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6458145 #
Numero do processo: 10580.010762/2003-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 NULIDADE. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SIMPLES. OPÇÃO. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9° da Lei n° 9.317/96. 2. Não procedida a verificação da efetiva participação da recorrente nos eventos em que atua em tempo hábil, é nulo o ato que determinou sua exclusão. 4. Deve a Recorrente ser readmitida no sistema, a partir da data da opção, em observância ao inciso I, do art. 4°, c/c §2°, do mesmo artigo, da Lei n° 10.964/2004, incluído pela Lei n° 11.051, de 29/12/04.
Numero da decisão: 1302-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6374365 #
Numero do processo: 10980.006978/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS APREENDIDOS. 0 simples fato de ter ocorrido apreensão de documentos pelo Poder Público não implica cerceamento de defesa, mormente se a interessada não esboçou qualquer tentativa de obter cópias de documentos relevantes, e os fatos podem ser comprovados por múltiplos meios, além dos documentos apreendidos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Por força de presunção legal expressa, caracterizam omissão de receita os valores dos depósitos bancários a cujo respeito o titular, regularmente intimado a faze-1o, não comprova a origem dos recursos respectivos. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. FATO NOVO OU NÃO CONHECIDO. EXIGÊNCIA SUPRIDA PELO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.os termos do art. 149 do CTN e art. 906 do RIR/1999, quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento inicial, desde que mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA. PROCEDÊNCIA. Procede a qualificação da multa, diante do conjunto probatório dos autos, a evidenciar a interposição de pessoa na titularidade da empresa e um esquema empresarial dirigido à sonegação de tributos. No caso concreto, foram decisivos para essa conclusão: a detenção e o exercício de amplos, gerais e ilimitados poderes pelo titular de fato, sem prestação de contas, mediante procuração pública sem limite temporal; a livre movimentação, individualmente, de todas as contas bancárias em nome da empresa, sendo que, em dois bancos, de forma exclusiva; as incompatibilidades entre rendimentos declarados e gastos comprovados; fatos idênticos apurados também em outras empresas, comprovados com documentos apreendidos por ordem judicial, mediante mandados de busca e apreensão, sempre apontando para o envolvimento direto dos titulares de fato e a utilização de interpostas pessoas; tudo sempre com o objetivo de ocultar das autoridades fazendárias os fatos geradores tributários e, além disso, a capacidade contributiva e o patrimônio acumulado por quem efetivamente comandava o grupo de empresas. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTA PESSOA. Comprovado nos autos os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas ("laranjas") que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 135, do Código Tributário Nacional. Comprovada a interposição de pessoas, o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a serem tributados.
Numero da decisão: 1301-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6441991 #
Numero do processo: 10166.727372/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2011 a 31/12/2012 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível. MULTA. GRUPO ECONÔMICO. As empresas que integram grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei n° 8.212/1991, incluindo a penalidade. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Não atendidas às condições estabelecidas na legislação previdenciária para a compensação de créditos, além dos requisitos de liquidez e certeza exigidos pela legislação, cabível a glosa dos valores indevidamente compensados. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CONSCIÊNCIA DA CONDUTA PRATICADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA MANTIDA. Quando restar comprovado nos autos que a contribuinte tinha pleno conhecimento de que os valores que se julgava credora estavam sendo discutidos em ações judiciais, cuja origem era duvidosa, deve-se manter a multa isolada, já que a falsidade se caracteriza pela consciência, por parte do agente, da irregularidade de sua conduta.
Numero da decisão: 2201-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz que davam provimento parcial ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Cláudio Farag, OAB/DF nº 14.005. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6403695 #
Numero do processo: 18329.720097/2014-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial. Inteligência do art. 30 da Lei 9.250/1995 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Não restando comprovado que o contribuinte era portador de moléstia grave, os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou pensão não são isentos do imposto de renda. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6348320 #
Numero do processo: 11516.002874/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na situação sob análise, não se estando diante de nenhuma destas duas hipóteses, trata-se de juros tributáveis.
Numero da decisão: 9202-003.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Patrícia da Silva que negou provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6435911 #
Numero do processo: 10783.720895/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PARA AFASTAR A ISENÇÃO. O laudo médico que conclui pela cessação da doença grave que possibilitou o gozo da isenção do IRPF em determinado período não pode produzir efeitos retroativos para cancelar um direito exercido em conformidade com a legislação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6396465 #
Numero do processo: 13857.720190/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação por meio de documentação hábil e idônea, nos termos legais.
Numero da decisão: 2201-003.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6334432 #
Numero do processo: 15983.000832/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/10/2010 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORES RECOLHIDOS FORAM CONSIDERADOS JUNTO AS CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO QUE SÓ EXIGE CONTRIBUIÇÃO FORA DA GFIP, OU SEJA, COM AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO RETIFICADO NA DRJ. LEVANTAMENTO ALIMENTAÇÃO EXCLUÍDO EM PARTE NA DRJ. INEXISTINDO MOTIVAÇÃO E PROVA PARA NOVA EXCLUSÃO EM ESPECIAL DA PARTE CONSTITUÍDA DE PAGAMENTO EM PECÚNIA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa -Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6392546 #
Numero do processo: 10074.720018/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/09/2008, 02/09/2009, 13/11/2009, 02/09/2010, 30/03/2011, 06/12/2011 Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. Não tendo sido efetuado nenhum lançamento de ofício no curso da conferência aduaneira, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. VALORAÇÃO. SEXTO MÉTODO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS A RECOLHER. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Diante da impossibilidade, devidamente motivada pela fiscalização, de aplicação do método de valoração adotado pelo importador e dos demais métodos subsequentes, correta a adoção do sexto método de valoração, com base em critérios razoáveis, condizentes com o Acordo de Valoração Aduaneira. Devem ser cobradas as diferenças de tributos e multas relativamente à diferença entre valor aduaneiro obtido pela fiscalização pela aplicação do sexto método de valoração e o valor declarado pelo importador. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ementa: INFORMAÇÃO INEXATA. MÉTODO DE VALORAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA. ATIPICIDADE. Aplica-se multa ao beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. Em obediência ao princípio da tipicidade, é necessário comprovar que houve omissão ou prestação de forma inexata ou incompleta de informação dessa natureza, bem como que a conduta tenha prejudicado o procedimento de controle aduaneiro apropriado. A constatação posterior pela fiscalização da inadequação do método de valoração declarado não caracteriza prestação de "forma inexata" quanto o "método de valoração utilizado" pelo importador para a composição do valor aduaneiro constante na Declaração de Importação. Recurso de Ofício negado Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente ocasionalmente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. André de Souza Carvalho, OAB/RJ 99.428. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6386821 #
Numero do processo: 11968.000827/2009-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2009 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO