Numero do processo: 13854.000115/91-42
Data da sessão: Sat May 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - PROCEDIMENTO DECORRENTE - A solução dada ao processo principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o imposto de renda pessoa física.
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO- Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se o contribuinte perante a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação não poderá dirigir-se a instâncla.ad quem, inovando no Leito para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, ocorreu preclusão processual.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 108-00.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA,
que votou pelo provimento do recurso.
Nome do relator: EDSON VIANNA DE BRITO
Numero do processo: 10630.000477/2003-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
DCOMP E DCTF. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
A exigência de lançamento de ofício para compensações anteriores a 31/10/2003 restringe-se aos casos em que o crédito tributário em questão não tenha sido constituído por DCTF.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, utilizadas na industrialização de produtos destinados exportação, devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei n° 9.363/96, conforme julgado no REsp 993.164/MG, sujeito à sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. LEI Nº 9.363/1996. COMBUSTÍVEIS. VEDAÇÃO
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Aplicação da Súmula CARF nº 19.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. MATÉRIA-PRIMA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não gera direito ao crédito presumido de IPI a matéria-prima produzida pelo próprio contribuinte, porquanto o direito creditório é restrito às aquisições desses bens, na expressa dicção dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/1996.
Numero da decisão: 3002-004.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e do processo administrativo, vencida a Conselheira Neiva Aparecida Baylon que a acolhia, e no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que os valores correspondentes à madeira adquirida de terceiros e efetivamente utilizada para produção de celulose sejam consideradas para fins de apuração da base de cálculo do crédito presumido, ressalvados os valores eventualmente apartados do presente processo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.144, de 24 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10630.000475/2003-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 11128.721801/2018-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 30/05/2017 a 24/06/2017
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 13161.720407/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
CRÉDITO BÁSICO. PIS/COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO À COOPERATIVAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O inciso II, do § 4º, da Lei nº 10.925/2004, impede o aproveitamento de créditos básicos de PIS/COFINS, pelas pessoas listadas no § 1º, do art. 8º, desta mesma Lei.
Numero da decisão: 3102-004.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.125, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13161.720278/2017-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11128.721010/2018-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 04/10/2016, 05/10/2016, 06/10/2016, 10/10/2016, 13/10/2016, 18/10/2016, 19/10/2016, 26/10/2016, 11/11/2016
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10950.726971/2013-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO AUTÔNOMO.
As contribuições previdenciárias exigidas em razão da exclusão do Simples Nacional constituem lançamento autônomo, com fato gerador, base de cálculo e período de apuração próprios, cuja regularidade é aferida de forma independente dos demais tributos lançados no mesmo procedimento fiscal.
DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, §4º, DO CTN. OBSERVÂNCIA DO ART. 173, I, DO CTN.
A constatação de conduta dolosa voltada ao ocultamento das reais dimensões da receita bruta afasta a aplicação da regra decadencial do art. 150, §4º, do CTN, impondo a observância da regra geral do art. 173, I, do mesmo diploma, com contagem do prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM. CABIMENTO.
Demonstrada a atuação conjunta de pessoas jurídicas como um único empreendimento, com direção e gerência unificadas, confusão patrimonial e compartilhamento de estrutura operacional, caracteriza-se o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, impondo a responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ESTRUTURA SIMULADA. OCULTAMENTO DE RECEITAS.
A utilização de instrumento contratual formal para dissimular a unidade operacional entre empresas integrantes de grupo econômico de fato, com o objetivo de reduzir artificialmente a base tributável e impedir o conhecimento pela autoridade fazendária da real dimensão das receitas auferidas, caracteriza ajuste doloso enquadrável nas hipóteses dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, autorizando a qualificação da multa de ofício nos termos do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 100%.
Evidenciada a prática dolosa apta a ensejar a qualificação da multa, subsiste a penalidade qualificada. Todavia, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, ao reduzir o limite aplicável à multa qualificada para 100% do valor do tributo, impõe sua aplicação retroativa, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento, apenas para reduzir o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, em observância à Lei nº 14.689/2023 e ao art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, mantendo, no mais, o crédito tributário exigido.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10970.720002/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF N° 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
De acordo com artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO PARCIAL.
É cabível o enquadramento parcial do contribuinte quanto à contribuição substitutiva sobre a receita bruta, apenas na proporção do faturamento decorrente do exercício de atividades sujeitas a este regime de tributação. Não configura hipótese ensejadora da contribuição substitutiva, até 1º de março de 2015, na modalidade de serviços de tecnologia da informação, a execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. PROVA.
Existindo prova cabal de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. A Lei nº 14.689/23 alterou o percentual da multa qualificada de 150%, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2302-004.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhes parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da nova redação da Lei nº 9.430/96, e na eventualidade de os valores das rubricas aderidas ao PERT não terem sido desmembradas dos autos, a instância de origem deverá providenciar o devido desmembramento. Vencido o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho que votou por dar-lhes parcial provimento para afastar do lançamento os débitos da contribuição previdenciária patronal pela aplicação da CPRB, afastar a multa qualificada e a responsabilidade solidária.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 13830.720960/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011
SALDO NEGATIVO DE CSLL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo para pleitear a restituição de saldo negativo de CSLL tem início após o prazo legal para entrega da DIPJ correspondente. Pedido apresentado dentro do quinquênio legal. Decadência afastada.
SALDO NEGATIVO DE CSLL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REITERAÇÃO DE PLEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
A reapresentação de pedido de restituição não dispensa o Contribuinte de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Mantém-se o indeferimento quando o mesmo saldo negativo já foi objeto de sucessivas análises administrativas e não são apresentados fatos novos ou elementos probatórios aptos a afastar as inconsistências anteriormente identificadas.
Numero da decisão: 1302-007.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 17227.720035/2022-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. OBJETOS IDÊNTICOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Vinculante).
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. ADEQUAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
A multa de 75% tem previsão em lei válida e em vigor, e o CARF não é competente para se manifestar sobre a adequação da lei tributária a princípios constitucionais como o não confisco e a proporcionalidade, conforme a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2401-012.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto pelo objeto idêntico àquele discutido concomitantemente em ação judicial e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10820.720074/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Nos termos da Súmula CARF n. 11, não se aplica prescrição intercorrente nos processos administrativos tributários.
MULTA DE MORA. SELIC.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF n. 108.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Não é nula a decisão da DRJ que enfrenta de forma satisfatórias os argumentos da impugnação.
Numero da decisão: 2401-012.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
