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11431262 #
Numero do processo: 10735.908517/2011-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/01/2011 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRAILIZADOS – IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CFOP 1.152. TRANSFERENCIA PARA COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO NÃO RESSARCÍVEL. O art. 11 da Lei n. 9.779/99 autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI exclusivamente quando decorre de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização. As operações registradas no CFOP 1.152 (transferência para comercialização) não atendem a esse requisito legal, sendo irrelevante, para tanto, a condição de estabelecimento equiparado a industrial. ERRO FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA ORIGEM, NATUREZA OU SUBSTÂNCIA DO CRÉDITO. VEDAÇÃO. O mero erro formal não pode implicar em modificação da origem, da natureza ou da substância do crédito. A classificação das operações com CFOP 1.152 pelo próprio contribuinte afasta a tese do erro formal, pois a natureza jurídica da operação é que determina o tratamento fiscal aplicável, incumbindo ao interessado demonstrar que as mercadorias foram efetivamente destinadas à industrialização. PER/DCOMP. AMPLICAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário não se prestam como instrumentos de retificação de PER/DCOMP ou de pedido complementar de ressarcimento. A ampliação do objeto do PER em sede recursal implica em apreciação ultra petita, vedada pelo ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 3002-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituta integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11414805 #
Numero do processo: 18470.731163/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO INTEGRAL DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. A mera reiteração dos termos da impugnação administrativa, sem a apresentação de novos fundamentos ou elementos de prova capazes de demonstrar equívoco no acórdão recorrido, autoriza a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, c/c o art. 114, § 12, inciso I, do RICARF. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LANÇAMENTO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. Em razão da presunção de veracidade que reveste o lançamento tributário, incumbe ao sujeito passivo desconstituí-lo mediante prova eficaz. Simples alegações desacompanhadas de documentação idônea são insuficientes para afastar a fidedignidade do ato administrativo. A prova documental deve ser apresentada com a impugnação, sob pena de preclusão, salvo nas hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-007.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11447478 #
Numero do processo: 13609.721001/2015-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2012 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n. 70.235/72). COMPENSAÇÃO INDEVIDA DECLARADA EM GFIP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS UTILIZADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A extinção do crédito tributário pela compensação requer a comprovação da certeza e da liquidez do crédito correspondente.
Numero da decisão: 2302-004.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495296 #
Numero do processo: 10183.725000/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2015 ITR. AUSÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL OU DE POSSE. O fato gerador do ITR pressupõe não apenas a titularidade formal da propriedade, mas o efetivo exercício dos poderes a ela inerentes, consubstanciados na posse, no uso ou na fruição do bem (arts. 29 do CTN e 1º e 4º da Lei nº 9.393/1996). Não é possível a incidência de imposto sobre propriedade quando sentença transitada em julgado atesta a inexistência das respectivas matrículas. Não há a possibilidade fática de se possuir propriedade inexistente e, portanto, não há que se cogitar da incidência de tributo sobre fato gerador efetivamente inexistente.
Numero da decisão: 2302-004.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11442324 #
Numero do processo: 13603.901509/2014-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2013 a 28/02/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA — CPRB. VENDAS CANCELADAS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A CPRB não incide sobre valores relativos a vendas canceladas, desde que devidamente comprovada a efetiva anulação das operações que compuseram a base de cálculo da contribuição no período de apuração do crédito pleiteado. A mera apresentação de notas fiscais de entrada emitidas para anular notas fiscais de venda, desacompanhadas das correspondentes notas fiscais originárias e sem demonstração da vinculação entre os documentos fiscais, não constitui prova suficiente da ocorrência do cancelamento das operações de venda na competência indicada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2003-006.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11494757 #
Numero do processo: 19515.721664/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO PARA APURAÇÃO DO IRPJ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A constituição de crédito tributário referente à CSLL com fundamento nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ não caracteriza extrapolação do objeto da fiscalização nem vício do procedimento fiscal. Tratando-se de lançamento reflexo, a utilização da mesma base fática autoriza a constituição simultânea das exigências, inexistindo nulidade. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Dispositivo legal que permite a compreensão da infração autuada. NULIDADE. PRORROGAÇÃO. TDPF. Eventuais irregularidades na emissão, alteração, prorrogação ou ciência do TDPF não acarretam nulidade do lançamento, nos termos da Súmula CARF nº 171.
Numero da decisão: 1102-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11495853 #
Numero do processo: 16682.901035/2012-18
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ATO NULO NÃO PASSÍVEL DE SANEAMENTO OU CONVALIDAÇÃO. O despacho decisório proferido com preterição do direito de defesa deve ser considerado nulo, nos termos do art. 59, II do Decreto nº 70.235/72, não se verificando a possibilidade de convalidação prevista nos art. 59 e 60, também do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3004-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para declarar a nulidade do despacho decisório, por preterição do direito de defesa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3004-000.226, de 08 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.901037/2012-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4796706 #
Numero do processo: 10620.000017/91-61
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - ANOS-BASE DE 1987, 1988 E 1989, exercício de 1988, 1989 e 1990. Não apresentação das declarações de rendimentos relativas aos exercícios discriminados, bem como não escrituração nas formas das leis comerciais e fiscais, não tendo sido de qualquer forma recolhido o Imposto sobre a Renda. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-00.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Irvin de Carvalho Vianna, que votou pelo provimento do recurso.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA

11495704 #
Numero do processo: 15746.720053/2021-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016, 2017 IMUNIDADE RECÍPROCA. CSLL. A imunidade recíproca de que trata a alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal somente aplica-se somente a impostos, não alcançando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ademais, existência de coisa julgada desfavorável à recorrente, que julgou improcedente o pleito de declaração da imunidade ora postulada, em ação judicial anterior a este processo administrativo.
Numero da decisão: 1202-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11433460 #
Numero do processo: 10880.955071/2021-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO E/OU SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 143. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOVA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL DA ORIGEM. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1101-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos apresentado em recurso voluntário, de e-fls. 144/147 (Docs. 03 - Comprovante Anual de Retenção, e Doc. 04 - Planilha Explicativa), em conjugação com os demais constantes dos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA