Numero do processo: 13605.000383/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88 - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sobre a qual deverá ser aplicada alíquota de 0,75%. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. LEI Nº 9.715/98 - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15110
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13609.000994/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR – INCORRETA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO – Não pode prosperar o lançamento fundado na falta de recolhimento do IRRF incidente sobre pagamentos a beneficiários no exterior quando ficou comprovado que os serviços não foram prestados pela empresa sediada fora do Brasil. Caberia, na hipótese – e se fosse o caso, o lançamento do IRRF fundado em pagamento sem causa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15560
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13304.000020/91-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ERRO NA PREPARAÇÃO DO PROCESSO - LEGITIMIDADE - Não agride a legitimidade passiva ad causam a simples preparação do processo em nome do representante reconhecido do espólio, quando o lançamento e os demais atos processuais formais sempre identificam o legítimo contribuinte e deles o representante teve amplo acesso e conhecimento, além da plena possibilidade do saneamento do erro meramente formal na execução do julgado. ITR/91 - Não tendo logrado o contribuinte demonstrar equívoco nos cálculos ensejadores do lançamento, deve o mesmo ser mantido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72301
Decisão: Por unanimidade de votos, negou- se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13629.000177/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13603.000144/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 7/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. A menção aos indigitados decretos-leis na Peça Básica, sem que seus pressupostos tenham sido utilizados no cálculo da base imponível, mormente quando excluídos mediante lavratura de Auto de Infração Complementar regularmente notificado ao sujeito passivo, não se constitui em lemento de dúvida quanto à sua prestabilidade. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO DE CONSULTA - A proteção reclaramada não pode ser extensível à receita integral da pessoa jurídica, em face da inexistência de dúvida quanto à incidência d gravame em relação às receitas normais da atividade, não sendo procedente a alegação de que o procedimento fiscal iniciara-se sob processo de consulta pendente de solução. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO IRPJ - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. A informação da base de cálculo ou do valor da contribuição, prestada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não se constitui em fator impeditivo ao lançamento de ofício, pois, sendo a exação devida no curso do ano anterior à entrega da mesma, o instrumento que poderia eximir o contribuinte do lançamento de ofício seria a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, a qual é consagrada pela jurisprudência administrativa como bastante e suficiente para que, mediante sua apresentação, se considere constituído o crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07743
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13135.000045/95-62
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - Poderá ser revisto o valor em vista de evidente erro, pois é superior ao constante na IN/SRF nº 16/05. Poderá revê-lo e determinar a retificação da notificação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13433.000190/90-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-07773
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Albertino Nunes (Relator) e José Carlos Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13164.000158/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da Lei Complementar nº 07/70, com as modificações deliberadas pela Lei Complementar nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da Lei Complementar nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13572
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt que davam provimento integral.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13609.000147/93-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA.
A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Impossibilidade de sua cobrança sobre o resultado apurado em 31.12.88, em face do princípio constitucional da irretroatividade, conforme declarado pelo STF ( R 146733-9-SP).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02603
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1989.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 13527.000205/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso (art. 88, Lei nº 8.981/95, c/c art. 27, da Lei nº 9.532/97).
Numero da decisão: 105-16.094
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÁMARA dO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi
