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11125795 #
Numero do processo: 10140.722923/2012-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 GANHO DE CAPITAL. BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. Para o cálculo do ganho de capital na alienação de imóvel rural, o valor correspondente às benfeitorias somente será excluído do montante recebido, e considerado como receita bruta da atividade rural, se restarem comprovados a existência e o custo das benfeitorias, bem como seu cômputo como despesas da atividade rural. A simples alegação de realização de benfeitorias no imóvel alienado não é suficiente, sendo a prova da realização de tais despesas imprescindíveis para contestar a apuração de ganho de capital. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. DATA DE AQUISIÇÃO Na alienação de imóvel rural considera-se data de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na dissolução da sociedade conjugal ou união estável a da aquisição do bem, se adquiridos na constância da sociedade conjugal ou união estável ou a da sentença, na partilha ou sobrepartilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, para os bens e direitos havidos fora da meação ou da divisão do condomínio.
Numero da decisão: 2002-009.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11125693 #
Numero do processo: 10166.904084/2017-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE REGISTROS CONTÁBEIS. PROVA SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ENCADEAMENTO DOCUMENTAL. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. A prova exclusivamente contábil não basta, por si só, para comprovar que determinado valor foi oferecido à tributação, ainda que admitida como elemento subsidiário pela Súmula CARF nº 143. A ausência de documentos que demonstrem a sequência fática — fato gerador, retenção, recebimento líquido e tributação — fragiliza o conjunto probatório e impede a confirmação das alegações da parte. Diante da falta de clareza e completude das rubricas de resultado apresentadas, inexiste base segura para o reconhecimento do crédito.
Numero da decisão: 1201-007.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino(substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11130112 #
Numero do processo: 16682.900819/2020-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2013 a 31/03/2013 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE. As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, o qual inclui os gastos com obras de construção civil e serviços de instalação, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2013 a 31/03/2013 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial para aplicação do art. 1º, da Lei nº 11.774/2008, exclusivamente, em relação aos custos de máquinas e equipamentos; ii) por maioria, em dar provimento em maior extensão a fim de restabelecer os encargos de depreciação acelerada com base na Lei nº11.774/2008 como apropriados pela recorrente, excluídas as notas fiscais remanescentes glosadas pela autoridade fiscal. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral (relator) e Fábio Kirzner Ejchel. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Schwertner Zicarelli Rodrigues Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luís Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Gisela Pimenta Gadelha, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11125531 #
Numero do processo: 19647.008388/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/1999, 01/08/1999 a 31/03/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/01/2003 a 30/06/2003 DECADÊNCIA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. PRAZO DO § 4o do art. 150 DO CTN. CRÉDITO PARCIALMENTE DECAÍDO. Confirmado o pagamento a menor do crédito exigido no ano-calendário de 2014, aplica-se o prazo decadencial do § 4o do art. 150 do CTN. Crédito parcialmente cancelado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/1999, 01/08/1999 a 31/03/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/01/2003 a 30/06/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. Comprovado o fato constitutivo do direito de lançar do Fisco, incumbe ao sujeito passivo autuado alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e, além de alegá-los, comprová-los efetivamente.
Numero da decisão: 3101-004.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar parcialmente a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4756030 #
Numero do processo: 10830.005659/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS— COMPETÊNCIA - Deixa-se de apreciar matéria relativa à classificação fiscal, cuja competência passou para a esfera do Terceiro Conselho de Contribuintes (Decreto nº 2.562/98 — DOU de 28/04/98). Preliminar acolhida. IPI - ESTORNO DE CRÉDITOS — Não se leva em conta argumentos de que houve imposição da fiscalização na confecção de planilhas, urna vez que nada é trazido aos autos para comprovar tal afirmação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de incompetência do Conselho para apreciar matéria relativa à classificação fiscal; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Roberto Nunes Pereira. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

11124613 #
Numero do processo: 16327.720996/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000 CONCEITO DE FATURAMENTO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECEITA BRUTA OPERACIONAL DECORRENTE DE SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS TÍPICAS. RECEITAS FINANCEIRAS. TEMA 372/STF A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS. RECEITA DA ATIVIDADE. No caso de instituição financeira sujeita à apuração da PIS/Pasep sob o regime de incidência cumulativa, conforme disposto na Lei no 9.718, de 1998, a remuneração decorrente de depósitos compulsórios no Banco Central do Brasil deve ser tributada pelas referidas contribuições, por se constituir em receita da atividade empresarial. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os juros sobre o capital próprio auferidos pela sociedade empresarial decorrentes da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita de natureza financeira, própria da entidade, distinguindo-se do interesse dos seus sócios.
Numero da decisão: 3202-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, apenas em relação à inclusão das receitas decorrentes de juros sobre o capital próprio - JCP na base de cálculo das contribuições. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima (Relatora), Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso na matéria. Por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto às demais alegações. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11130776 #
Numero do processo: 10735.720749/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando a notificação de lançamento contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Arguições de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não são apreciadas pelas Autoridades Administrativas. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2402-013.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituta integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11125801 #
Numero do processo: 10380.727911/2018-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO PASSIVO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições sociais dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, mediante desconto na respectiva remuneração, e a recolher o produto arrecadado conforme previsto no art. 30, I, ‘a’, da Lei nº8.212/91 e art. 4º da Lei nº10.666/03. Nos termos da legislação vigente, o desconto de contribuição sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, nos termos do § 5º do art. 33 da Lei nº 8.212/91. AUTOS DE INFRAÇÃO (AI). FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. Os Autos de Infração (AI´s) encontram-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrados de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigidos nos termos da Lei. Constatado que os fatos descritos se amoldam à norma legal indicada, deve o Fisco proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando os Autos de Infração (AI´s) e seus anexos integrantes são regularmente cientificados ao sujeito passivo, sendo-lhe concedido prazo para sua manifestação, e quando estejam discriminados, neste, a situação fática constatada e os dispositivos legais que amparam a autuação, tendo sido observados todos os princípios que regem o processo administrativo fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-009.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário da autuada, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades ou de ofensas a princípios constitucionais e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11130571 #
Numero do processo: 19515.721682/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Receita Federal, por intermédio de seus agentes fiscais, pode solicitar diretamente das instituições financeiras os extratos bancários do sujeito passivo independentemente de autorização judicial, sem que isso caracterize quebra do sigilo bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.º 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA E NATUREZA DA OPERAÇÃO. NECESSIDADE. Para que seja afastada a presunção legal de omissão de receita ou rendimento, não basta a identificação subjetiva da origem do depósito, sendo necessário também comprovar a natureza jurídica da relação que lhe deu suporte REQUERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL - SÚMULA CARF Nº 163 O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2402-013.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ,conhecer do recurso voluntário interposto, afastar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituta integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11127162 #
Numero do processo: 10925.720390/2017-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2012 a 31/12/2012 FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO. EMPRESA INCORPORADA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA CUMULATIVA. Na hipótese de versão de veículos, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, a empresa sucessora poderá utilizar os créditos da Contribuição para a COFINS, desde que os bens tenham sido adquiridos novos e que os créditos não tenham sido utilizados pela empresa sucedida, observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação. FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO. EMPRESA INCORPORADA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA CUMULATIVA. Na hipótese de versão de veículos, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, é vedada a apropriação ou utilização de créditos pela empresa sucessora, na hipótese em que a empresa sucedida estivesse submetida à sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2012 a 31/12/2012 FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO. APROPRIAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS PELA EMPRESA SUCESSORA. Na hipótese de versão de veículos, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, a empresa sucessora poderá utilizar os créditos da Contribuição para o PIS, desde que os bens tenham sido adquiridos novos e que os créditos não tenham sido utilizados pela empresa sucedida, observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação. FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO. EMPRESA INCORPORADA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA CUMULATIVA. Na hipótese de versão de veículos, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, é vedada a apropriação ou utilização de créditos pela empresa sucessora, na hipótese em que a empresa sucedida estivesse submetida à sistemática de apuração cumulativa da para o Pis.
Numero da decisão: 3001-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA