Numero do processo: 10820.000653/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - Incorreção na base de cálculo, excessivo aumento (IN SRF nr. 16/95). Retificação postulada com base em LAUDO TÉCNICO elaborado de acordo com o item 12.6 da NE 02/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04015
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10820.001650/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Não cabe argüição de nulidade do lançamento e da decisão, se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se concretizaram e o mesmo demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram o procedimento de ofício, ao se manifestar quanto ao mérito e contra a decisão monocrática.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento cuja exigência é feita com base nas alíquotas inconstitucionalmente majoradas.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, independentemente da existência ou não de má-fé do contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção do agente (art. 136 do CTN).
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-04441
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10825.001650/97-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS -DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA - Convertidos os depósitos em renda União o crédito tributário correspondente extingue-se, ao teor do que consta no art. 156, VI, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04975
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10768.042081/87-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS DEDUÇÃO / PIS REPIQUE - DECORRÊNCIA. - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de Ofício negado e Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 105-13936
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10820.001765/99-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido a medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base, mensal ou anual, à opção do contribuinte ou quando a lei assim o determinasse. As formas possíveis de apuração naquele período eram a anual com recolhimentos mensais por estimativa e apurações mensais definitivas. Casos nos quais poderia ser suspenso o pagamento desde que se provasse a satisfação de todo crédito fiscal havido no período ou quando durante todos os meses do ano foi apurado prejuízo. O ADN COSIT nº 24/1996 não autoriza retificação de declaração com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro.
CSL - APURAÇÃO E PAGAMENTO - Aplicam-se à contribuição social sobre o lucro as mesmas normas estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantida a base de cálculo e alíquotas previstas na legislação em vigor (artigo 38 da Lei 8541/1992).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – Para determinação da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.000648/98-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção.
Numero da decisão: 107-06008
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10783.004580/96-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Devidamente comprovado, mesmo que na fase recursal, o que alegara o contribuinte desde a fase preliminar do contencioso fiscal, não há como subsistir o lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43462
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10768.019782/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – Restando devidamente comprovado que por ocasião da declaração de rendimentos retificadora, a contribuinte manteve a opção pelo incentivo fiscal pleiteado por ocasião entrega da declaração de rendimentos retificada, sem modificar a base de cálculo, é de se acolher o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC.
Numero da decisão: 101-95.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passap a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10805.000206/93-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se configura, no Processo Administrativo Fiscal, a prescrição intercorrente. Se o crédito está suspenso, nos termos do inciso III do art. 151 do Código Tributário Nacional - CTN, não há falar-se em prescrição, pois, se a mesma decorre da inação do fisco que, podendo, deixa de promover a cobrança do crédito tributário, não se pode admitir que se fizera consumada a condição necessária à argüida prescrição. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por ser matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
IRPJ - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE. A documentação comprobatória deve conter a identificação necessária para que se admita tenham esses dispêndios sido incorridos pelo sujeito passivo que os utilizou como dedução da base imponível do imposto, sendo que meras explicações, desacompanhadas de prova documental, não podem ser aceitas como suficientes para suprir as deficiências apontadas na documentação e que levaram à sua desqualificação como elemento de prova.
IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Os encargos de depreciação devem ser calculados de conformidade com os critérios estabelecidos na legislação que regula a matéria, glosando-se a dedução de excedentes calculados em desacordo com essa legislação.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - PERÍODO-BASE DE 1987. A manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, não podendo referida presunção legal, no ano-base em referência, ser estendida à situação fática caracterizada pela existência de passivo não comprovado.
IRPJ - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Não havendo dúvida quanto à existência da empresa emitente desses documentos, mantendo a mesma sua documentação contábil e fiscal sob a guarda de profissional habilitado, devidamente instalado em escritório de contabilidade com endereço conhecido, deve a autoridade fiscal, no mínimo, diligenciar no sentido de verificar o tratamento dispensado, na escrita daquela empresa, aos pagamentos que teriam sido efetuados, mormente se o foram através de cheques, dentro do princípio de que não deve ser poupado esforços para afastar eventuais dúvidas sobre a certeza e segurança do lançamento.
JUROS - INCIDÊNCIA - CABIMENTO. É correta a cobrança de juros de mora, na forma exigida, pois são devidos a título de remuneração do capital que deveria ter sido recolhido, no respectivo vencimento, aos cofres da União.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10820.001424/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. PRECLUSÃO - A preclusão atinge elemtnso novos trazidos ao Processo Administrativo Fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (artigo 17, Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71679
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
