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7535358 #
Numero do processo: 10980.004733/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OPÇÃO PELA EXECUÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. PARTE NÃO EXECUTADA UTILIZADA EM COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO PREVISTO NA SENTENÇA A ressalva em pedido de execução de sentença que assegurou à contribuinte o direito a repetição de indébitos, de que há efeitos tributários decorrentes da sentença que não serão objeto de execução, pois serão compensados administrativamente, sem, contudo, estar preconizado na sentença quais seriam tais efeitos, nem a que se referem, e sem indicar valores, não autoriza a habilitação de crédito, não autoriza a indicação de qualquer valor em DCOMP, por faltar a certeza e a liquidez do alegado direito creditório.
Numero da decisão: 1302-003.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7561809 #
Numero do processo: 16004.001234/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitivamente julgada, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada. ATIVIDADES DA AUTUADA DESENVOLVIDAS EM NOME DE TERCEIROS. RELAÇÃO DIRETA. SUJEITO PASSIVO. Comprovado nos autos a existência de um esquema fraudulento na obtenção de notas fiscais frias, com a finalidade de ocultar as efetivas atividades da empresa autuada, esta reveste-se na condição de sujeito passivo pela relação direta com a situação que constitui o fato gerador (omissão de receitas). SÓCIO DA AUTUADA. OPERAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Evidenciado que o sócio da empresa realizava operações com o mesmo objeto social da autuada, mas se utilizando de terceiras pessoas (empresas Noteiras) para efetivar essas operações, bem como o seu pagamento, fica caracterizado o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal o qual decorre do próprio interesse econômico da atividade empresarial, que é a obtenção de lucro, nos termos do que prevê o art. 124, inciso I, do CTN, obrigando-se, solidariamente, com os tributos devidos.
Numero da decisão: 1202-000.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgada a matéria não expressamente contestada, em manter a sujeição passiva solidária do Sr. João Antonio Dusso e, quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

7486762 #
Numero do processo: 11065.101494/2008-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF — EMPRESA NÃO INSCRITA NO SIMPLES — OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. O contribuinte não inscrito no Simples, por ter sido excluído, ou por opção, está obrigado a apresentar DCTF, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no art. 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 10.426/2002, no caso de descumprimento desta obrigação acessória.
Numero da decisão: 1002-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7506964 #
Numero do processo: 16327.901181/2017-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 DECISÃO EMBASADA EM PROCESSO PARADIGMA QUE NÃO RECONHECEU DIREITO CREDITÓRIO POR FALTA DE PROVAS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Quando o direito creditório não resta reconhecido por falta de documentação, não pode tal decisão embasar nova decisão por considerar preclusa a questão, tendo em vista que em cada um dos processos é facultado ao contribuinte instruir as provas que entender necessárias. Preclusão não vislumbrada deve ser anulada a decisão primeva para que seja proferida nova decisão com base nas provas carreada aos autos.
Numero da decisão: 1401-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, anulando-se o acórdão 16-81.402, para que a DRJ/SPO analise a documentação acostada aos autos e profira nova decisão que verse sobre o mérito da compensação formalizada no PER/DCOMP n° 38527.12660.160513.1.3.04-9872. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano , Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Sérgio Abelson (suplente convocado).
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7561548 #
Numero do processo: 13770.002101/2007-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais- DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49. A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF nº. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de FCONT em atraso. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. O membros da Pleno do CARF aprovaram a seguinte proposta de enunciado de Súmula (DOU de 11/09/2018): "No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo".
Numero da decisão: 1001-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7558932 #
Numero do processo: 10920.002564/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme preceitua a legislação processual. RECRUTAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS, AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. SIMPLES. VEDAÇÃO. A prestação de serviços recrutamento e seleção de funcionários para empresa clientes, fornecimento de mão-de-obra temporária, gestão de pessoas, gestão de benefícios, são atividades vedadas ao Simples pelo art. 9º, incisos XIII ou XII, “f”, da Lei n° 9.317/1996. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A exclusão do Simples surtirá efeito a partir do mês subsequente àquele em que incorrida a situação excludente na ocorrência de identificação de atividade vedada após 31/12/2001.
Numero da decisão: 1202-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

7552811 #
Numero do processo: 13161.720824/2016-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. Somente poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, desde que comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-000.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7530928 #
Numero do processo: 19985.720127/2018-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 IRPF. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. ÓRGÃO OFICIAL. RENDIMENTOS PROVENIENTES DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física. In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo a contribuinte comprovado, através de laudo médico oficial, corroborado por outros documentos, ser portadora de doença presente no rol da legislação, impõe-se admitir a isenção pretendida.
Numero da decisão: 2401-005.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7561927 #
Numero do processo: 16095.720092/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 NULIDADE DE LANÇAMENTO Constatada a inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há nulidade do lançamento de ofício. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia se realizará quando a autoridade julgadora entendê-la necessária e imprescindível para resolução do litígio. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO EM DESACORDO COM AS LEIS COMERCIAIS E FISCAIS. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, submetido à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou houver irregularidades ou vícios insanáveis que a tornem imprestável para apuração do lucro real. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ENTREGUE POSTERIORMENTE. MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal, consoante a Súmula nº 59 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com efeito vinculante, atribuído pela Portaria MF nº 277, publicada em 08 de junho de 2018. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. LANÇAMENTO REFLEXO. Havendo a omissão de receita tributável pelo IRPJ, aplica-se idêntico entendimento aos demais tributos ou contribuições sociais, com a incidência sobre os mesmos fatos. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO ARBITRADO. As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado se sujeitam à incidência cumulativa e apuram o PIS/PASEP e a COFINS com base na Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e alterações. PIS/PASEP. ALÍQUOTA "ZERO". EXIGÊNCIA. RECÁLCULO. A legislação tributária reduziu a zero (0), a partir de 08/03/2013, a alíquota do PIS/PASEP incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, que se enquadram na classificação fiscal (Tipi), especificada na lei de regência que instituiu o benefício fiscal, razão pela qual a exigência fiscal deve ser recalculada de forma a observar o tal pressuposto. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO ARBITRADO. As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado se sujeitam à incidência cumulativa e apuram o PIS/PASEP e a COFINS com base na Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e alterações. COFINS. ALÍQUOTA "ZERO". EXIGÊNCIA. RECÁLCULO. A legislação tributária reduziu a zero (0), a partir de 08/03/2013, a alíquota do PIS/PASEP incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, que se enquadram na classificação fiscal (Tipi), especificada na lei de regência que instituiu o benefício fiscal, razão pela qual a exigência fiscal deve ser recalculada de forma a observar o tal pressuposto. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. JUROS PELA TAXA SELIC. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2. O lançamento de ofício proporciona a exigibilidade da multa de ofício de 75%, com acréscimo dos juros de mora pela taxa SELIC, incidindo sobre a totalidade ou a diferença dos tributos apurados.
Numero da decisão: 1201-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Gasparello Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7534184 #
Numero do processo: 11075.001612/2007-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2004 a 31/01/2005 MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INCOMPETÊNCIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade, restringindo-se a instância administrativa ao exame da validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2004 a 31/01/2005 COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. MULTAS DE OFÍCIO ISOLADA. POSSIBILIDADE LEGAL. É cabível o lançamento de oficio de multas isoladas incidentes sobre tributos e contribuições informados em declarações de compensação consideradas não declaradas em face de o crédito indicado pertencer a pessoa jurídica diversa do declarante, ou seja, terceiras pessoas.
Numero da decisão: 3001-000.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Francisco Martins Leite Cavalcante e Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI