Numero do processo: 10680.723025/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
Numero da decisão: 2301-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Presentes à sessão de julgamento os conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10735.900735/2010-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. VALOR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
O valor retido na fonte somente pode ser compensado se a pessoa jurídica possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, para fins de apuração do saldo negativo de IRPJ no encerramento do período.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira (Relatora) Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o Voto Vencedor.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10830.008804/2009-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
AJUDA DE CUSTO DE TRANSFERÊNCIA NACIONAL DEFINITIVA.
A ajuda de custo que não se destina a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, possui natureza remuneratória e não está beneficiada por norma de isenção.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11516.000986/2010-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RECEITAS RECEBIDAS DE PESSOAS FÍSICAS. INCLUSÃO NO LIVRO CAIXA. VALOR DE RENDIMENTOS APURADOS PELA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DO FISCO COMPROVAR QUE ESSES RENDIMENTOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NOS VALORES DECLARADOS NO LIVRO CAIXA.
Cabe ao Fisco comprovar a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, demonstrando inequivocamente que as receitas comprovadamente recebidas não estão dentre os valores declarados como receitas no Livro Caixa.
IRPF. LIVRO CAIXA. ODONTÓLOGO. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
O odontólogo, como profissional não assalariado, está autorizado a deduzir as despesas de custeio pagas e necessárias à manutenção da atividade profissional, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea. A idoneidade de nota fiscal como prova de pagamento pode ser afastada diante de fortes indícios de que as informações ali registradas não retratam a realidade dos fatos. Nesses casos, cabe ao contribuinte apresentar outros elementos que comprovem o pagamento das alegadas despesas.
IRPF. LIVRO CAIXA. ODONTÓLOGO. DESPESAS COM CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO. PAGAMENTOS COMPROVADOS.
Não há restrição legal para a dedução no livro caixa de despesas, comprovadas, efetuadas pelo contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não-assalariado, com curso de especialização necessário ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO NÃO COMPROVADO. QUALIFICAÇÃO AFASTADA.
A exigência da multa qualificada tem como requisito a comprovação nos autos do evidente intuito de fraude. Ausente essa comprovação a qualificação da multa deve ser afastada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre a mesma conduta, representada pela omissão dos mesmos rendimentos recebidos de pessoas físicas.
MULTA. CONFISCO. SUMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para (a) alterar o valor da omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas de R$20.249,65 para R$10.167,97; (b) restabelecer dedução de Livro Caixa no valor de R$8.713,00 (R$8.580,00 mais R$133,00); (c) afastar a qualificação da multa de ofício; e (d) excluir a multa isolada referente ao não recolhimento do imposto mensal obrigatório, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Jorge Claudio Duarte Cardoso (relator) que davam provimento parcial em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à dedução de despesas com curso de especialização, a Conselheira Dayse Fernandes Leite.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Redatora designada
EDITADO EM: 22/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11516.000917/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
ACÓRDÃO. PARTE EXPOSITIVA E EMENTA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e visam a sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento e motivação do julgado. São parcialmente cabíveis quando oportunizem o aperfeiçoamento do acórdão em ponto não conexo com a obscuridade apontada entre a ementa e os fundamentos.
Numero da decisão: 3803-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a ementa do acórdão, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10660.003191/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 11/09/2002 a 14/07/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Constatado que os fatos descritos no auto de infração não se subsumem à norma legal tipificadora da conduta infracionária, é incabível a exigência da multa cominada.
Numero da decisão: 3402-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA. Designada a Conselheira SILVIA DE BRITO OLIVEIRA para redigir o voto vencedor.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente-substituto
SILVIA DE BRITO OLIVEIRA Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta (Presidente).
O Presideten-substituto da Turma assina o Acórdão, em face da impossibilidade, por motivo de saúde da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15374.916979/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/09/2001
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Fez sustentação oral o Dr. Arlyson George Gann Horta, OAB/DF nº 24.613.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 15504.725898/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/06/2011
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - GLOSA DOS VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. - LIMITE DA SENTENÇA
Correta a glosa dos valores compensados indevidamente, quando realizar o contribuinte compensação dos valores acima dos limites estipulados na sentença.
A contribuição destinada a terceiros possui destinação próprio, razão não é considerada em relação as contribuições previdência contribuições de mesma natureza.
APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - MULTA - PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do 2º CARF: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - APRECIAÇÃO - INCOMPETÊNCIA
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10384.900144/2010-34
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NT.
O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n.º 9.363, de 1996, é condicionado a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, ficando fora desse rol os produtos NT.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
É incabível, por ausência de base legal, a atualização monetária de valores referentes a créditos do imposto, objeto de pedido de ressarcimento, pela incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic sobre os montantes pleitead
RecursoVoluntárioNegado
Numero da decisão: 3801-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário interposto.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13896.909045/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/11/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SANEAMENTO.
Uma vez constatada a ocorrência de contradição entre o resultado da decisão e os fundamentos desta, deve-se sanear o acórdão com o expurgo dos termos indevidos, de modo a preservar a coerência entre a premissa argumentada e a conclusão adotada.
Numero da decisão: 3803-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, sem efeitos infringentes, para eliminar a contradição do acórdão.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
