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4727988 #
Numero do processo: 15374.000563/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - RECOLHIMENTO APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O art. 138 do CTN não restou atendido, na medida em que o recolhimento foi efetuado após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75417
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4725931 #
Numero do processo: 13962.000302/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquta superior a 0,5%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, conforme a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; do artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; do artigo 1, da Lei nr. 7.894/89; e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantias previstas nesta lei ou em lei tributária. Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, (art. 161 e § 1 do CTN). MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Trbituário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72096
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4725569 #
Numero do processo: 13941.000019/00-88
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.086
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4725977 #
Numero do processo: 13963.000136/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. NULIDADES. GLOSA DE CRÉDITO. PROCESSO DE RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA. É válido o auto de infração lavrado com base na glosa do crédito-prêmio à exportação antes do desfecho do processo de ressarcimento concomitante. MULTA DE OFÍCIO E DE MORA. SUBSTITUIÇÃO. A substituição da multa de ofício pela multa de mora, em sede de julgamento administrativo e em relação a débitos confessados, encontra amparo no art. 142 do CTN, não configurando novo lançamento e nem alteração de motivo do auto de infração. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível o lançamento de ofício em relação a débitos anteriormente confessados, desde que assegurado o direito de o contribuinte discutir a exigência nas instâncias administrativas. PROCESSO DE RESSARCIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. SOBRESTAMENTO. A manifestação de inconformidade apresentada no processo de ressarcimento de créditos, ainda que submetida à autoridade julgadora de outra jurisdição, não tem aptidão para gerar o sobrestamento do processo de determinação e exigência de crédito tributário concomitante, motivado na glosa dos créditos pleiteados, pois aquele recurso não subtrai da Fiscalização sua competência para o lançamento; não produz efeito suspensivo em relação ao processo concomitante; e nem interrompe a fluência do prazo de decadência que corria contra a Fazenda Pública. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA. A aferição da vigência e da eficácia das normas jurídicas está incluída na competência das autoridades administrativas, uma vez que tal aferição é antecedente lógico à aplicação da lei. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910, de 06/12/1932, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. No caso dos autos, só não foram atingidos pela prescrição os valores correspondentes a embarques realizados no período compreendido entre 07/11/1993 e o encerramento do Programa Befiex, ocorrido em 09/08/1995. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, e nem por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Após 30/06/1983 somente podem usufruir do crédito-prêmio à exportação empresas cujos Termos de Aprovação Befiex contemplem a cláusula de garantia de manutenção de estímulos fiscais à exportação (art. 16 do DL nº 1.219/72) e que, cumulativamente, tenham exportado diretamente seus produtos (art. 3º do DL nº 1.248/72). Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. É ilegal incluir na base de calcudo do crédito presumido o ICMS que incidiu sobre as aquisições de bens importados e sobre bens destinados ao ativo imobilizado. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento apurada após as glosas do crédito-prêmio e do crédito presumido rende ensejo à exigência das diferenças com os consectários do lançamento de ofício. MULTAS. MULTA DE MORA. DÉBITO CONFESSADO. É legal a exigência da multa de mora em relação à parcela do débito que, embora constituído por auto de infração, tenha sido confessado anteriormente pelo sujeito passivo, descabendo à autoridade administrativa o juízo de inconstitucionalidade da lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4725429 #
Numero do processo: 13925.000549/95-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - A falta de escrituração exigida pela legislação tributária implica em arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta do ano - calendário. PROVA - Até prova em contrário os dados registrados em documentos hábeis e idôneos são considerados verdadeiros e fazem prova a favor do fisco. O ônus de provar que os fatos ali registrados são inverídicos, é de quem alega. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43230
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto

4724324 #
Numero do processo: 13896.002596/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes STJ e da Câmara Superior de Recurso Fiscais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4726963 #
Numero do processo: 13984.000216/2004-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. EXTRAÇÃO DE MADEIRAS, REFLORESTAMENTO, FLORESTAMENTO, CONSERVAÇÃO DE CULTURAS FLORESTAIS E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS”. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, § 2º, “poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.084
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4724455 #
Numero do processo: 13899.000531/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12226
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4728412 #
Numero do processo: 15374.002763/99-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A partir de 01/01/1995, A parcela da base de cálculo negativa da contribuição social apurada pelo contribuinte poderá ser utilizada nos períodos seguintes, obedecido o limite de 30%, calculado sobre a base positiva do período da compensação. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4727345 #
Numero do processo: 14041.000407/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza