direito ao crédito do frete pago no transporte de tais produtos, que decorre dos incisos I e II. O creditamento ocorre de forma indireta, vinculada ao crédito do insumo ou do bem adquirido para revenda, sendo calculado a partir do custo de aquisição, no qual está compreendido o frete (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, a). Na aquisição de bens e de insumos sujeitos à alíquota zero, somente há direito ao crédito quando a operação subsequente for tributada pelo PIS/Pasep e pela Cofins, o que também se aplica ao frete pago no transporte (Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II). Assim, não há direito ao crédito do frete no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, uma vez que a operação antecedente também está sujeita à alíquota zero (art. 25, I).
COFINS. CREDITAMENTO. FRETE. TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
Por ausência de dispositivo legal permissivo, inexiste direito a crédito relativo à despesas de frete de mercadorias acabadas entre estabelecimentos do mesmo grupo.
FRETE. TRANSPORTE DE SUBPRODUTOS DESTINADOS À VENDA. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
A legislação não diferencia o produto (ou produto principal) do subproduto (ou produto secundário). Estabelece apenas que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação ao frete na operação de venda (Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX), sendo irrelevante o fato de se tratar de produto ou subproduto.
FRETE. REMESSA DE ARROZ À GRANEL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
O arroz à granel para fins de industrialização não constitui produto nem subproduto do adquirente. Trata-se de matéria-prima do processo industrial, ou seja, insumo nos termos do art. 8º, § 4º, I, a, da Instrução Normativa SRF nº 404/2004. Portanto, deve ser reconhecido o direito ao crédito, porque o frete integra o custo de aquisição (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, a).
AQUISIÇÃO DE PRODUTO ACABADO E DE SUBPRODUTO PARA REVENDA. ROLETES, CONE DE ROLETES E FUSO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIDA ÚTIL.
Em se tratando de bens que, por sua própria natureza, não estão sujeitos a um desgaste imediato, o contribuinte, para ter reconhecido o direito ao crédito, deve demonstrar as circunstâncias de sua utilização no processo produtivo e, principalmente, se os mesmos estão sujeito a um processo de desgaste em prazo inferior a um ano. Isso porque, se o prazo de desgaste é superior, não há que se falar em insumo, mas bem do ativo imobilizado.
AQUISIÇÃO DE PRODUTO ACABADO E DE SUBPRODUTO PARA REVENDA. PÊSSEGO ENLATADO.
O sujeito passivo tem direito ao crédito do frete relativo a produto acabado adquirido para revenda, porque o mesmo integra o custo de aquisição do bem (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, a).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo às despesas de frete devido no transporte de venda de subprodutos; de remessa de arroz à granel para industrialização; e de aquisição de produto acabado ("pêssego enlatado") para revenda. Por unanimidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo ao frete no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda; e ao frete pago na aquisição de roletes, cone de rolete e fuso transportador. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo às despesas de frete devido no transporte de produto acabado para venda, porém, com passagem prévia pelo estabelecimento da matriz. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Solon Sehn (relator), Bruno Curi e Cláudio Pereira.Designado, neste ponto, o Conselheiro Regis Xavier Holanda para redação do voto vencedor.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Redator designado.
EDITADO EM: 06/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10480.916656/2009-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO INDICADO EM DOCUMENTO RETIFICADOR. INAPLICABILIDADE.
Tendo sido apresentada DCTF retificadora, que importa em confissão de dívida, inaplicável o instituto da denúncia espontânea sobre o montante ali indicado.
Numero da decisão: 3802-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes,Paulo Sérgio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11007.000109/91-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: REDUÇÃO/ISENÇÃO. BEFIEX. D.L. n 2 491/69, art. 13, alterado pelo D.L. Nº 1.428/75, art. 9º . A transferencia a terceiros de bens adquiridos com redução de impostos, antes de decorridos 5 anos, caracteriza falta de emprego nas finalidades que motivaram a concessão do beneficio.
Aplicação da multa prevista no art. 521, I,a do Regulamento Aduaneiro.
DECADÊNCIA. (RIPI - art. 42, §. 1º2 ). Isenção condicionada à destinação do produto. Mudança de destinação após o decurso de 3(tres) anos da ocorrência do fato gerador. Inexigibilidade do credito tributário relativo ao I.P.I. e respecbiva multa, por decadencia, argüida de oficio.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-26.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso. Por maioria de votos, em excluir de oficio, o valor do
I.P.I. e a multa do art. 364, I, do RIPI, em face da decadencia, vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz e Sandra Miriam de Azevedo Mello, na forma do relatório e vobo que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Wlademir Clóvis Moreira
