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4645341 #
Numero do processo: 10166.001824/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08443
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4648017 #
Numero do processo: 10215.000830/98-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - PROVA INDICIARIA - SUFICIÊNCIA - Nas presunções legais, basta ao fisco fazer prova da ocorrência da situação fática, no caso, manutenção no passivo de obrigações já pagas. A presunção não fica afastada pela argumentação da existência de saldos suficientes em contas de disponibilidade. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - OMISSÃO DE COMPRAS - PAGAMENTOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Se por um lado o fisco prova pagamentos com recursos à margem da escrituração, decorrentes de uma omissão anterior de receitas, por outro lado o pagamento representa um custo que deve ser levado em conta na apuração dos tributos que tenham o lucro como base de cálculo. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - DIFERENÇAS ENTRE SALDOS DE EXTRATOS BANCÁRIOS E SALDO NAS CONTAS CORRESPONDENTES DO RAZÃO - Antes da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, ainda que o contribuinte não comprove a origem de saldos bancários, não se pode presumir omissão de receitas, sem prova direta, a ser produzida pelo fisco, com o aprofundamento das investigações. IRPJ - DIFERENÇA ENTRE A RECEITA CONTABILIZADA E A DECLARADA - Constatado que houve erro do fisco na interpretação das contas contábeis, a exigência não pode prevalecer. PIS/COFINS - DECORRÊNCIA - É de se manter a tributação pelas contribuições que tenham o faturamento como base de cálculo, quando provada a existência de pagamentos à margem da escrituração. PIS/COFINS/IRFONTE - Às exigências decorrentes aplica-se o decidido no processo principal.
Numero da decisão: 107-06.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4646887 #
Numero do processo: 10168.006293/96-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12370
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648185 #
Numero do processo: 10235.000775/2002-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Incabível dedução quando comprovado que os valores pagos a título de honorários advocatícios já foram aproveitados (deduzidos) na apuração dos rendimentos tributáveis informados na Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4644814 #
Numero do processo: 10140.001715/98-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - Art. 59, par. 3º do Dec. 70235/72 - A autoridade julgadora, mesmo em face de nulidade cometida pelo julgador monocrático, pode não pronunciá-la quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo. IRPJ - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO CRËDITO TRIBUTÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - cassada a segurança concedida ao contribuinte pelo juízo de primeiro grau que obstava a ação da Fazenda Pública, tem esta o dever de constituir o credito tributário devido no prazo máximo de cinco anos contados da remoção do obstáculo judicial, sob pena de caracterização, como na espécie se verificou, da perda do direito ao crédito.
Numero da decisão: 107-05697
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4646439 #
Numero do processo: 10166.015610/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no artigo 59 do Decreto n. 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O acréscimo patrimonial a descoberto deve ser tributado, quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar que aquele acréscimo teve origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos à tributação definitiva ou já tributados, exclusivamente, na fonte. DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Devem ser aproveitados os recursos percebidos pelo cônjuge que apresentou declaração em separado, para justificar o acréscimo patrimonial apurado na declaração de bens do cônjuge que relacionou os bens comuns do casal. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4646356 #
Numero do processo: 10166.014122/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. APURAÇÃO LASTREADA EM INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IRPJ. INEXISTÊNCIA.A competência para o julgamento de questões relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é do Primeiro Conselho de Contribuintes (artigo 7º do Regimento Interno) somente quando o lançamento é lastreado, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Inexistindo a circunstância, cabível o julgamento pelo Segundo Conselho de Contribuintes. PIS. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78852
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4646569 #
Numero do processo: 10166.018353/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO-COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em até 30% , tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. (artigos 42 e 58 da Lei 8981/1995). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada. EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO LEGAL DA INFRAÇÃO – Não há que se cogitar em nulidade do feito, simples incorreção de citação de dispositivo legal, quando há descrição dos fatos e também correta capitulação do ilícito. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06259
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Fábio Santos de Medeiros, OAB/DF n.º 15.637.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4643580 #
Numero do processo: 10120.003548/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 AÇÃO FISCAL - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL - MOTIVAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDE DEZ VEZES OS RENDIMENTOS DECLARADOS - SITUAÇÃO QUE PERMITE A TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - HIGIDEZ - INDÍCIO DE INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO EM TODOS OS EXERCÍCIOS EM QUE EXISTAM INDÍCIOS DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Caso a movimentação financeira exceda 10 (dez) vezes os rendimentos declarados, surge a motivação da ação fiscal para auditar a discrepância entre essa movimentação e os rendimentos, com a possibilidade da transferência compulsória dos dados bancários do contribuinte para o fisco, caso aquele não atenda a intimação para apresentar os extratos de suas contas bancárias. Ocorrendo a discrepância relatada em um ano-calendário, não fica o fisco adstrito a transferência compulsória do sigilo bancário apenas do exercício em que ocorreu o excesso, pois se trata de indício de interposição de pessoa, situação merecedora de aprofundamento da investigação fiscal, e, como tal, deve-se fiscalizar os demais exercícios para os quais existam outros indícios de infração à legislação tributária, podendo, igualmente, haver o assenhoreamento compulsório dos dados bancários dos demais exercícios. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA DE DEPÓSITO MANTIDA COM CO-TITULARES - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES - A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO IMPLICA EM EXCLUSÃO DOS DEPÓSITOS DA CONTA CONJUNTA - Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, devem todos os titulares da conta de depósito serem intimados para comprovar a origem dos depósitos lá efetuados, sob pena de exclusão da parcela dos depósitos que integraram o rol de rendimentos fundado na presunção de omissão de rendimentos decorrente da existência de depósitos bancários de origem não comprovada. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL -FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário 2000 e excluir da base de cálculo do ano-calendário 2004 o valor de R$ 115.379,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4645210 #
Numero do processo: 10166.000916/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir ou exigir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos ao custo de serviços subcontratados de terceiros por não possuir, a contribuinte, meios próprios de realizá-los, sendo que os contratos de prestação de serviços firmados são efetuados no nome da própria recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Raimar da Silva Aguiar quanto a decadência.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta