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4621215 #
Numero do processo: 11831.001554/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4620153 #
Numero do processo: 13808.000550/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de decisão judicial, não cabe o lançamento de multa de ofício. IRPJ DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência não é a data da entrega da declaração, mas a da ocorrência do fato gerador. Para o ano-calendário de 1996, o prazo para efetuar o lançamento de ofício esgotou-se em 31/12/2001, não subsistindo o lançamento efetuado em 27 de março de 2002. Negado provimento ao recurso de ofício e provido o recurso voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.521
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4621927 #
Numero do processo: 13808.000698/2002-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Ano calendário: 1996 DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITA O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo pagamento do tributo em relação ao período fiscalizado, nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar a CSLL com base no lucro líquido anual, ocorre em 31 de dezembro do ano calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1802-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4618646 #
Numero do processo: 10950.002682/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação das áreas de preservação permanente e de utilização limitada como excluídas da área tributável do imóvel rural. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.145
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4621331 #
Numero do processo: 10120.002636/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE.. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — 1TR Exercício: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IRREGULARIDADES NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. As irregularidades constatadas de ofício no preenchimento da DITR decorrente da falta de comprovação das informações ou de prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, autoriza a fiscalização a efetuar o lançamento de ofício. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL.. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR. CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. VIGÊNCIA. A lei que cria uma área de proteção ambiental tem caráter constitutivo, uma vez que delimita sua extensão e estabelece normas e critérios a serem observados na exploração dos imóveis rurais nela situados e, portanto, aplica-se somente a fatos geradores posteriores a sua edição.
Numero da decisão: 2202-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4619258 #
Numero do processo: 11131.000880/98-78
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DO ART. 530 DO REGULAMENTO ADUANEIRO — Inaplicabilidade, enquanto não constituído o crédito tributário por julgamento definitivo e dele, intimado o sujeito passivo. JUROS DE MORA — Por significarem remuneração de capital, são devidos, pelo que, devem os mesmos ser restabelecidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Henrique Prado Megda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso e o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4622015 #
Numero do processo: 10935.000334/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2004 Ementa: NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU DE PREJUÍZO À DEFESA DO CONTRIBUINTE. Constatado a inexistência de vícios materiais ou formais, que impliquem em prejuízo à defesa do contribuinte, ou ao processo administrativo fiscal tributário, não há que se falar em nulidade do processo ou de atos processuais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4619416 #
Numero do processo: 13002.000168/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/04/1991 a 31/08/1995 Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. As prestadoras de serviços, como já decidiu o e. STF, estavam compelidas a recolher o FINSOCIAL de acordo com os dispositivos legais que resultaram na majoração do percentual de 0,5% - artigo 9º da Lei n° 7.689/88, artigo 7° da Lei n° 7.787/89, artigo Io da Lei n° 7.894/89 e artigo 1º da Lei n° 8.147/90 - daí não ser devida a compensação de pagamentos ou recolhimentos da contribuição naquela forma. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.182
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4620931 #
Numero do processo: 18336.000124/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 17/08/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. É incabível a restituição do imposto sob o fundamento de aplicação de preferência tarifária, quando constatada divergência entre Certificado de Origem e fatura comercial bem como quando o produto importado é comercializado por terceiro país, sem que tenham sido atendidos os requisitos previstos na legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.264
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuinte pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento. Esteve presente a advogada Dra. Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ – 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4622077 #
Numero do processo: 10680.027263/99-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário:1999 Ementa: COMPENSAÇÃO. IRRF. PROVA DAS RETENÇÕES. DIVERGÊNCIAS ENTRE A DIRF E OS VALORES EFETIVAMENTE RETIDOS PELA FONTE PAGADORA. ERRO QUE NÃO PODE LIMITAR O DIREITO À COMPENSAÇÃO. Nos casos de aplicação financeira, os recibos especificando os montantes das retenções de fonte devidamente contabilizados pelo titular dos recursos são documentos hábeis para provar a existência do crédito. Eventual omissão ou erro no preenchimento da DIRF não pode afastar o direito de quem teve os valores retidos na fonte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.475
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para que seja acrescida ao valor já reconhecido, a importância de R$ 54.006,90, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA