Numero do processo: 11444.000292/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. AFERIÇÃO INDIRETA. DECADÊNCIA.
Constatada a realização de parte da obra em período abrangido pela decadência, cabe ao julgador reconhecê-la, ainda que matéria não suscitada pelo contribuinte em sua peça recursal, determinando o recálculo das contribuições sociais devidas relativamente ao período não decaído.
MATÉRIA DEVOLVIDA A JULGAMENTO. DELIMITAÇÃO. PRECLUSÃO.
É vedado inovar na postulação recursal para incluir matérias diversas daquelas anteriormente deduzidas quando da impugnação do lançamento fiscal. À exceção de matérias de ordem pública, estão preclusas as questões arguidas somente na fase recursal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, reconhecer a decadência no período de 06/1999 a 11/2001, equivalente a fração de 30/39 do número de meses de realização da obra, e dar-lhe parcial provimento para o recálculo do crédito tributário devido, relativamente ao período não decaído, utilizando-se dos critérios estabelecidos pelo Fisco para a regularização por arbitramento, mediante aferição indireta, com base na área construída e no padrão da obra de construção civil. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato acompanha o relator pelas conclusões.
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13830.001898/2004-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA.
ATIVIDADE RURAL. LIMITE.
Estende-se à CSLL as mesmas disposições relativas ao IRPJ quanto à não existência de limite do saldo a compensar em exercícios futuros do saldo acumulado das bases de cálculo negativas, em se tratando de resultado advindo da atividade rural, por força do artigo 44 da Lei n° 8.383/91, desde a edição da Lei n° 8.023/90, interpretada a matéria posteriormente pela MP n° 1991-15/00.
Numero da decisão: 1801-000.009
Decisão: ACORDAM e membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10660.720066/2007-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal. No caso, como não houve apresentação do ADA, até setembro de 2015, deve-se manter a glosa.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ADA. DISPENSÁVEL.
Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, basta sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA. No caso, a averbação ocorreu depois da ocorrência do fato gerador, assim, é de se manter a glosa.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que davam provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 12/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13888.000305/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PRAZO DECADENCIAL DOS ARTIGOS 150, §4º E 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PRÓPRIO PREVISTO NO ARTIGO 74 DA LEI Nº 9.430/1996.
A verificação da liquidez e certeza do direito creditório não se sujeita ao prazo decadencial previsto nos artigos 150, §4º e 173 do CTN. O prazo para homologação da compensação é de cinco anos contados da data de entrega da declaração de compensação, nos termos do artigo 74, §5º da Lei nº 9430/1996.
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. VEDAÇÃO.
O valor dos impostos recuperáveis não compõe o estoque de abertura de que trata o artigo 11 da Lei nº 10.637/2002, conforme os artigos 289, 290, 292, 293 e 294 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda).
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDA VINCULADA A MERCADORIAS DESTINADAS AO MERCADO INTERNO OU UTILIZADAS EM PRODUTO DESTINADO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO VINCULADOS AO MERCADO INTERNO. INAPLICABILIDADE DOS MÉTODOS DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS PREVISTOS NOS §§7º, 8º E 9º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.637/2002.
Os recolhimentos de PIS/Pasep-Importação vinculados a mercadorias importadas e destinadas ao mercado interno ou incorporadas ao produto resultante do processo de industrialização, destinado ao mercado interno, consideram-se específicos a estas receitas, não se lhes aplicando os métodos de apropriação previstos nos §§7º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002, por não configurarem custos, despesas ou encargos comuns a receitas de venda no mercado interno e receitas de exportação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11065.100990/2007-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.EXPORTAÇÃO
Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, não incidem as contribuições para o PIS e a Cofins em relação a valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação.
Recurso Especial da Fazenda negado.
Numero da decisão: 9303-003.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Joel Miyazaki- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10630.720969/2009-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ADA.
Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, basta sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA. Situação em que a averbação ocorreu antes da ocorrência do fato gerador, rejeitando-se, assim, a glosa realizada pela Fiscalização.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas Conclusões os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 11/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13807.722702/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIEMNTO. IRPF. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. ALCANCE.
A legislação determina que, ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Como se verifica, a legislação que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício, de sorte que o contribuinte acometido por cegueira parcial também se enquadra no texto legal, motivo do provimento do recurso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo -Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14055.000843/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
RENDIMENTOS ISENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL SOBRE ELES INCIDENTE.
Descabida a dedução da contribuição à previdência oficial incidente sobre os rendimentos isentos percebidos por dependente, quando este não aufere rendimentos tributáveis componentes da base de cálculo do ajuste anual do imposto de renda.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13770.000531/2005-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. DANO AO ERÁRIO. COMPROVADO.
Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária no contexto da não-cumulatividade da COFINS, além de simular negócios inexistentes para dissimular negócios de fato existentes, constituem dano ao Erário e fraude contra a Fazenda Pública.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13310.000034/2002-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS.
Nos termos do RICARF, cabe recurso especial quando decisões sobre a mesma legislação chegarem a conclusões divergentes sobre fatos ao menos assemelhados. Não se enquadra nessa moldura a confrontação de julgamento de processo que versa sobre crédito presumido de IPI com outro que trata de créditos básicos daquele imposto. No mesmo sentido, quando num processo há, e no outro não, a saída física dos insumos mandados industrializar por encomenda.
Numero da decisão: 9303-003.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente
assinado digitalmente
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Redator ad hoc do voto vencido
assinado digitalmente
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado para o voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente). O Conselheiro Ivan Allegretti participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, ausente.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
