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10687489 #
Numero do processo: 18470.725750/2011-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO Pelo princípio da absorção ou consunção, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo.
Numero da decisão: 9101-007.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por dar provimento. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4836425 #
Numero do processo: 13841.000007/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para pleitear a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente é de cinco anos e se conta a partir da data do recolhimento indevido, seja qual for o motivo, inclusive a declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundou, a teor dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005. SEMESTRALIDADE. Consoante farta jurisprudência administrativa, o valor tributável da contribuição ao PIS veiculado no art. 6º da Lei Complementar 7/70 é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade nos períodos não alcançados pela decadência. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator) quanto a decadência. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4816528 #
Numero do processo: 10120.006939/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não há de se declarar a nulidade do lançamento sob alegação de cerceamento de direito de defesa, uma vez que as alegações da nulidade não se configuraram. Há nos autos descrição precisa e clara dos fatos que motivaram o lançamento, dos critérios adotados para obtenção dos valores lançados, da obtenção da base de cálculo nos balancetes e Livros RAICMS. Não existência de majoração da contribuição lançada neste processo em relação ao anterior, anulado por erro de identificação do sujeito passivo. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10686564 #
Numero do processo: 10410.900757/2019-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80, Nº 143 e Nº 168. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1001-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80, nº 143 e nº 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10684002 #
Numero do processo: 10835.720321/2017-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. O Conceito de insumo deve ser aferido a partir dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço dentro do desenvolvimento da atividade econômica do Contribuinte. COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE. CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. A permissão para apropriação de créditos calculados sobre aquisição de combustíveis e lubrificantes é válida apenas no caso de produção de bens ou prestação de serviços, previsto no inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003. Uma vez que não há comprovação a prestação de serviços de transportes, ainda que da própria mercadoria que comercializa, está entre as atividades da empresa previstas no objeto social não há como reconhecer direito creditório. MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INDUSTRIAL. PNEUS E CÂMARAS. CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não havendo prova de que os créditos pretendidos de aquisição de peças e partes utilizadas na manutenção dos bens do ativo permanente, pneus e câmaras referem-se a bens que não foram incorporados ao ativo imobilizado da empresa, bem como da falta de comprovação de que os serviços têm natureza de insumo e cumprem os requisitos do art. 3º, § 2º e § 3º da Lei nº 10.833/2003 e 10.637/2002, o creditamento desses itens deve ser negado. ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas administrativas tais como alimentação de funcionários de matérias para escritório não são insumos para fins de creditamento previsto inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003 , pois não são bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de pertinência ou essencialidade à atividade desempenhada pela empresa CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Nos termos do artigo 3º, VI das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, os ativos que estão sujeito ao crédito das contribuições não são apenas aqueles que diretamente produzem os bens destinados à venda, mas qualquer máquina, equipamento e outros bens imprescindíveis e inseridos no processo produtivo da pessoa jurídica. Contudo, uma vez que não há comprovação da utilização do processo produtivo, não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 3002-002.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-002.895, de 16 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10835.720334/2017-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa (suplente convocado(a)), Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Dionisio Carvallhedo Barbosa.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10681800 #
Numero do processo: 11060.003427/2009-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/05/2009 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE INAPLICÁVEL. A natureza jurídica das contribuições destinadas ao SENAR é de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de modo que inaplicável a imunidade a que se refere o inciso I do § 2ºdo art. 149 da Constituição.
Numero da decisão: 9202-011.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

10681760 #
Numero do processo: 10380.011441/2007-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RECURSOS REMETIDOS AO EXTERIOR. PROVAS DE TITULARIDADE OBTIDAS LEGALMENTE. POSSIBILIDADE. Constitui prova suficiente da titularidade de remessas de recursos ao exterior os laudos emitidos pela polícia científica com base em mídia eletrônica enviada pelo Ministério Público dos EUA, onde consta o contribuinte como titular das remessas de numerário.
Numero da decisão: 9202-011.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado ordinário para apreciação das demais matérias que foram suscitadas no recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10687215 #
Numero do processo: 10166.009079/2010-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO. Os recursos obtidos mediante cessão de crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública (precatório) não integram a base de cálculo na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2002-008.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10686994 #
Numero do processo: 16306.000191/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 DECISÃO DA DRJ. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO ENCAMINHAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DE SERVIDOR PÚBLICO. FÉ PÚBLICA. Tem fé pública a informação prestada por servidor público, de que o recurso voluntário foi apresentado tempestivamente. Ademais, a responsabilidade pela juntada dos comprovantes de entrega da intimação com a ciência da decisão da DRJ é da Administração Tributária. E na falta de juntada do documento no processo, dever ser considerado a informação contida no despacho afirmando que a apresentação do recurso foi tempestiva. Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ DESPESAS FINANCEIRAS. DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DO CONTRATO ESPECÍFICO DE MÚTUO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA DESPESA. Para comprovação de pagamento de amortização / juros decorrentes de contratos de mútuo, regra geral, a prova é o efetivo pagamento, ainda mais quando o mútuo é realizado entre partes integrantes de um mesmo grupo econômico. Contudo, no caso do mútuo firmado com a DENERGE e a Cuiabá, a Contribuinte apresentou os contratos específicos de mútuo, apresentou também a escrituração da receita nos mutuantes (relativas às despesas por ela escrituradas), e apresentou também a aprovação dos contratos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) responsável pela regulação do sistema elétrico brasileiro, o que reforça o entendimento que as despesas efetivamente ocorreram e forma contabilizadas no regime de competência. A Contribuinte também apresentou correlação dos juros contabilizados com as informações contidas nos contratos relativos a valor, prazo e taxa de juros, o que corrobora o entendimento que as despesas foram comprovadas. DESPESAS FINANCEIRAS. DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DO CONTRATO ESPECÍFICO DE MÚTUO. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ESPECÍFICO DO MÚTUO. APRESENTAÇÃO DE PLANILHAS. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DA DESPESA DE JUROS. Em relação ao suposto mútuo firmado com a Empresa de Distribuição de Energia Elétrica S.A., a contribuinte não apresentou contrato específico (cujas condições pudessem dar suporte aos lançamentos contábeis), tampouco apresentou justificativa na manifestação da autoridade fiscal em relação à Informação Fiscal prestada em diligência determinada pelo CARF. Apresentou apenas planilhas, que não são hábeis e suficientes para comprovação de despesas de juros atribuídos a contrato de mútuo.
Numero da decisão: 1302-007.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira (relator), que propôs a referida conversão. Quanto ao mérito, com aplicação de votações sucessivas, por maioria de votos, acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2006, no montante de R$ 463.389,32, e homologar as compensações objeto do presente processo, até o limite do direito creditório reconhecido, e descontados os valores já consumidos na homologação da compensação realizado por meio da Dcomp n° 26821.26997.220607.1.3.02-9611. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, foi necessária a realização de votações sucessivas, tendo em vista que, na primeira votação, o conselheiro Marcelo Oliveira votou por negar provimento ao Recurso; os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram por dar provimento parcial ao recurso; e os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Natália Uchôa Brandão votaram pelo provimento integral ao recurso. Confrontadas as decisões menos votadas, os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram por dar provimento integral ao recurso; e o conselheiro Marcelo Oliveira (relator) votou por negar provimento ao recurso. Finalmente, confrontadas as duas soluções restantes, os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram por dar provimento parcial ao recurso; e os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Natália Uchôa Brandão votaram por dar provimento integral ao recurso. A Conselheira Natália Uchoa Brandão não votou em relação à proposta de conversão do julgamento em diligência, pois a matéria já foi votada pelo Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (convocado), conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama. Sala de Sessões, em 16 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Marcelo Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Wilson Kazumi Nakayama – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Natalia Uchoa Brandao, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10686364 #
Numero do processo: 35167.001084/2006-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. VALE-REFEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. FORNECIMENTO DE TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. ISENÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. Não integram o salário-de-contribuição os valores relativos a alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, mesmo que a empresa não esteja inscrita no Programa de alimentação do Trabalhador. O ticket alimentação, por se assemelhar ao fornecimento da alimentação in natura, merece igualmente ser excluído da base de cálculo do lançamento.
Numero da decisão: 9202-011.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA