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10775894 #
Numero do processo: 10283.723844/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. SALDO NEGATIVO APURADO PELO CONTRIBUINTE. CONTRIBUIÇÕES RETIDAS. APROVEITAMENTO NA APURAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE. Existindo lançamento fiscal tendo por objeto o mesmo tributo e período de apuração, faz-se necessário verificar se as contribuições pagas a título de estimativa e/ou retidas pelas fontes pagadoras foram consideradas na apuração da base de cálculo do tributo devido. Em caso positivo, eventual pedido de restituição do saldo negativo deverá considerar o resultado final do processo de exigência, com o fito de salvaguardar o interesse da fazenda Nacional e evitar a eventual devolução em duplicidade do crédito requerido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO, AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO FISCAL. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROCEDIMENTO ABUSIVO DA AUTORIDADE FISCAL. Inexiste nulidade a ser conferida ao despacho decisório quando demonstrada a ausência de cerceamento do direito de defesa da Contribuinte em relação ao procedimento fiscal realizado segundo as normas e princípios atinentes ao processo administrativo fiscal. SOBRESTAMENTO. PREJUDICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Regimento Interno do CARF regula as hipóteses de sobrestamento dos processos administrativos fiscais conexos ou decorrentes quando o processo principal não se encontra no CARF. Em havendo decisão de mesma instância proferida naquele que seria considerado o processo principal, incabível o sobrestamento por força do disposto no art. 47, § 5º do RICARF, fazendo-se necessário, neste caso, que se profira decisão no processo decorrente ou reflexo.
Numero da decisão: 1401-007.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 12 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10777962 #
Numero do processo: 13116.000590/2010-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato.
Numero da decisão: 2002-009.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para afastar a glosa de dedução indevida de despesas médicas no valor de R$10.155,49. Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

4756551 #
Numero do processo: 10925.001349/2006-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE PESSOA FÍSICA E DE COOPERATIVAS. Na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI, integram o valor total das aquisições os valores de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos de pessoa física ou de pessoa jurídica não contribuinte do PIS e da Cofins. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que não há impedimento para inclusão na base de cálculo do crédito presumido de insumos adquiridos de pessoas físicas e determinar o retorno dos autos à primeira instância para análise dos demais requisitos para o creditamento referente aos aludidos insumos. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10775996 #
Numero do processo: 13884.900036/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1401-007.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10777939 #
Numero do processo: 13875.720035/2013-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Honorários advocatícios e despesas judiciais pagos podem ser deduzidos dos valores recebidos em ações judiciais, desde que comprovado nos autos OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA APLICADA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Quando verificada a omissão de rendimentos, a autoridade lançadora deve lançar, além do tributo omitido, multa de ofício, sob pena de prevaricação.
Numero da decisão: 2002-008.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Henrique Perlatto Moura (relator), André Barros de Moura e Carlos Eduardo Ávila Cabral, que lhe deram provimento parcial para reconhecer o direito da Recorrente à dedutibilidade das despesas com advogados no importe de R$ 24.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles, na parte em que ficou vencido o relator. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

4755009 #
Numero do processo: 10283.005278/2007-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2001 a .31/03/2001 IPI CRÉDITOS SOBRE INSUMOS ISENTOS. INAPLICABILIDADE, Incabível o aproveitamento de créditos de IPI relativos a entradas em que não houve o pagamento do imposto, por qualquer que seja o motivo, inclusive a isenção, APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF. REQUISITOS, O artigo 49 da Portaria MF n° 147/2007 não obriga os Conselheiros à imediata aplicação de decisões plenárias do STF, a qual somente deve ser feita quando convencido o Conselheiro da exata subsunção dos fatos à decisão a aplicar e da sua irreversibilidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.531
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan, Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Daniel Santiago.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10774338 #
Numero do processo: 10803.720099/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. Não comprovada a fraude, o crédito tributário constituído no âmbito do lançamento de ofício deve observar a regra de decadência estabelecida no artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, segundo a qual o prazo decadencial será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 REGIME INCIDÊNCIA. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS ANTERIORES A 31/10/2003. As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31/10/2003, com prazo superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços permanecem sujeitas à incidência cumulativa do PIS e da Cofins, até a implementação da primeira alteração de preços decorrente da aplicação de cláusula contratual de reajuste, periódico ou não, ou de regra de ajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos arts. 57, 58 e 65 da Lei nº 8.666/93. CONTRATOS ANTERIORES A 31/10/2003. PREÇO PREDETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. Reajuste de preço, efetuado após 31/10/2003, se não efetivado em função do custo de produção ou em percentual não superior àquele correspondente à variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, nos termos do inciso II do § 1º do art. 27 da Lei nº 9.069, de 1995, descaracteriza o caráter predeterminado do preço para fins de aplicação do art.10, XI, da Lei 10.833, de 2003, conforme prescrição do art.109 da Lei 11.196, de 2005, e do art.3º, §3º, da IN SRF nº 658/2006. A prorrogação do contrato após 31 de outubro de 2003, a qualquer título, sujeita as receitas à incidência não-cumulativa da contribuição. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, conforme assentado na decisão proferida pelo STJ nos autos do REsp nº 1.221.170/PR, e nos termos da Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGFN-MF. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO IMOBILIZADO. Não podem gerar créditos como insumos os bens passíveis de escrituração no ativo imobilizado da empresa, assim como os serviços neles aplicados, assim entendidos aqueles que resultam em aumento da vida útil do bem superior a um ano ou que possuem valor superior ao estabelecido na legislação que rege a matéria. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Não podem gerar créditos como insumos os combustíveis e lubrificantes que não tenham sido comprovadamente utilizados no processo produtivo da empresa. CRÉDITOS. DEVOLUÇÕES. FALTA DE CONTROLE. Incabível o creditamento da contribuição em relação a devolução, quando não se mantém escrituração e controles capazes de comprovar a condição de detentor de tal direito. NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO PARA CANCELAR NOTA FISCAL EMITIDA COM ERRO. GLOSA DE CRÉDITOS. Cabível a glosa de créditos originados de notas fiscais emitidas pelo contribuinte sob a justificativa de que a nota fiscal de venda fora emitida com erro. Inexistência de base legal para o aproveitamento de créditos dessa natureza. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 REGIME INCIDÊNCIA. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS ANTERIORES A 31/10/2003. As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31/10/2003, com prazo superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços permanecem sujeitas à incidência cumulativa do PIS e da Cofins, até a implementação da primeira alteração de preços decorrente da aplicação de cláusula contratual de reajuste, periódico ou não, ou de regra de ajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos arts. 57, 58 e 65 da Lei nº 8.666/93. CONTRATOS ANTERIORES A 31/10/2003. PREÇO PREDETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. Reajuste de preço, efetuado após 31/10/2003, se não efetivado em função do custo de produção ou em percentual não superior àquele correspondente à variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, nos termos do inciso II do § 1º do art. 27 da Lei nº 9.069, de 1995, descaracteriza o caráter predeterminado do preço para fins de aplicação do art.10, XI, da Lei 10.833, de 2003, conforme prescrição do art.109 da Lei 11.196, de 2005, e do art.3º, §3º, da IN SRF nº 658/2006. A prorrogação do contrato após 31 de outubro de 2003, a qualquer título, sujeita as receitas à incidência não-cumulativa da contribuição. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, conforme assentado na decisão proferida pelo STJ nos autos do REsp nº 1.221.170/PR, e nos termos da Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGFN-MF. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO IMOBILIZADO. Não podem gerar créditos como insumos os bens passíveis de escrituração no ativo imobilizado da empresa, assim como os serviços neles aplicados, assim entendidos aqueles que resultam em aumento da vida útil do bem superior a um ano ou que possuem valor superior ao estabelecido na legislação que rege a matéria. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Não podem gerar créditos como insumos os combustíveis e lubrificantes que não tenham sido comprovadamente utilizados no processo produtivo da empresa. CRÉDITOS. DEVOLUÇÕES. FALTA DE CONTROLE. Incabível o creditamento da contribuição em relação a devolução, quando não se mantém escrituração e controles capazes de comprovar a condição de detentor de tal direito. NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO PARA CANCELAR NOTA FISCAL EMITIDA COM ERRO. GLOSA DE CRÉDITOS. Cabível a glosa de créditos originados de notas fiscais emitidas pelo contribuinte sob a justificativa de que a nota fiscal de venda fora emitida com erro. Inexistência de base legal para o aproveitamento de créditos dessa natureza.
Numero da decisão: 3101-003.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, em relação ao Recurso Voluntário, conhece-lo em parte, não conhecendo dos argumentos atinentes ao item “3.2.C. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS”, rejeitar o argumento preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em dar parcial provimento no sentido de afastar a multa qualificada remanescente da decisão da DRJ e, consequentemente, reconhecer a decadência de parte do crédito tributário (no que se refere aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 2009), bem como para reverter a glosa de créditos referentes à rubrica “Móveis e Utensílios; Equipamentos”. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento em relação aos tópicos “DA ANÁLISE DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA RECORRENTE ANTES DE 31/10/2003” e “DOS CONTRATOS ENTABULADOS COM FIAT, BIOSEV, PIRELLI, COMPANHIA CACIQUE, ELECTROLUX, AÇOMINAS, TECUMSEH, VALE DO RIO DOCE e RASIP”, vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que dava provimento em relação aos contratos firmados antes de 31/10/2003 e aos contratos firmados com as empresas PIRELI, COMPANHIA CACIQUE, ELETROLUX, AÇOMINAS, VALE DO RIO DOCE e RASIP. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10777868 #
Numero do processo: 11020.722432/2015-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual determinado pelo dispositivo legal pertinente. Possibilidade de dedução pela apresentação de documentação pertinente em sede recursal. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2002-009.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10776843 #
Numero do processo: 10950.720524/2020-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITO. FRETES PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. É permitido o desconto de crédito das contribuições em valores pagos a título de fretes para formação de lotes de exportação, por se tratar de operação de venda, conforme exigido no art. 3º, IX, da Lei nº 10.833, de 2003, aplicando-se ao PIS por força do art. 15, II, da mesma lei. PALETES. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com pallets utilizados como embalagens enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assim, os pallets como embalagem utilizados para o manuseio e transporte dos produtos acabados, por preenchidos os requisitos da essencialidade ou relevância para o processo produtivo, enseja o direito à tomada do crédito das contribuições. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVAS. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICO). DIREITO A CRÉDITOS SOBRE GASTOS INCORRIDOS COM DESPESAS COM FRETES. POSSIBILIDADE O frete incidente sobre a aquisição de insumos, quando este for essencial ao processo produtivo, constitui igualmente insumo e confere direito à apropriação de crédito se este for objeto de incidência da contribuição, ainda que o insumo transportado receba tratamento tributário diverso, ainda que, as receitas sejam tributadas à alíquota zero.
Numero da decisão: 3202-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, na parte conhecida, no mérito, dar-lhe parcial provimento, na seguinte forma: I) por unanimidade, em reverter as glosas sobre despesas: 1) com recepção, limpeza, secagem e expedição, classificadas como armazenagem; 2) de frete de insumos adquiridos sujeitos a não incidência das contribuições, observados os requisitos da Súmula Carf nº 188; 3) de aquisição de paletes de madeira; e 4) despesas com encargos de depreciação com o departamento administração de frota e dos demais centros de custos operacionais da recorrente; e II) por maioria de votos, em reverter as glosas sobre despesas 1) com gastos com combustíveis, óleo diesel e lubrificantes utilizados, no transporte de produtos acabados utilizados em frota própria; e 2) fretes na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa para formação de lote de exportação. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento quanto aos temas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.970, de 21 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10778712 #
Numero do processo: 13819.902413/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo, além da demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN, manifestar-se precisamente sobre os fatos presentes nos autos, devendo ser afastadas alegações genéricas. Não se desincumbindo a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, descabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das alegações em relação à matéria tratada no Processo nº 11080.731446/2017-18, por impertinentes, e, em relação ao discutido neste PA nº 13819.902413/2013-81, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida. 18 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE