Numero do processo: 10070.000367/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
BENEFÍCIO FISCAL - INTERPRETAÇÃO - ART. 111 DO CTN
As normas que tratam de benefícios fiscais devem ser interpretadas literalmente, como determina o art. 11I do CTN, cujo teor não se limita às hipóteses de isenção, consoante remançosa jurisprudência do STJ.
INVESTIMENTOS NO FINOR - BENEFÍCIO FISCAL CONDICIONADO AO PAGAMENTO EFETIVO DO TRIBUTO POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIOS E ESPECÍFICOS.
O contribuinte somente faz jus à emissão de certificados de investimentos tratados no art. 595 do RIR se comprovar o pagamento do imposto apurado através de DARF específico do qual conste o código da receita que indique o fundo ao qual o tributo será vertido.
Numero da decisão: 1302-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Carlos César Candal Moreira Filho, Leonam Rocha de Medeiros e Gustavo Guimarães da Fonseca:
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10835.901235/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10983.902924/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Compensação.Valor pago a maior. Estimativa mensal.
Súmula CARF n. 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1402-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição do valor devido a título de estimativa recolhido a maior e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para que seja prolatado despacho decisório complementar, sem anulação do anterior, com análise do mérito do pedido.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Júlio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11065.003161/2010-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2006 a 28/02/2010
MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO
Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções eventualmente aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Assim, estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
Numero da decisão: 9202-006.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13227.900837/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2002
DIREITO À RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO
O art. 165 do CTN garante ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos a maior. Contudo, é dele o ônus de comprovar sua liquidez e certeza. Uma vez que não foi carreada aos autos a necessária documentação suporte, os créditos não devem ser reconhecidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 13839.001205/2004-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EXTINÇÃO DO DIREITO– TERMO INICIAL – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN – Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não
litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS –
A prestação de serviços de análises clínicas não se confunde com a prestação de serviços hospitalares. Havendo a opção pelo Lucro Presumido, este será apurado pelo coeficiente de 32%, aplicável à prestação de serviços em geral (Lei nº 9.249/95, art. 15, § 1º, inc. III)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10880.690281/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 19/11/2007
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova, não é suficiente para reformar a decisão não homologatória de compensação.
CORREÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDÓNEA.
Considera-se confissão de divida os débitos declarados em DCTF, motivo pelo qual qualquer alegação de erro no seu preenchimento deve vir acompanhada de declaração retificadora munida de documentos idôneos para justificar as alterações realizadas no cálculo dos tributos devidos.
Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente, que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito credit6rio, com a conseqüente não-homologação das compensações pleiteadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16327.000977/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/05/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PRAZO.
Tendo em vista que o contribuinte protocolou o pedido de restituição até 09/06/2005, de se aplicar o entendimento anterior firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (tese dos 5 + 5), em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973), no recurso especial nº 1.002.932, aplicado para as restituições apresentadas até 09/06/2005, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 566.621, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do art. 543-B do CPC/1973 (art. 62, §2º, RICARF).
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CORREÇÃO DE CRÉDITOS. EFEITOS.
No caso de advento julgamento do CARF decidindo pela inexistência de decadência, ocorre a desconstituição da causa original do despacho decisório, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de novo despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito pleiteado o sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro suplente Renato Vieira de Avila participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que se declarou impedido.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 12898.000390/2010-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1998 a 30/11/1998
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
O Recurso Especial da Divergência somente deve ser conhecido se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
Impossibilidade de comprovação de divergência na hipótese em que acórdãos recorrido e paradigma são convergentes.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - BENEFÍCIO DE ORDEM. ENUNCIADO Nº 30 DA CÂMARA SUPERIOR DO CRPS. RESOLUÇÃO MPS/CRPS Nº 1/2007 E ART. 62 DO RICARF.
"Tratando-se de responsabilidade solidária o fisco previdenciário tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviços".
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Paula Fernandes e Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), que não conheceram do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 15504.723819/2013-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada até o último dia do mês de janeiro daquele ano. Após este prazo a empresa fica impossibilitada de optar.
Numero da decisão: 1001-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
