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11173919 #
Numero do processo: 10340.720311/2022-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma.
Numero da decisão: 3202-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o dispositivo do voto. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que votava por acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão/contradição, e por negar provimento ao recurso voluntário na matéria embargada. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Juciléia de Souza Lima

11173894 #
Numero do processo: 10340.720081/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017, 2018, 2019 ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE SUBSTÂNCIA. VEDAÇÃO AO FORMALISMO SUPERFICIAL. A interposição de sociedade veículo sem substância econômica, com o objetivo exclusivo de criar artificialmente despesa de amortização de ágio, constitui planejamento tributário abusivo e legitima a glosa fiscal. Contudo, a aplicação dessa tese não prescinde de uma análise cuidadosa do caso concreto, sob pena de incorrer em formalismo reverso. A acusação fiscal baseada na primazia da essência sobre a forma não pode ser superficial; deve enfrentar todos os elementos fáticos que comprovem a realidade operacional da investidora. Demonstrado que a sociedade holding, tida por efêmera, realizou investimentos autônomos e relevantes em terceiros (aquisição posterior), mantendo ativos em seu balanço após a reorganização, resta comprovado o propósito negocial e a substância da entidade, afastando a presunção de artificialidade FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. DEMONSTRATIVO. REQUISITOS FORMAIS. LEI Nº 9.532/1997. Sob a vigência da legislação anterior à Lei nº 12.973/2014, o artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e o artigo 385 do RIR/99 exigiam apenas que o ágio fosse baseado em demonstração arquivada pelo contribuinte, inexistindo a obrigatoriedade de laudo técnico formal com requisitos rígidos de autoria ou assinaturas. Divergências de valores entre o demonstrativo fiscal e laudos contábeis (PPA), decorrentes de premissas metodológicas e finalidades distintas, não invalidam o fundamento econômico do ágio. DESPESAS OPERACIONAIS. REQUISITOS DE NECESSIDADE E USUALIDADE. ART. 299 DO RIR/99. INAPLICABILIDADE. O regime de dedutibilidade das despesas de amortização de ágio rege-se por normas específicas (Lei nº 9.532/97), constituindo lex specialis que afasta a aplicação dos requisitos gerais de necessidade, usualidade e normalidade previstos no art. 299 do RIR/99 para as despesas operacionais comuns. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, PIS E COFINS). Os lançamentos reflexos (CSLL PIS e COFINS) seguem a sorte do lançamento principal (IRPJ), pois dizem respeito a mesma matéria de fato.
Numero da decisão: 1402-007.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer o Recurso Voluntário para, no mérito, dar a ele provimento para cancelar o lançamento fiscal, vencido o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho que negou provimento. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11173980 #
Numero do processo: 16561.720036/2020-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 ÁGIO. AQUISIÇÃO ALAVANCADA. EMPRESA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. PROPÓSITO NEGOCIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fático-jurídica com o paradigma. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. COMPRA ALAVANCADA. DEDUTIBILIDADE PELA INCORPORADORA DA ADQUIRENTE. EFEITOS DA SUCESSÃO. Firmada a premissa de que as despesas financeiras eram dedutíveis pela incorporada, não subsistem as glosas fundamentadas, apenas, na desnecessidade da despesa para manutenção da fonte produtora da incorporadora. A incorporadora, em princípio, sucede a investida em todos seus direitos e obrigações.
Numero da decisão: 9101-007.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “Dedução das Despesas Financeiras”, e, no mérito, em negar provimento do recurso. Votaram pelas conclusão e, quanto ao conhecimento, a Conselheira Edeli Pereira Bessa e, quanto ao mérito, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Edeli pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11174171 #
Numero do processo: 14033.000225/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP ou de cancelamento de débitos declarados em PERDCOMP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1402-007.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) afastar o pedido de que as intimações relativas ao processo administrativo fiscal sejam dirigidas ao patrono da contribuinte. Inteligência da Súmula CARF nº 119; ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11173947 #
Numero do processo: 11065.723215/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Uma vez constatado recolhimento a menor, o lançamento de ofício deve ser efetuado para se exigirem as parcelas do imposto que exsurgiram do procedimento fiscal, acompanhadas dos acréscimos legais previstos em lei. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SIMULAÇÃO. NULIDADE. TRIBUTAÇÃO. NEGÓCIO REAL. Tratando-se de operações comerciais simuladas, o lançamento de ofício deve se dar em relação ao negócio real, sendo afastado aquele externado com o único intuito de obtenção de vantagens tributárias ilícitas, pois a nulidade decorrente da simulação pode ser alegada por qualquer interessado, independentemente de uma ação judicial prévia de anulação ou de afastamento formal do negócio fictício. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. INOCORRÊNCIA. Não se configura desconsideração da personalidade jurídica o ato da autoridade fiscal consistente na externalização do real negócio jurídico praticado, com a exigência do tributo devido dos solidários tributários, bem como dos demais responsáveis, independentemente da situação jurídica cadastral das pessoas jurídicas envolvidas na simulação. Esse mesmo raciocínio deve se estender aos argumentos de interdependência das pessoas jurídicas e os potenciais efeitos jurídicos dela decorrentes quando demonstrada a inexistência de fato da pessoa jurídica formalizada apenas para obtenção de vantagens tributárias indevidas. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. Uma vez demonstrados o enquadramento da atuação dos sócios administradores nas hipóteses normativas delimitadoras da responsabilidade tributária e a solidariedade tributária das empresas envolvidas no esquema fraudulento, eles devem compor o polo passivo da autuação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. LEI VÁLIDA E VIGENTE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Quando os fatos apurados pela fiscalização evidenciam a ocorrência de dolo e fraude no recolhimento a menor de tributo devido, a multa de ofício qualificada prevista em lei válida e vigente, em relação à qual inexiste dúvida quanto ao seu alcance, deve ser aplicada pela Administração tributária e observada pelo julgador administrativo em razão do seu caráter obrigatório e vinculante. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LIMITE. STJ. PERCENTUAL DE 100%. SALVO REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. De acordo com decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa qualificada deve se limitar ao percentual de 100%, salvo reincidência. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 PRELIMINARES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o auto de infração e o acórdão de primeira instância sido prolatados por autoridades competentes, com a devida observância dos fatos controvertidos e da legislação tributária, bem como com respeito ao amplo direito de defesa dos autuados, afasta-se a preliminar de nulidade arguida.
Numero da decisão: 3201-012.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para reinserir Omar Mohamad Marcondes Dib no polo passivo da autuação, e, quanto aos Recursos Voluntários, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em lhe dar parcial provimento, para limitar a multa qualificada ao percentual de 100%, salvo reincidência. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11173991 #
Numero do processo: 15746.720917/2020-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTO FISCAL DECORRENTE. PIS E COFINS. SITUAÇÃO IDÊNTICA. Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito, aplicam-se aos lançamentos reflexos do lançamento principal os mesmos fundamentos e razões de decidir, em razão da estreita relação de causa e efeito que os vincula, com as ressalvas e especificações que se fizerem necessárias, em razão das particularidades de cada tributo componente do crédito tributário lançado, se existentes.
Numero da decisão: 3202-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11205136 #
Numero do processo: 10166.720504/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL APÓS LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A caracterização de dolo, fraude ou simulação atraia aplicação da norma do art. 173, I do CTN, para fins de contagem do prazo decadencial. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 INTERESSE DE AGIR EM NOME DE OUTRO INTERESSADO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. (Súmula CARF nº 172)
Numero da decisão: 1202-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e, de ofício, reduzir a 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicada. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11194411 #
Numero do processo: 13051.720041/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 FRETES MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. Não são considerados adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País os serviços de transporte internacional contratados por intermédio de agente, representante de transportador domiciliado no exterior. CRÉDITOS. DESPESAS PORTUÁRIAS. CAPATAZIA. NÃO CABIMENTO As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas. (Súmula CARF nº 232). CRÉDITOS RELATIVOS A FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. (Súmula CARF nº 217).
Numero da decisão: 3102-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL

11204844 #
Numero do processo: 11020.904351/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO – RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. CONEXÃO COM PROCESSO PARADIGMA. DILIGÊNCIA. PARECER CONCLUSIVO. A decisão definitiva proferida no AI nº 11020.723906/2013-15, envolvendo a mesma contribuinte e matéria correlata, produz reflexos diretos sobre o presente PER/DCOMP, devendo seus efeitos serem aplicados em respeito à coerência decisória e à segurança jurídica.
Numero da decisão: 3302-015.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i) reconhecer a decadência quanto ao mês de outubro/2008, em conformidade com os efeitos exoneratórios do Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15, aplicados pela unidade de origem; (ii) restabelecer integralmente os créditos de mercado interno dos meses de novembro e dezembro de 2008, revertendo as glosas anteriormente efetuadas; (iii) homologar os cálculos constantes do Parecer nº 1 – Defis/NH, com os ajustes acima delineados, observando-se a concordância expressa da própria contribuinte com os valores apurados. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente e relator ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11194070 #
Numero do processo: 12448.726201/2013-93
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CERTEZA E LIQUIDEZ DOS VALORES DECLARADOS EM DACON. É ônus do contribuinte demonstrar a correta apuração dos valores de créditos das contribuições do PIS e da Cofins não cumulativas, compreendendo o valor total apurado, seu enquadramento na legislação vigente e prova material da sua existência.
Numero da decisão: 3004-000.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO