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5731065 #
Numero do processo: 10580.002240/2003-70
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

5880396 #
Numero do processo: 10380.007329/2003-89
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998 LANÇAMENTO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. PRESSUPOSTO DE FATO. MOTIVO. INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada pelo contribuinte a inexistência do suporte fático que sustenta o auto de infração, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento e determinar-se o seu cancelamento. O órgão julgador não pode aperfeiçoar lançamento, transbordando sua competência, e manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, que não aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Numero da decisão: 3803-000.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5822869 #
Numero do processo: 13899.002172/2002-72
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. A ausência de intimação, cientificando o contribuinte do lançamento, constitui-se em vício material tornando inaplicável o inciso II do art. 173 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior

5901694 #
Numero do processo: 13808.007062/97-69
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/1991 a 31/12/1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão Demonstrada a omissão no enfrentamento dos pontos sob re os quais se alicerçou o acórdão, impõe-se o suprimento da falha, Inteligência do art. 65, caput e §§, do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Piscais, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 2009. LIMITES Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso e admitir que, excepcionalmente, o suprimento da omisssão interfira no conteúdo da decisão. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1991 a 31/12/1991 EINSOCIAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. A decretação da inconstitucionalidade dos arts, 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 1991, impõe a aplicação do regime decadencial do Código Tributário Nacional, fixado, conforme o caso, de acordo com o art. 150, §4º ou 173, I, conforme se verifique ou não a antecipação de pagamento e a prestação de informação a serem homologados. Sem a presença desses dois requisitos, a regra a ser aplicada é a do art. 173, I. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-00.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acatar os embargos de declaração e sanear a omissão do Acórdão 3201-00.203, de 18 de junho de 2009. No mérito, por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário pata reconhecer a decad8ncia relativamente ao mês 11/1991. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Games e Helder Massaaki Kanamaru, que declaravam a decadência integralmente. Ausente, justificadarnente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6038820 #
Numero do processo: 10215.000609/90-19
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão N° 102-27.882, de 17/02/93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva

6071474 #
Numero do processo: 10675.004851/2004-84
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 19/03/1969 COMPENSAÇÃO. TÍTULOS ELETROBRÁS. SÚMULA Nº 6 DA 3ª TURMA DA CSRF. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, devendo a Terceira Seção, nos casos que versem sobre esta matéria, aplicar a súmula n° 6 da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, aplicando-se a súmula n° 6 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

6048086 #
Numero do processo: 13656.000214/90-80
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - 1987/1968 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.078
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

5959655 #
Numero do processo: 18471.000764/2004-56
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECORRÊNCIA. PROVIMENTO NO PROCESSO MATRIZ. DECISÃO APLICÁVEL NOS PROCESSOS DECORRENTES. Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência de suspensão de imunidade tributária, a cujo recurso foi dado provimento, mantendo-se incólume a referida imunidade, cancela-se o lançamento de crédito tributário constituído em decorrência do ato de cassação de imunidade. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres Presidente (Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Valmar Fonseca de Menezes e Valrair Sandri.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

6019846 #
Numero do processo: 11516.000323/2003-61
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ. SALDO NEGATIVO. Os recolhimentos mensais em bases estimadas efetuadas pela empresa optante do regime de tributação do lucro real anual, bem assim o imposto de renda retido por fontes pagadoras (IRRF), caracterizam meras antecipações do tributo devido no final do período de competência e, tomadas isoladamente, são inservíveis para eventual compensação tributária que não na composição do próprio IRPJ do período. Em regra, o reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRRI reclama efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, a apresentação do comprovante de retenção do IRRF emitido pela fonte pagadora, a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a retenção e, ainda, a apresentação dos elementos indicadores dos resultados contábil e fiscal (balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício - DRE e o Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur), de sorte a aferir a plena identidade entre estes e o teor informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIN). Na ausência do comprovante de retenção do IRRF faz-lhe as vezes os registros constantes do banco de dados da Receita Federal, extraídos da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) apresentada pela fonte pagadora. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2001 DCOMP. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO. A manifestação de inconformidade contra a decisão da autoridade fiscal que não homologa a compensação declarada pelo sujeito passivo, ou mesmo o recurso voluntário que fustiga decisão de primeiro grau que manteve o entendimento não-homologatório, não constituem meios adequados para veicular a retificação do débito indicado na Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1102-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$75348,47, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Sergio Gomes

5639714 #
Numero do processo: 10865.900729/2008-27
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/11/2001 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN