Numero do processo: 10380.902210/2015-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
CRÉDITO. DILIGÊNCIAS. COMPROVAÇÃO.
Diligências demandadas por este Colegiado foram adequadamente realizadas pela equipe fiscal da unidade de origem, a qual reconheceu o crédito pleiteado na DCOMP.
Numero da decisão: 1401-007.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações efetuadas até o limite do valor disponível.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado(a)), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10530.900493/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO. PRECLUSÃO.
O recurso voluntário não é o momento processual adequado para trazer documentos novos, sequer mencionados na manifestação de inconformidade. É o contribuinte quem delimita os termos do contraditório ao formular a seu pedido ou defesa, conforme o caso, e instruí-lo com as provas documentais pertinentes, de modo que, em regra, as questões não postas para discussão precluem. Há hipóteses de exceção para tal preclusão, a exemplo (i) das constantes dos incisos I a III do § 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972 e (ii) de quando o argumento possa ser conhecido de ofício pelo julgador, seja por tratar de matéria de ordem pública, seja por ser necessário à formação do seu livre convencimento, o que não é o caso do processo em apreço.
Numero da decisão: 1401-007.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do despacho decisório complementar, negar provimento ao pedido de diligência/perícia e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10855.002107/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/05/2002
Ementa: Integra o faturamento do veículo de comunicação todo o valor recebido do anunciante para veiculação de sua propaganda, dele não se excluindo a parcela paga, a título de comissão de agência, às pessoas jurídicas que realizam a atividade de agenciamento de propaganda.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.712
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial nos termos do § 4° do art. 150 do CTN. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Júnior, Leonardo Siade Manzan, Marcos Tranchesi Ortiz e Rodrigo Bernardes de Carvalho que votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13522.000030/2004-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE/RELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR.CREDITAMENTO. RECORRENTE.
O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica, conforme fora decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR e interpretado pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018.
Para fins de creditamento da COFINS é obrigação do contribuinte demonstrar a liquidez e a certeza do seu direito.
Numero da decisão: 3001-003.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin e Wilson Antonio de Souza Correa, que davam parcial provimento para afastar as glosas referentes as despesas com serviços de segurança do trabalho, manutenção de extintores, licenciamento ambiental, contabilidade e outros. Designada para redigir o Voto vencedor, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente/Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 16062.720048/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IRRF. TRIBUTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO. O art. 8º do Decreto-lei nº 1.736/1979 prescreve a responsabilidade solidária dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelo crédito tributário relativo ao imposto sobre a renda descontado na fonte e não recolhido. Presença da hipótese prevista no art. 135, III, do CTN. Responsabilidade tributária configurada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar na existência de interesse comum, para fins de aplicação do art. 124, I, do CTN, quando não for demonstrada a participação direta ou indireta do responsabilizado na ocorrência do fato gerador. Interesse jurídico que não se confunde com o meramente econômico. Existência de grupo econômico que é insuficiente para caracterizar a responsabilidade tributária. Ausência de prova da ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
Numero da decisão: 1301-007.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação ao recurso do Contribuinte, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares; e, no mérito, por maioria de votos, em lhe dar provimento para cancelar a qualificação da multa de ofício, vencido o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista, que lhe negava provimento. Em relação ao Recurso Voluntário dos responsáveis tributários, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe dar provimento parcial, para (i) excluir do polo passivo o conselheiro José Antunes Sobrinho, e (ii) excluir do polo passivo as pessoas jurídicas responsabilizadas.
Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13522.000031/2004-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O conceito de insumo, instituto disposto pelo inciso II, artigo 3º, das Leis 10.637 e 10.833, afere sua configuração, de modo a permitir o crédito, desde que enquadrado como essencial ou relevante ao processo produtivo do contribuinte, conforme entendimento fincado no Resp 1.221.170/STJ.
Numero da decisão: 3001-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas sobre os materiais intermediários utilizados na produção da recorrente. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin e Wilson Antonio de Souza Correa, que davam parcial provimento ao Recurso para reverter glosas sobre despesas com serviços de segurança do trabalho, manutenção de extintores, licenciamento ambiental, contabilidade e outros. Designada para redigir o voto vencedor, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente/Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros s Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente)
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10530.900482/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2012
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2012
JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO. PRECLUSÃO.
O recurso voluntário não é o momento processual adequado para trazer documentos novos, sequer mencionados na manifestação de inconformidade. É o contribuinte quem delimita os termos do contraditório ao formular a seu pedido ou defesa, conforme o caso, e instruí-lo com as provas documentais pertinentes, de modo que, em regra, as questões não postas para discussão precluem. Há hipóteses de exceção para tal preclusão, a exemplo (i) das constantes dos incisos I a III do § 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972 e (ii) de quando o argumento possa ser conhecido de ofício pelo julgador, seja por tratar de matéria de ordem pública, seja por ser necessário à formação do seu livre convencimento, o que não é o caso do processo em apreço.
Numero da decisão: 1401-007.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do despacho decisório complementar, negar provimento ao pedido de diligência/perícia e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.192, de 10 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.900484/2014-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10660.723311/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/08/2012
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
É inconstitucional a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS/COFINS incidentes sobre importações, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Recurso Extraordinário 559.937, vinculante à administração pública.
LAUDOS E PERÍCIAS. DESNECESSIDADE
A utilização de laudos técnicos em autuações realizadas para promover a reclassificação fiscal de mercadorias não é obrigatória em todas as situações, mas apenas naquelas em que a autoridade administrativa entende serem necessárias.
GARRAFA TÉRMICA SEM TAMPA EXTERNA. PRODUTO INCOMPLETO OU INACABADO. CLASSIFICADO COMO ARTIGO COMPLETO. RGI 2 A.
A importação de garrafas térmicas sem tampa externa deve ser classificada como garrafa térmica. A referência a um artigo abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado.
REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA.
Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, mediante lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso. Não tendo sido efetuado lançamento de ofício no curso da conferência aduaneira, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício que dê ensejo à possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN.
MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. CABIMENTO
É cabível a multa por falta de Licença para Importação (LI) quando resta demonstrado que a mercadoria efetivamente importada estava sujeita a licenciamento no órgão competente para apresentação tempestiva por ocasião do despacho aduaneiro, mas deixou de fazê-lo, em razão da não indicação do código devido de NCM.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3301-014.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a preliminar arguida e exonerar os créditos de PIS/COFINS-Importação.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10314.724675/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO PELA VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. GUELTA. PAGAMENTO POR TERCEIRO ALHEIO AO VÍNCULO DE CONTRATO DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. CRITÉRIO PESSOAL. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Os valores pagos, na forma de premiação, com a finalidade de incentivar as vendas de cartões de crédito, a colaboradores vinculados a instituições financeiras, por terceiro alheio ao contrato de trabalho, integram o conceito de remuneração e do salário de contribuição do segurado.
De acordo com o acervo probatório, o pessoal pertencente à força de venda do banco emissor do cartão de crédito não prestava serviços ao fornecedor da premiação, de forma que inexiste a subsunção dos fatos à norma no critério pessoal da regra-matriz de incidência tributária da contribuição previdenciária patronal.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ART 1º, INCISO I, DA LEI Nº 10.101, DE 2000. COMISSÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES. SINDICATO. AUSÊNCIA.
Convidado o sindicato para a reunião, e não comparece, a ausência do representante sindical na comissão responsável pela negociação coletiva significa contrariedade à lei específica que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS. ASSINATURA DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO.
Os programas de metas, resultados e prazos deve ser pactuados previamente, por força da lei específica. O acordo próprio discutido e firmado pela comissão escolhida pelas partes após oito meses do início do período de aferição, fixado retroativamente, implica o descumprimento dos requisitos para pagamento da participação nos lucros ou resultados, desvinculado do salário.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a processo administrativo de representação fiscal para fins penais.
(Súmula CARF nº 28)
ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÕES EM NOME E NO ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação em nome do advogado do sujeito passivo ou dirigida ao seu endereço profissional.
(Súmula CARF nº 110)
Numero da decisão: 2102-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o levantamento “C2 CONTRIB INDIVIDUAL ACCENTIV” do auto de infração.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, André Barros de Moura (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11080.727492/2015-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/04/2013
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. VINCULAÇÃO.
Em se tratando de lançamento decorrente da exclusão de contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, uma vez confirmada a exclusão, deve ser mantido o Auto de Infração em virtude de sua vinculação/subordinação ao processo principal.
COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS NO SIMPLES NACIONAL. CONSIDERAÇÃO. SÚMULA CARF 76. VINCULANTE.
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 1002-003.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte de abater dos créditos tributários lançados os valores efetivamente recolhidos no regime do Simples Nacional, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
