Numero do processo: 10805.720473/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser aproveitado na declaração da contribuinte, pessoa jurídica, se, além de comprovar a retenção do imposto, restar demonstrada a inclusão dos rendimentos, sobre os quais incidiu a retenção, na base de cálculo para determinação do resultado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte, relativo ao saldo negativo de recolhimentos do IRPJ/2002, no valor original de R$ 3.355.512,34, bem como homologar as DCOMP até o limite desse valor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10120.003407/92-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Faz jus ao benefício da redução do imposto (ITR), em seu grau máximo 45% FRU e FRE, aquele que demonstra ter atendido às exigências legais com documentos que comprova as suas alegações. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10120.007314/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. n° 150 do CTN, C/C art. 45 da Lei nº 8.212/91, O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.002646/88-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - MULTA DO ART. 365, I, DO RIPI. Não havendo prova de que as empresas emitentes das notas fiscais inexistiam à data de emissão destas, é de se concluir não haver prova da internação irregular das mercadorias estrangeiras no País, pressuposto da imposição da pena. Inaplicabilidade da multa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68248
Decisão: ACORDAM Ora Membros da Primeira CtImara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos " em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 10120.002414/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Processo em que a defesa não traz provas que possam elidir a imputação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira'Wtmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13118.000219/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/11/2005
COMPENSAÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
POSSIBILIDADE.
A compensação de créditos de titularidade de empresas optantes pelo SIMPLES, decorrentes de recolhimento indevido ou a maior das
contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art. 11 da Lei N° 8.212/91, poderá ser operada mediante DARF SIMPLES, somente até o limite, único e exclusivo, do valor destinado ao INSS, obedecendo as alíquotas determinas pela então Lei n° 9.317/96, não podendo deixar de ser recolhidos os tributos administrados pela SRF e pelos demais órgãos fazendários estaduais, municipais e distrital.
Recurso Voluntário Negado
Direito Credit6rio Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.616
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 14041.000366/2004-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Fato Gerador: 30/09/1999, 30/09/2000 e 30/06/2001. Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – A ciência à contribuinte de auto de infração que descreve claramente a infração que lhe é atribuída e a inexistência de fato que impeça a autuada de se defender plenamente afastam a caracterização de preterição do direito de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do devido processo, contraditório c ampla defesa. DECADÊNCIA. Havendo pagamento do tributo em relação ao período fiscalizado, nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar a CSLL com base no lucro líquido trimestral, ocorre no último dia de cada trimestre do ano calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Restando configurado que o sujeito passivo efetuou pagamento do tributo exigido no decorrer do ano calendário a que se refere o tributo, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP nº 973.733 – SC, submetido ao regime do art. 543 – C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. ERRO MATERIAL DIPJ/2002 – Considerando que a CSLL retida por órgão público deve ser tratada como antecipação a ser deduzida do tributo devido no período de apuração e, comprovado que a pessoa jurídica efetivou a compensação, mediante lançamentos contábeis, pode-se concluir que houve apenas erro de fato na DIPJ/2002 ao deixar de informar o valor da CSLL retida por órgão público que fora compensado contabilmente. Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 02/03/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 01/03/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Assinado digitalmente em 01/03/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 DÉBITO NÃO CONFESSADO EM DCTF – É cabível o lançamento de ofício quando constatado que o débito não se encontra regularmente confessado, pago ou compensado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC Súmula CARF Noº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC Súmula CARF No- 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Ausente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão e, por haver participado da decisão de primeira instância, declarou-se impedido de votar o conselheiro Nelso Kichel.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10074.000842/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 20/08/1997 a 30/09/1999
Ementa: IPI. ENTREGA A CONSUMO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS.
Sendo as notas fiscais referentes à aquisição de insumos importados de emissão de empresas cuja efetividade das operações comerciais não tenha sido demonstrada, sujeita-se o contribuinte à multa prevista no inciso I, do art. 365 do RIPI/82, atual art. 463, inciso I do RIPI/98, por haver entregue a consumo no mercado interno mercadorias estrangeiras desacompanhadas de notas fiscais idôneas.
REDUÇÃO DE MULTA. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/96.
A multa do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, diz respeito aos casos de ausência ou insuficiência de recolhimento de tributo, não se aplicando aos casos de imposição de multa regulamentar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.339
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Ivan Allegretti (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10480.011791/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PRESUNÇÕES LEGAIS
Em conformidade com as disposições do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995, a pessoa jurídica optante pela tributação como base no lucro presumido, como regra, deve manter escrituração comercial nos termos da legislação comercial. A manutenção, pura e simples, de Livro Caixa, constitui exceção a essa regra geral. No caso vertente, em que a Fiscalização constatou que a contribuinte mantinha escrituração completa de suas atividades, vez que a auditoria foi promovida com base nos Livros Diário, Razão e Demonstrações Financeiras apresentadas no curso do procedimento, é perfeitamente válida a caracterização de omissão de receita com base em passivo fictício ou incomprovado.
PASSIVO FICTÍCIO OU INCOMPROVADO - Há de se manter o lançamento consubstanciado em omissão de receitas se o contribuinte, regularmente intimado, não traz aos autos elementos capazes de comprovar a remanescência de obrigações registradas no seu passivo na data do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 105-16.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13882.000037/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir alegando que apresentou Declaração Anual de Isento para o exercício, sem a apresentação de prova em contrário dos valores por ela mesma declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
