Numero do processo: 12448.909706/2022-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2018
TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA EM FAVOR DO FIES. PAGAMENTO DA LEI Nº 10.260/2001. POSSIBILIDADE. VALORES PAGOS A MAIOR DO TRIBUTO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO VIA COMPENSAÇÃO.
Pagamento da CSLL com DARF quitado com os certificados do FIES permitido pela Lei n.º 10.260/01 (artigo 10, § 3º). Restando configurado o pagamento a maior de tributo, nos termos dos artigos 165, I, do CTN e 74 da Lei n.º 9.430/96, é permitida a compensação em face da necessidade de restituição em favor da empresa do indébito tributário.
DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO CRÉDITO.
Restando afastado o óbice quando à compensação realizada pela empresa, com direito creditório pleiteado em Per/Dcomp, deve o processo ser restituído à unidade de origem para a continuação da análise, exame de documentos e verificação da higidez do crédito, com ampla defesa quando à análise não realizada anteriormente quando da instauração de litígio.
Numero da decisão: 1002-004.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar o óbice da falta de previsão legal para reconhecimento do crédito, considerando-o passível de restituição e compensação, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para emissão de Despacho Decisório complementar, com reinício do percurso do contencioso administrativo fiscal a partir daí, vencidos os Conselheiros Fernando Beltcher da Silva e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que negavam provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10880.042002/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de se manter o lançamento do imposto contra o qual não se comprovar qualquer irregularidade de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 19395.901973/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012
DCOMP. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É ônus do contribuinte comprovar documentalmente o direito creditório informado em declaração de compensação. A prova documental deve ser apresentada pelo sujeito passivo conforme solicitação da fiscalização e, sendo o caso, é admitida sua complementação quando da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3202-003.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 12448.721639/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2017
RECURSO VOLUNTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PROCESSO PRÓPRIO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de alegação de nulidade do ato de exclusão do SIMPLES NACIONAL suscitada em processo destinado exclusivamente à exigência de créditos tributários decorrentes da exclusão do regime, quando a matéria deveria ter sido deduzida nos autos próprios em que formalizada a exclusão. A ausência de impugnação no processo correspondente acarreta a definitividade administrativa do ato. Nos termos do Regimento Interno do CARF, compete à Primeira Seção de Julgamento apreciar controvérsias relativas ao ato de exclusão do SIMPLES NACIONAL. Aplicação da Súmula CARF nº 77.
ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA.
Os atos administrativos revestem-se de presunção de legitimidade e veracidade, incumbindo ao contribuinte demonstrar, por meio de provas aptas e suficientes, eventual vício ou incorreção. Não comprovadas as alegações deduzidas, subsiste a validade do ato administrativo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ÔNUS DA PROVA.
A simples alegação de que determinadas verbas integrantes da base de cálculo da contribuição previdenciária possuem natureza indenizatória não é suficiente para afastar a incidência tributária. Incumbe ao sujeito passivo demonstrar, mediante documentação idônea e individualizada, a efetiva natureza das rubricas questionadas. Ausente comprovação adequada, mantém-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2402-013.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar matéria estranha à lide e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento, nos termos do voto condutor.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10680.909555/2019-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
JULGAMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode a Administração Tributária manifestar-se novamente sobre matéria já julgada, sob risco de, em prejuízo da segurança jurídica, emitir decisões divergentes.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ANALISADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REFLEXOS DA DECISÃO.
A decisão atinente ao crédito analisado em outro processo administrativo deverá projetar seus efeitos sobre a análise do processo que versa sobre o ressarcimento/restituição/compensação, com a homologação da compensação pleiteada, até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-013.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para aplicar ao presente processo a decisão prolatada no processo administrativo do auto de infração lavrado com base no mesmo procedimento fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.443, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909556/2019-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13049.000066/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - DADOS CADASTRAIS - Lançamento efetuado com base na Declaração para Cadastro de Imóvel Rural, a qual deve ser efetuada antes do recebimento da Notificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros SEBASTIÃO BORGES TAQUARY e ARMANDO ZURITA LEÃO (suplente,)
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.005156/91-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Omissão de receitas - Vendas sem emissão de notas fiscais. Constatada a existência de produtos fabricados pela Recorrente desacompanhados de notas fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 15504.725568/2019-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. POSTULAÇÃO EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO ALHEIO. CONTRIBUINTE PRETENDENDO EXCLUSÃO DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TERCEIROS. SÚMULA CARF Nº 172.
Em procedimento de exigência fiscal com imputação de responsabilidade solidária, não pode o contribuinte postular em nome próprio direito alheio, sendo-lhe vedado requerer a desconstituição da imputação da responsabilidade solidária de terceiro, ainda que seja seu sócio ou parte consigo relacionada, competindo a cada qual agir por si, uma vez notificado da imputação da sujeição passiva solidária.
Súmula CARF nº 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
QUALIFICAÇÃO SEGURADO OBRIGATÓRIO. SEGURADO EMPREGADO. PRIMAZIA DA REALIDADE. OCORRÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
No tocante à relação previdenciário-tributária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que, formal ou documentalmente, possam oferecer, ficando o autuado – que foi comprovadamente efetivo beneficiário do trabalho dos segurados que lhe prestaram serviços –, obrigado ao recolhimento das contribuições devidas conforme correto enquadramento legal para a espécie.
Comprovada pela autoridade fiscalizadora a existência de disparidade entre a forma de pactuação e a realidade, imperioso o reconhecimento do colaborador como segurado obrigatório da Previdência Social vinculado com o efetivo contratante, seja na modalidade segurado empregado ou na modalidade de contribuinte individual, conforme contexto fático observado e subsunção ao enquadramento legal adequado.
Enquadra-se como segurado empregado, para fins previdenciário-tributário, o trabalhador que prestando serviço diretamente para o efetivo contratante o faça em relação jurídica vinculada com elementos de pessoalidade, habitualidade (não eventualidade), onerosidade, alteridade e subordinação, nessa se observando elementos de vulnerabilidade e vício de consentimento em relação ao efetivo contratante – ex vi da alínea “a” do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212 combinado com o art. 22, I e II, da Lei nº 8.212, e arts. 116, I, 118, I e II, 142 e 149, VII, do CTN, além das normas das obrigações de Terceiros (Outras Entidades e Fundos).
Os valores pagos para segurados obrigatórios do RGPS – segurados empregados –, integram o conceito jurídico de salário de contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social e das normas de financiamento das obrigações de Terceiros (Outras Entidades e Fundos).
A Fiscalização tem o dever de qualificar os atos e negócios jurídicos conforme a realidade efetivamente observável, a fim de aplicar a lei sobre os fatos geradores efetivamente ocorridos, sendo que esse dever está implícito na atribuição de efetuar lançamento de ofício e decorre da própria essência da atividade de fiscalização tributária de índole previdenciária fiscal e dos poderes correlatos da autoridade lançadora, que deve buscar a verdade material, com prevalência da substância sobre a forma.
Por meio de diversos precedentes o Supremo Tribunal Federal (STF) possibilitou outras formas de contratação ou de divisão do trabalho que não exclusivamente por meio da relação estabelecida com vínculo de segurado empregado por normas da legislação trabalhista (CLT, celetista), conquanto sempre assentou em manifestações de voto ser vedado o simulacro, de modo a prevalecer a verdade material, a substância sobre a forma. Consequentemente, em casos de simulação da realidade fática efetiva (questão de provas em análise concreta), havendo plena qualificação como segurado empregado, com elementos de subordinação e outros, aplica-se, para fins previdenciários e fiscais, a alínea “a” do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, em sintonia com as normas da legislação tributária.
Numero da decisão: 2004-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto às alegações sobre exclusão de responsabilidade solidária; e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10880.945772/2020-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando as motivações das glosas foram devidamente descritas e enfrentadas pela decisão de primeira instância.
COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção.
IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme o Recurso Especial n° 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009, proferido pelo STJ, em regime de recurso repetitivo.
CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979.
Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3003-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para afastar a preliminar de nulidade arguida, e no mérito negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10660.001150/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
O deferimento do pedido de restituição do Finsocial incidente no comércio de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, se formulado por comerciante varejista de combustível, substituído tributário, depende da demonstração de que o requerente suportou o encargo decorrente de tal incidência, não o repassando para o preço cobrado do consumidor final.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.164
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Balir Neto e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
