Numero do processo: 15374.722239/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO LEGAL. DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Nos termos do art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contados da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 3402-010.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a homologação tácita das compensações efetuadas.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata da Silveira Bilhim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM
Numero do processo: 10480.014799/2001-17
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. RETENÇÃO DE FONTE. O imposto de renda retido na fonte deve ser creditado pelo beneficiário do rendimento no ano em que sofre a retenção.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10840.000366/00-51
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1996
GANHO DE CAPITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. O custo de aquisição considerado pela autoridade fiscal ao lavrar auto de infração deve prevalecer se o contribuinte não produz prova hábil de valor de aquisição distinto.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE. É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando-se que sua utilização foi estabelecida em lei e que o artigo 161, §1° do Código Tributário Nacional admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se previsto em lei.
MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10730.004791/2001-45
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE — IRPF — MARCO INICIAL — ISENÇÃO
— Constatada a moléstia grave, mediante laudo pericial oficial, o
marco inicial para o inicio da isenção dos proventos de
aposentadoria ou pensão é o indicado no laudo pericial oficial
corno inicio da moléstia grave.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13603.721434/2020-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/10/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE. CERTIFICADO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO. DEFERIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Deve ser cancelado o lançamento do crédito tributário fundado unicamente no indeferimento do pedido de renovação do CEBAS da contribuinte quando esta teve seu recurso deferido pela autoridade competente, reestabelecendo a renovação e a regularidade da sua certificação.
Numero da decisão: 2201-011.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10880.989053/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/07/2002
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR. TEMA RE Nº 574.706.
Fixada a tese pelo STF de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições sociais, com repercussão geral reconhecida, seu cumprimento é vinculante aos Conselheiros do CARF por força do art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 3301-013.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a motivação de negativa ao crédito, com base no RE nº 574.706, cabendo à unidade de origem fazer os procedimentos necessários em relação à apuração do crédito e reconhecê-lo até o limite pleiteado em PER/DCOMP. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.091, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.989050/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 23034.042642/2006-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2004
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. GLOSA DE DEDUÇÕES
É escorreita a glosa de deduções do salário-educação de empresas optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental, quando deixarem de respeitar os procedimentos e prazos estabelecidos em Resolução do FNDE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF nº 11.
Não há que se falar em prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, pois o prazo prescricional só começa a fluir a partir da decisão definitiva do processo administrativo de constituição do crédito tributário. Na fase entre a notificação do lançamento e a solução definitiva do processo
administrativo não ocorrem nem a prescrição nem a decadência. Ademais, não há previsão legal ou normativa para aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
São devidas e legais a aplicação dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como, a aplicação da taxa SELIC, enunciadas nas súmulas 4º e 5º do CARF.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Fica assegurado à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para aplicar a multa prevista no art. 35-A da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941 de 2009, que deve ser comparada à multa do lançamento, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 14751.720276/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante à segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor (§ 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. PROVA.
O arbitramento por aferição indireta tem lugar na falta de apresentação de contabilidade e incumbe ao contribuinte demonstrar a incorreção das bases de cálculo utilizadas.
Numero da decisão: 2201-011.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16095.000611/2007-61
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/2007
DECADÊNCIA RECONHECIDA E APLICADA NO JULGAMENTO A QUO. EXTENSÃO DO PERÍODO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO, AINDA, QUE PARCIAL. LEVANTAMENTO GRA GRATIFICAÇÃO AJUSTADA COM HABITUALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A SER GRATIFICAÇÃO RESCISÓRIA. SELIC; SEBRAE E INCRA. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.169
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13710.001090/00-92
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1998
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há que se falar em óbice à defesa do recorrente por sua impossibilidade de constituir advogado, dado o princípio do informalismo que rege o processo administrativo tributário, muito menos pelo fato da decisão recorrida ter sido recebida por terceiro (Súmula 1º CC n.° 9).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários cabe ao sujeito passivo da exação, não cabendo à autoridade julgadora suprir as deficiências de prova que eram de responsabilidade do contribuinte carrear aos autos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
