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8631511 #
Numero do processo: 11516.000664/2001-74
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ, LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DIFERENÇA IPC/BTNF. A Lei n° 8,200, de 1991, instituiu, como índice de correção monetária das demonstrações financeiras de que trata a Lei n° 7.799, de 1989, a partir de fevereiro de 1991, o INPC. Ao mesmo tempo, estabeleceu o tratamento fiscal a ser dado à parcela da correção monetária das demonstrações financeiras relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal. Assim, a falta ou insuficiência de realização do lucro inflacionário, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 9101-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8938060 #
Numero do processo: 10880.911540/2017-62
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/05/2009 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Nos termos do art. 66, do Anexo II, do RICARF inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser corrigidas a partir da interposição de embargos inominados.
Numero da decisão: 3302-011.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, com efeitos infringente, para alterar a decisão embargada no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.215, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.911533/2017-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8376975 #
Numero do processo: 13603.001954/2007-77
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/2004 a .31/12/2005 PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA, INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, para efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de contribuição de ambos os tipos de segurados. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.565
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8733693 #
Numero do processo: 13839.002714/2009-98
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando se destine a fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, ausente a comprovação de atendimento dos preceitos legais, não se conhece dos documentos acostados a destempo. TRABALHO NÃO ASSALARIADO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. Os dispêndios com a prestação dos serviços poderão ser deduzidos dos respectivos rendimentos quando oriundos do trabalho não assalariado. Contudo, além de tais receitas e despesas estarem escrituradas em livro-caixa, cabe ao contribuinte provar a origem das primeiras e o pagamento, normalidade, usualidade e necessidade da segunda. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
Numero da decisão: 2402-009.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

8549409 #
Numero do processo: 11618.002649/2007-16
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO NA FORMALIZAÇÃO. CODIFICAÇÃO ERRADA. Se a sociedade empresária apresentar GFIP/GRFP com informações inexatas, incompletas ou omissas, relativas a dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias deverá ser autuada com multa especifica. Diante de multa especifica não cabe autuação com base em fundamento genérico. O código de fundamentação em tela seria o de número 69 e não o de número 91. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.384
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros, que votou por negar provimento ao recurso interposto.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8803252 #
Numero do processo: 10070.001794/2007-33
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006 DCTF. SEMESTRAL. MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO. Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o protocolo do pedido de cancelamento e a ciência daquela decisão. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3102-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ronaldo Redenschi OAB/RJ - 94.238.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8365054 #
Numero do processo: 36392.001991/2007-11
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1995 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por, homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso de Oficio Negado, Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.418
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8080064 #
Numero do processo: 13558.000259/2001-95
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1997 ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE LOTAÇÃO. DISPENSA. A não sujeição a índice de lotação por zona de pecuária de imóveis rurais com área inferior a: I mil hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou no Pantanal matogrossen-se e sulmatogrossen-se; II quinhentos hectares, se localizados em municípios compreendidos no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e; III duzentos hectares, se localizados em qualquer outro município, é relativa à dimensão da propriedade e não à da área de pastagem existente na mesma. ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM. GLOSA TOTAL. QUANTIDADE DE ANIMAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Ausência de documentação hábil a comprovar as áreas de pastagem e a existência de gado na propriedade no período autuado, conforme declarado na Declaração de ITR, autoriza a glosa de área de pastagem. ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima.
Numero da decisão: 2202-000.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento recurso.
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8646989 #
Numero do processo: 10880.023543/98-13
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PERC Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72. (Súmula CARF 37)
Numero da decisão: 9101-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8865519 #
Numero do processo: 10283.720526/2010-14
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. RECEITA DA ATIVIDADE PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. CONTEXTOS JURÍDICO DIFERENTE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto legislativo distinto, concernente à definição de faturamento das agências de propagada e publicidade, e não para definição da receita da atividade para determinação do lucro presumido. AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. CONCEITO DE RECEITA. LEI Nº 4.680/65 E DECRETO Nº 57.690/66. INTERPRETAÇÃO. Depreende-se dos atos referenciados que os valores constantes das faturas das agências de propaganda e publicidade pertencentes a terceiros, notadamente aos veículos de divulgação, não são receitas da agência e, nesta qualidade, não podem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não obstante, a exclusão dos referidos valores fica condicionada à comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, da efetiva transferência das quantias para outras pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 9101-005.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas no que se refere à repercussão do art. 53 da Lei nº 7.450/1985 nas contribuições incidentes sobre o faturamento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Edeli Pereira Bessa (relatora) e Andréa Duek Simantob, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. (documento assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto