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4934089 #
Numero do processo: 10950.001377/2007-85
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO. A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n°. 9.430, de 1996, é do(s) titular (es) da conta corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época em que o contribuinte - único titular das contas-correntes - era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu inicio, contra o espólio e a inventariante. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4842297 #
Numero do processo: 10980.009375/2001-91
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovado o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da DCTF, cancela-se o auto de infração eletrônico. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá Filho. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4957099 #
Numero do processo: 14479.000875/2007-84
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 25/04/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Informações Adicionais: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Junior, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4815394 #
Numero do processo: 00850.050058/81-13
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I,R.P.F. - CÉDULA "G" - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservada as regras de apuração do rendimento líquido, estabelecidas no artigo 54 e incisos, do R.I.R. aprovado com o Decreto n9 76.186/75, e sendo conhecida a receita bruta - auferida, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo terminada pela receita bruta, porem, limitada a 15% no seu montante, à vista do disposto no § 1º do artigo 60 do Regulamento. Entretanto, no primeiro exercício de inobservância da forma cabível de apuração do lucro liquido, pode ser tolerada a irregularidade se a receita bruta excedeu o limite pertinente em valor tão pequeno que, no curso do ano-base, poderia não ser previsível o enquadramento do contribuinte noutra das formas do artigo 54 e incisos, do R.I.R./75, considerando-se, também, que os limites são reajustados ao termino do ano-base.
Numero da decisão: CSRF/01-00.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, restabelecer a tributação referente aos exercícios de 1977 a 1980, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Francisco Amaral Manso, Carlos Roberto Monteiro Bertazi, Pedro Martins Fernandes e José Augusto Salles de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebatião Rodrigues Cabral

4895202 #
Numero do processo: 35208.000703/2007-71
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 01/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 62, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do CARF, e ainda com o art. 26-A do Decreto 70.235/1972, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula nº 04 do CARF, e posicionamento dos Tribunais Judiciais (STJ e STF) sobre o assunto. DEDUÇÃO DAS RETENÇÕES SOFRIDAS NA FONTE PARA APURAÇÃO DOS DÉBITOS LANÇADOS. A Autoridade fiscal reconheceu na apuração do crédito tributário constituído de ofício os valores retidos pelos tomadores de serviços prestados pela Recorrente, pelo que não procede a pretensão à compensação dessas importâncias, porquanto já computadas. Tais créditos foram reconhecidos a partir da análise das notas fiscais de prestação de serviço e da contabilidade da Recorrente, razão pela qual os valores apurados pela fiscalização devem prevalecer sobre aqueles declarados em GFIP, já que a Recorrente não apresentou os documentos que poderiam atestar a existência do direito creditório superior ao que fora computado pelo Autuante. MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. A multa de mora prevista na legislação anterior deve ser limitada a 20%, pela aplicação retroativa do atual artigo 35 da Lei nº 8.212/1991. Já a multa de ofício correspondente a 75%, criada pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009, deve ser cancelada nos períodos anteriores à sua criação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35 caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n. 11.941/2009 (art. 61, da Lei n. 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

4917376 #
Numero do processo: 10830.004045/00-90
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA i. PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar n° 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução n° 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução n° 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar n° 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória n° 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4812408 #
Numero do processo: 10711.001218/89-32
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de transportador nacional não é responsável solidário com este Decreto-lei 2.472/88. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4929230 #
Numero do processo: 13826.000022/2006-10
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento DIREITO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS. . CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. A autoridade julgadora não está vinculada aos argumentos oferecidos no recurso, devendo manifestar-se de forma fundamentada, com base no seu livre convencimento acerca das provas nos autos e o direito que entende aplicável ao caso. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. É de se admitir as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais), nos termos do voto da relatora (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 29/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4812751 #
Numero do processo: 10845.002294/87-14
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE PRODUTO TRANSPORTADO A GRANEL, NA FORMA LIQUIDA. PERCENTUAL DE QUEBRA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. I - A falta de mercadoria, transportada a granel na forma líquida, apurada na descarga do navio em percentuais acima dos estabelecidos na IN-SRF nº 95/84, sujeita o agente marítimo à indenização do imposto de importação - responsável por si mesmo ou em conjunto com o transportador, nos termos dos arts. 39, § 3º e 95, II, do Dl. nº 37/66, bem assim ante a regra ínsita no item III, art. 134, do C.T.N. -- a fazer a indenização do referido tributo, na conformidade do art.60, p. ú., daquele precitado diploma legal. II - Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-01.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Paulo Casar de Ávila e Silva, Edwaldo Reis da Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Helio Loyolla de Alencastro

4814648 #
Numero do processo: 00660.050830/83-41
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - Estabelecendo a lei que, para os efeitos da incidência do tributo, se considera alienação a operação que importar na transmissão ou promessa de transmissão, a qualquer titulo, de imóveis, ainda que através de instrumento particular e que a data da alienação será aquela em que foi celebrado o contrato inicial da operação imobiliária: considera-se derrogada, na hipótese, a disposição da lei civil que condiciona a eficácia da operação à existência de escritura publica e a sua inscrição no Registro de Imóveis.
Numero da decisão: CSRF/01-00.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam aintegrar o presente julgado.
Nome do relator: Amador Outerelo Fernandez