Numero do processo: 14751.000950/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, para que seja providenciada a juntada dos processos decorrentes ao principal. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir a Resolução.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Redatora
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16643.000288/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
CONTROLE DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CÁLCULO DO PREÇO-PARÂMETRO. MÉTODO PRL60. PREVISÃO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. INAPLICABILIDADE.
A função da Instrução Normativa é interpretativa do dispositivo legal, subordinando-se a ele, sendo-lhe vedado inovar para estabelecer obrigação tributária.
Numero da decisão: 1301-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10580.722085/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO PLEITO.
Tratando-se de Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) cujo crédito apontado se refere especificamente a saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), concernente a determinado período de apuração, deve-se ater o procedimento homologatório ao que foi validamente pleiteado.
Numero da decisão: 1803-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10850.904375/2012-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2011 a 31/07/2011
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
É incabível a arguição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. Motivada é a decisão que expressa a inexistência de direito creditório para fins de compensação fundada na vinculação total do pagamento a débito declarado pelo próprio interessado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para reformar a decisão não homologatória de compensação e afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada. Somente podem ser objeto de compensação créditos líquidos e certos, cuja comprovação deve ser efetuada pelo contribuinte, sob pena de não ter seu crédito reconhecido INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 DO CARF. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária., Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Vooluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira
Numero do processo: 10830.727578/2012-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
OPÇÃO PELO SIMPLES. DATA DE INGRESSO NÃO RECONHECIDA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA.
É incabível o reconhecimento de opção pelo Simples Federal para período no qual o fisco não possua qualquer registro em sua base de dados.
AS CONTRIBUIÇÕES AO INCRA, SESC E SEBRAE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC).
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 18108.002417/2007-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este é efetuado (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A, do Anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL E PRAZO.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração (Súmula CARF nº 99):
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 07/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire, substituídos pelos Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10925.907299/2012-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10166.003203/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO EM SEDE RECURSAL.
A matéria que não tenha sido objeto de impugnação não pode por sua vez ser objeto de insurgência em sede de recurso volutário, por operar-se sobre a mesma a preclusão.
Recurso voluntário de que não se conhece quanto a este aspecto.
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM VIRTUDE DE TRABALHOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DO PNUD-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. SÚMULA 39 DO CARF
Em que pese o Superior Tribunal de Justiça consignar que os rendimentos do trabalho auferidos por prestador de serviços técnicos especializados prestados no Brasil, por contribuinte residente no país, por conta do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, em face do entendimento pacificado, quando do julgamento do Recurso Especial nº. 1159379-DF, em 08/06/2011, por sua Primeira Seção, de que os mesmos são isentos e não tributáveis, independentemente da natureza do vínculo sob o qual foi prestado o trabalho,por força do art. 62 do Regimento Interno do CARF, deve ser aplicada a Súmula 39 deste Órgão Judicante, a qual dispõe em sentido contrário.
PNUD. SÚMULA 39 DO CARF.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso não conhecido em parte e improvido na parte em que é conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER EM PARTE o recurso e, na parte em que dele se conhece, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente).
Carlos André Ribas de Mello Relator.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10925.903994/2012-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 19515.001805/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. ÓBICE AO ACESSO AOS AUTOS NÃO COMPROVADO.
Apesar de alegar suposta dificuldade de acesso aos autos no âmbito da DRF, a contribuinte não apresentou nenhuma prova de que tivesse tentado obter cópias e essas lhe teriam sido negadas/obstadas pelos respectivos representantes fazendários.
Não restando comprovada a oposição ao acesso, e não se verificando nos autos qualquer indício de cerceamento ao direito de defesa, descabe a pretendida nulidade.
PIS e COFINS. APURAÇÃO IRREGULAR.
Restando demonstrado nos autos que os doutos agentes da fiscalização não promoveram a apuração do PIS e da COFINS com base nos procedimentos a eles especificamente aplicáveis (apuração mensal, e não trimestral), inválido o lançamento efetivado, nos termos reconhecidos pela decisão administrativa de primeira instância.
DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS SEM A ANÁLISE DA CONTABILIDADE.
Inexistindo nos autos qualquer comprovação de oposição ou impedimento da fiscalizada em relação aos seus livros contábeis (diário e razão), a apuração dos montantes indicados como devidos decorrem, exclusivamente, da aplicação da hipótese de presunção de receitas, de que tratam os arts. 40 a 42 da Lei 9.430/96.
DA DECADÊNCIA PARCIAL
Restando demonstrado que, no ano-calendário de 2005, teria a contribuinte efetivamente apurado e recolhido (mesmo que parcialmente) os tributos objeto do lançamento efetivado, devem então ser aplicadas as disposições do Art. 150, par. 4o do CTN, reconhecendo-se a decadência parcial em relação aos fatos apurados no período anterior a 10/06/2005.
DA DESCONSTITUIÇÃO DA HIPÓTESE QUALIFICADORA DAS PENALIDADES APLICADAS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF no 2)
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF no 14)
Sem a comprovação fática do evidente intuito de fraude, inaplicável se apresenta a qualificação da penalidade pecuniária indicada no lançamento, devendo esta ser definida apenas no percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-001.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO e, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto De Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
