Numero do processo: 13851.001484/2005-58
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IPI. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAÇÃO.
O regime de substituição tributária das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, instituído pela MP 1.991-15/2000 com base no art. 150, § 7º da Constituição Federal, determinou que os fabricantes e os importadores de veículos ali mencionados fossem os responsáveis na condição de substitutos tributários por essas contribuições, devidas pelos comerciantes varejistas - art. 44 da Medida Provisória, tendo como base de cálculo o preço de venda do fabricante.
A IN-SRF 54/2000 não trouxe inovação ao disciplinar a matéria, explicitou apenas o previsto em lei, de que o IPI recolhido pelo fabricante compõe o preço de venda da mercadoria.
Não cabe a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais se manifestar a cerca da inconstitucionalidade de normas vigentes.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3801-005.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 10814.005078/2005-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 18/08/2000
ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
MOMENTO DO RECONHECIMENTO
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.996
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10380.014874/2008-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA.
Conforme precedentes deste Colegiado, a exigência da multa de lançamento de oficio isolada, sobre estimativas de CSLL não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente apuração, depois de encerrado o ano-calendário, de contribuição devida maior do que a recolhida por estimativa.
Numero da decisão: 9101-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente e procedeu à sustentação oral o Patrono da Recorrente, Dr. Pedro Eleutério de Albuquerque OAB-CE 14124.
(documento assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres
Presidente-Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rêgo, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10640.003751/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITA
Depósitos bancários cuja origem não restar comprovada configuram omissão de receitas, por presunção legal.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n º 70.235/72.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL
Princípio de causa e efeito que impõe aos lançamentos decorrentes a mesma sorte do lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10680.020420/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2003 a 05/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO NULIDADES.
Não é nulo lançamento que não contraria as disposições do art. 59 do Decreto 70.325, podendo ser sanadas, consoante art. 60 do mesmo diploma, as incorreções diversas daquelas ali apontadas.
Numero da decisão: 3402-000.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça (relator) quanto à redução da multa qualificada e o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (relator) quanto à nulidade do auto de infração. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Redator designado ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guezoni Filho e Dalton César Codeiro de Miranda.
Este recurso foi julgado em sessão realizada em junho de 2010 com a composição acima. O resultado aqui anotado é o que consta na Ata da sessão.
Não tendo sido, porém, apresentado o voto vencedor pelo Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda, incumbe-me agora o Presidente Gilson da redação do acórdão, o que faço a seguir aproveitando na íntegra o voto vencido elaborado e entregue à Secretaria pelo relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 16327.721357/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2009
STOCK OPTIONS. CARÁTER MERCANTIL. PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO REMUNERAÇÃO.
No presente caso, o plano de stock options é marcado pela onerosidade, pois o preço de exercício da opção de compra das ações é estabelecido a valor de mercado, pela liberalidade da adesão e pelo risco decorrente do exercício da opção de compra das ações, de modo que resta manifesto o seu caráter mercantil, não devendo os montantes pagos em decorrência do referido plano integrarem o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, por entender que não restou comprovado o caráter remuneratório dos valores pagos aos beneficiários no presente caso, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendeu ter sido demonstrado o caráter remuneratório. Fará declaração de voto de voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 13005.721132/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
IRPF. RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA DO BENEFICIÁRIO PRESTADOR DO SERVIÇO.
Apurando-se que o trabalho desenvolvido para o êxito em ações judiciais foi prestado pelo sujeito passivo na condição de advogado, os honorários contratuais decorrentes devem ser tributados no beneficiário pessoa-física.
SUJEITO PASSIVO. DEFINIDO EM LEI. ACORDO ENTRE AS PARTES. INCABÍVEL COMO OPOSIÇÃO AO FISCO.
Acordo firmado entre partes não tem o condão de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária definido em lei.
MULTA DE OFICIO. ISOLADA. OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO. A PARTIR DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
A partir Lei nº 11.488, de 2007, é procedente a exigência concomitante da multa de ofício com a multa isolada apurada com base na falta de recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de Carnê-Leão, decorrente de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
VALORES RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Submetem-se à tributação própria das pessoas jurídicas os valores referentes a serviços prestados por sociedade de advogados, ainda que estes tenham se iniciado antes da constituição da sociedade, mas os valores tenham sido recebidos após a sua regular constituição.
ALUGUÉIS. ARBITRAMENTO. COMODATO ENTRE PESSOA JURÍDICA E IMÓVEL DE UM DOS SÓCIOS.
O comodato, nos termos do artigo 579 do CC/2002, trata-se de contrato gratuito, portanto, o arbitramento do valor dos alugueis somente é possível, se constatado pela fiscalização a existência de alguma forma de compensação financeira decorrente da gratuidade. Ausente a prova, a presunção, carente de suporte legal, não se sustenta.
Numero da decisão: 2201-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de Pessoa Jurídica). Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada), que além disso excluíram da exigência os itens 3 e 5 do Auto de Infração (omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de Pessoa Física e multa por falta de recolhimento de carnê-leão), e o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, que negou provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e MARIA HELENA COTTA CARDOZO. Designado para redigir o voto vencedor quanto à manutenção da exigência dos itens 3 e 5 do Auto de Infração o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Icaro Silva Pedroso, OAB/RS 40.812.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
Francisco Marconi de Oliveira - Redator do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 11618.001696/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2007
EXCLUSÃO DE IMPOSTOS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PRA O PIS E A COFINS.
As exclusões permitidas são todas aquelas traçadas pelas legislações de regência, o ICMS e o ISSQN não encontram no rol daquelas autorizadas o seu afastamento da base de cálculo, sendo assim, esses impostos deve compor a base de cálculo, constatado o afastamento, impõe a fiscalização lançar os valores devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.435
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern.
Antonio Carlos Atulim, - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan , Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawya.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho - Relator
Numero do processo: 11684.000674/2010-69
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/07/2010
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA
A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração.
MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da obrigação acessória violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13854.000025/2005-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO.
O pedido de ressarcimento faz com que a Administração seja obrigada, ao analisá-lo, revisar toda a apuração da Contribuição realizada pela Recorrente, não havendo que se falar em decadência e muito menos na necessidade de lançamento de ofício, vez que a Administração apenas apurou que o valor levantado pela Recorrente encontrava-se incorreto.
EXPORTAÇÃO DE TERCEIROS. COMPRAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECEITA. SEGREGAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL.
As receitas de exportação consideradas na proporcionalidade com a receita bruta são aquelas decorrentes da produção própria do exportador, devendo ser segregadas daquele rol as receitas de exportação de terceiros, oriundas das compras com fim específico de exportação.
CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS.
De acordo com o artigo 9 da Lei nº 9.718/1998 as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.
CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO.
As receitas de variações cambiais, de direitos e obrigações, de títulos diversos, inclusive de recebíveis de exportação, não são imunes por não configurarem receita de exportação, mas simplesmente receita de variação cambial.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-003.591
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Domingos de Sá Filho, que deram provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao cômputo das receitas decorrentes da exportação de produtos adquiridos de terceiros no cálculo da proporcionalidade, incluindo-se tais valores no dividendo e no divisor (período posterior a 01/02/2004). Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. O Conselheiro Domingos de Sá Filho votou pelas conclusões quanto à receita de variação cambial. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni A Fernandes da Silva, OAB/SP nº 246.569. Julgado no dia 26/02/215 a pedido da Recorrente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
