Numero do processo: 10746.000704/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PRELIMINAR DE ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo do lançamento, quando o Recorrente não logra comprovar o vínculo entre os depósitos efetuados em sua conta bancária e a movimentação de pessoa jurídica da qual era sócio. Preliminar rejeitada.
IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
PRELIMINAR - INTIMAÇÃO - NULIDADE
Em atenção ao enunciado nº 9 da Súmula deste Primeiro Conselho, é válida a intimação do contribuinte desde que enviada, com aviso de recebimento, ao seu domicílio fiscal, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiros.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que estaria incorreta a base de cálculo utilizada pela fiscalização para o lançamento relativo à omissão de rendimentos da atividade rural, não são aptas a descaracterizar o lançamento.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Giovanni Christian Nunes Campos, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial ao recurso, em maior extensão, para reconhecer a decadência do lançamento relativo a depósitos bancários nos meses de janeiro a junho de 2001. Designado para redigir o voto vencedor quanto a decadência mensal o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.001811/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A existência de obrigação não comprovada no passivo exigível da pessoa jurídica gera a presunção legal de omissão de receitas, cabendo ao contribuinte infirmá-la.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no julgamento do processo principal estende-se ao litígio decorrente, dada a íntima relação entre eles existentes.
IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - COMISSÕES - Descabe a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, sobre valores relativos a despesas indedutíveis-comissões, quando não demonstrada, de forma inequívoca, a sua inexistência, com a conseqüente distribuição de seus valores aos sócios ou acionistas.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 103-19398
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir a exigência correspondente ao item "despesas com comissões", vencido o Conselheiro Cândido que negou provimento
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10680.001995/97-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n° 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16436
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.012139/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS REPIQUE -Exigência decorrente. Repousando a exigência no mesmo suporte fático da formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ, a solução adotada há que ser a mesma.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92722
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA ADEQUAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ACÓRDÃO Nº 101-92-705, DE 09.06.99.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.017890/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o auto de infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação de regência. A argüição de ilegalidade e de inconstitucionalidade não é oponível na esfera administrativa por transbordar os limites da sua competência. No caso de lançamento de ofício, o autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência. Indefere-se pedido de perícia, quando sua realização afigurar-se prescindível para o adequado deslinde da questão a ser dirimida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16027
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10680.005928/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04181
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10735.003291/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IR-FONTE - ARTIGO 61 DA LEI 8.981/1995 - O prazo decadencial é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, à luz do art. 150, § 4º do CTN, salvo ocorrência de evidente intuito de fraude.
IR-FONTE - ARTIGO 61 DA LEI 8.981/1995 - PRESUNÇÃO LEGAL ELIDIDA – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. (inteligência do artigo 61 da Lei n.° 8.981/1995).
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro/1998 a agosto/1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.006502/2002-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS -. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – Compete ao contribuinte comprovar os seus custos, despesas operacionais e encargos com documentos hábeis e idôneos, justificando-se as glosas em relação às parcelas apropriadas contabilmente a esse título que não forem comprovadas ou estiverem lastreadas em documentos que não atendam a esses requisitos.
MULTA AGRAVADA - NOTAS INIDÔNEAS – A utilização de “notas frias” na comprovação de custos ou despesas operacionais caracteriza a intenção de burlar a vigilância da autoridade fazendária, impedindo-lhe o conhecimento do fato gerador do imposto, e enseja a aplicação da multa qualificada de que trata o art. 992, II, do RIR/94, c/c a Lei nº 9.430/96, art. 44, II).
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07037
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.007527/2001-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues por sócio para reforço de caixa consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA SELIC - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
PIS - COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10730.000956/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DA MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES.
EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO AO INSS.
Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em dívida ativa do Instituto Nacional de Seguro Social, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Na hipótese dos autos, a Contribuinte não logrou comprovar a inexistência de referidos débitos ou, ainda, a suspensão de sua exigibilidade.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35754
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
