Numero do processo: 10680.900989/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/04/2000
Ementa:
Somente podem ser objeto de compensação créditos líquidos e certos, cuja comprovação deverá ser efetuada pelo contribuinte, sob pena de não ter o seu direito crédito reconhecido.
Incabível excluir da base de cálculo da Cofins valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para terceiros.
Numero da decisão: 3802-001.156
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por
unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA
Numero do processo: 37169.004004/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/03/1997 a 31/03/1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE DESCONTAR DO SEGURADO EMPREGADO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.215
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 37280.000845/2006-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/07/2005
Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR A RECORRENTE DE EXIBIR QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.077
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Marcelo M. de Castro, OAB/DF n° 22.357.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37367.001463/2006-43
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 29/07/2002 a 28/01/2004
Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELA NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO NA CONTRATAÇÃO COM ÓRGÃO PÚBLICO.
O dirigente do órgão público deve exigir, quando da contratação com empresas, o documento probatório da inexistência de débito perante a Seguridade Social.
A responsabilidade do dirigente do órgão ou da entidade de Administração Pública é pessoal.
A multa aplicada é reajustada na forma descrita pelo artigo 373, do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.420
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10835.000548/2003-41
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
ANO-CALENDARIO: 1998
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA
A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN - LIMITE DE 30%, PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC.
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes, em razão de suposta afronta ao CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.064
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 16004.720589/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. BOA-FÉ.
A boa-fé não exclui o lançamento, que é atividade vinculada, e também não afasta a aplicação de eventuais sanções.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. EXIGÊNCIA.
Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75% prevista no artigo 44, I da Lei nº 9.430 de 1996.
Quando restar configurada situação que se enquadra dentre aquelas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502 de 1964, a mesma será duplicada nos termos do § 1º do referido artigo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou refira- se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Numero da decisão: 2201-010.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10166.911618/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. COMPETÊNCIA DE
AUDITOR FISCAL. ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
O despacho decisório em pedido de compensação não é competência
privativa do Delegado da Receita Federal. O Auditor Fiscal, nos termos do art. 6º, I, “b”, da Lei nº 10.593/2002, na redação da Lei nº 11.457/2007, tem competência para proferir decisões em processos de restituição ou de compensação tributária.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO
DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO
APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO
ART. 16, § 4º, “C”, DO DECRETO Nº 70.235/1972. POSSIBILIDADE.
NATUREZA DO INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PROVA
INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Sendo insuficiente a prova apresentada, não há como se homologar a compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o advogado Dr. Rodrigo Leporace, OAB/DF 13.841.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10660.000081/87-80
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF — TRIBUTAÇÃO REFLEXA — A diferença apurada na determinação do lucro real por omissão de receita está sujeita à tributação do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 25%, por força do disposto no artigo 89 do Dec.-lei nº 2.065/83. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada, no mesmo grau de jurisdição, noprocesso decorrente.
Numero da decisão: 101-77.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em
parte, ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cz$
224.701,47, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: RAUL PIMENTEL
Numero do processo: 36216.000953/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
Ementa: RETENÇÃO 11% JUROS.TAXA SELIC. MULTA INCONSTITUCIONALIDADE.
É devida a retenção de 11% sobre nota fiscal de prestação de serviço.
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC e à multa moratória.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.167
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10480.904074/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. ISENÇÃO.
Há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas sem mudança de titularidade por, no mínimo, cinco anos, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS PROBATÓRIO.
Não tendo o sujeito passivo logrado êxito em trazer elementos para corroborar a cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior, deve o pedido de restituição contra a Fazenda Pública ser rejeitado.
Numero da decisão: 2202-009.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
