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4671059 #
Numero do processo: 10820.000001/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75549
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheio Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4671601 #
Numero do processo: 10820.001282/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996. VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e apresente formalidades que legitimem a alteração pretendida, demonstrando principalmente quais os fatores que justificariam a avaliação abaixo do patamar dos demais imóveis rurais de sua região. MULTA DE MORA. É vedado ao julgador atuar sobre aquilo que não foi objeto de expressa manifestação pelo titular do interesse. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35009
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluiam a multa de mora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4670538 #
Numero do processo: 10805.001689/94-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ E OUTROS - A presunção de omissão de receita denominada de passivo fictício, contida no artigo 180 do RIR/80, é ilidida pela comprovação das obrigações integrantes do Passivo do Balanço da empresa. FINSOCIAL/ FATURAMENTO - A alíquota aplicada na tributação do lançamento decorrente do Finsocial no exercício de 1990 deve ser reduzida a 0,5%, conforme orientação emanada do STF e artigo nº 18 da Medida Provisória nº 1.542/18 de 16/01/97. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-04558
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4669726 #
Numero do processo: 10768.048938/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA DE FATO. É de se reconhecer a improcedência da exigência fiscal na parte em que o contribuinte colaciona aos autos elementos que ratificam suas alegações recursais. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "omissão de receita por falta de registro de compras" (diferenças de estoque), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4672362 #
Numero do processo: 10825.001056/92-60
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO. MATÉRIA DIFERENCIADA. Estando nitidamente demonstrado serem diversas as causas de pedir da ação judicial e do processo administrativo, impõe-se o conhecimento da matéria diferenciada pelos órgãos Administrativos. Recurso Especial Desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Márcia Regina Machado Melaré e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4672871 #
Numero do processo: 10830.000612/98-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O direito do sujeito passivo pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos arts. 150, §§ 1º e 4º, 156, I, 165, I e 168, I, todos do CTN Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993, 1994, 1995 RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. Para que o saldo negativo do imposto de renda possa ser restituído, deve estar demonstrado que as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras, sobre os quais incidiu o IRF, foram oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 107-09.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restituir o saldo negativo de imposto de renda a que se refere a informação fiscal de fls. 320 a 322 a partir do fato gerador de maio de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar 'o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4671665 #
Numero do processo: 10820.001454/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. PRELIMINARES DE NULIDADE - Ausentes as situações previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a não entrega de cópias de Notas Fiscais de emissão da empresa, principalmene se, em seguida, a fim de eliminar tal argumento, a autoridade julgadora de primeira instãncia determine a entrega da reclamadas cópias à recorrente, reabrindo-lhe prazo para impugnação. A pessoa jurídica é a contribuinte do IPI e não os seus sócios, razão pela qula não há ero na identificação do sujeito passivo. JUROS ACIMA DE 1% - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art .161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que institui a TRD, quanto a Lei nº 9.430/96, que mandou aplicar a Taxa SELIC, dispuseram de forma diversa estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. MULTA QUALIFICDA E AGRAVADA - Presentes as condições qualificativas e de agravamento, será aplicada, sobre o IPI devido, a multa de 300%, nos termos da lei. PRINCÍPIOP DA NÃO-CUMULATIVIDADE - Admite-se seja compensado o IPI pago na aquisição de produtos que posteriormente foram revendidos em obediência ao princípio da não-cumulatividade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73379
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao agravamento da multa, vencido o conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4671991 #
Numero do processo: 10820.003131/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTNm LAUDO A revisão do VTNm, adotado no lançamento, deve basear-se em laudo técnico que atenda as especificações da NBR 8799/85 da ABNT. Recurso desprovido
Numero da decisão: 301-29469
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4672398 #
Numero do processo: 10825.001255/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS. Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pela contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94 § 4º, art, 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. CONTRIBUIÇÃO SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES - A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88). Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa votaram para conclusão.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4670783 #
Numero do processo: 10805.002726/97-62
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91. Recurso especial do Contribuinte provido Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de outubro/92, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) e, quanto ao recurso especial da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres